Consultores Diego Foliene Postado 7 Agosto Consultores Compartilhar Postado 7 Agosto Olá pessoal. No dia 06/08, foi publicada uma notícia no portal do SPED orientando como deve ser feita a escrituração do PIS Cofins decorrente do Regime Especial da Industria Química (REIQ). Segue notícia na íntegra: Quote As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas: a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo. Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo: - Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito) - Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período) - Campo CST PIS: 60 - Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00 - Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17) - Campo VL_PIS: R$ 1.000,00 - Campo CST COFINS: 60 - Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00 - Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17) - Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00 - Campo NAT_BC_CRED: 13 (*) (*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”. Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510. Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005. Fonte original: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7498 Lembrando que o preenchimento dos campos mencionados usando o ACBrSPEDPisCofins pode ser feito da seguinte forma: var RegF001: TRegistroF001; RegF010: TRegistroF010; RegF100: TRegistroF100; begin RegF001 := ACBrSPEDPisCofins.Bloco_F.RegistroF001New; //... RegF010 := RegF001.RegistroF010New; //... RegF100 := RegF010.RegistroF100New; RegF100.IND_OPER := RegF100.VL_OPER := RegF100.CST_PIS := RegF100.VL_BC_PIS := RegF100.ALIQ_PIS := RegF100.VL_PIS := RegF100.CST_COFINS := RegF100.VL_BC_COFINS := RegF100.ALIQ_COFINS := RegF100.VL_COFINS := RegF100.NAT_BC_CRED := end; 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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