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Publicada orientação de como deve ser feita escrituração dos créditos do regime especial da indústria química.


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Olá pessoal.

No dia 06/08, foi publicada uma notícia no portal do SPED orientando como deve ser feita a escrituração do PIS Cofins decorrente do Regime Especial da Industria Química (REIQ).

Segue notícia na íntegra:

Quote

 

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;

e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

 - Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

 - Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

 - Campo CST PIS: 60

 - Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

 - Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

 - Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

 - Campo CST COFINS: 60

 - Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00

 - Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

 - Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00

 - Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

 (*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.

Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.

Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.

 

Fonte original: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7498

Lembrando que o preenchimento dos campos mencionados usando o ACBrSPEDPisCofins pode ser feito da seguinte forma:

var
  RegF001: TRegistroF001;
  RegF010: TRegistroF010;
  RegF100: TRegistroF100;
begin
  RegF001 := ACBrSPEDPisCofins.Bloco_F.RegistroF001New;  
  //...
  RegF010 := RegF001.RegistroF010New;
  //...
  RegF100 := RegF010.RegistroF100New;
  RegF100.IND_OPER :=
  RegF100.VL_OPER := 
  RegF100.CST_PIS :=
  RegF100.VL_BC_PIS :=
  RegF100.ALIQ_PIS :=
  RegF100.VL_PIS :=
  RegF100.CST_COFINS :=
  RegF100.VL_BC_COFINS :=
  RegF100.ALIQ_COFINS :=
  RegF100.VL_COFINS :=
  RegF100.NAT_BC_CRED :=
end;

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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