Membros Pro Cleomar Pacheco Postado 31 Julho Membros Pro Postado 31 Julho Boa tarde! Estou com uma dúvida, amanhã (01/08/2024) entra a nova regra que NFe Denegada passa a ser rejeição, antes vinha com o Status 301,302 e 303, agora vai mudar o status e temos que tratar como rejeição ou no próprio ACBr já vai vir como rejeição com outro Status?
Consultores Solution Italo Giurizzato Junior Postado 1 Agosto Consultores Solution Postado 1 Agosto Bom dia @Cleomar Pacheco, Sim a Denegação passa a ser uma rejeição portanto o valor de cStat é outro. Conforme consta na NT 2024/001 versão 1.10 página 15: Se o problema for com o Emitente a nota será rejeita com o status 307 com a seguinte descrição: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final. Se o problema for com o Destinatário a nota será rejeitada com o status 302 - Irregularidade fiscal do destinatário ou 303 - Destinatário não habilitado a operar na UF. Na mesma página nota-se que a regra que gera o status 301 não existe mais, portanto não teremos mais como retorno o status 301. Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
Membros Pro Cleomar Pacheco Postado 1 Agosto Autor Membros Pro Postado 1 Agosto Obrigado pelo retorno. Resolvido
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 1 Agosto Moderadores Postado 1 Agosto Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
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