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Boa tarde!

 

  Estou com uma dúvida, amanhã (01/08/2024) entra a nova regra que NFe Denegada passa a ser rejeição, antes vinha com o Status 301,302 e 303, agora vai mudar o status e temos que tratar como rejeição ou no próprio ACBr já vai vir como rejeição com outro Status?

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Bom dia @Cleomar Pacheco,

Sim a Denegação passa a ser uma rejeição portanto o valor de cStat é outro.

Conforme consta na NT 2024/001 versão 1.10 página 15:

Se o problema for com o Emitente a nota será rejeita com o status 307 com a seguinte descrição: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final.

Se o problema for com o Destinatário a nota será rejeitada com o status 302 - Irregularidade fiscal do destinatário ou 303 - Destinatário não habilitado a operar na UF.

Na mesma página nota-se que a regra que gera o status 301 não existe mais, portanto não teremos mais como retorno o status 301.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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