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Antes de mais nada é preciso entender o que é LCR.

Como todos sabem, quando enviamos um documento fiscal para o web service da Sefaz, o mesmo deve ter sido assinado por um certificado digital que também é utilizado na comunicação propriamente dita para garantir a segurança e a veracidade dessa troca de informações entre o emissor e o servidor de destino.

Este certificado digital usado pelo emissor, possui uma data de início e fim de validade, então você pode ter um certificado que ainda não está valido ou com validade expirada, tornando o certificado inválido.

No entanto, as vezes, por algum outro fator, como por exemplo, extravio do certificado digital ou alteração do contrato social, pode ser que o certificado deixe de ser válido mesmo ainda estando dentro do período de validade vigente.

Quando isso acontece o certificado é adicionada na Lista de Certificados Revogados (LCR) para dizer a todos que a consultarem que ele não é mais válido.

Entendendo a rejeição.

Agora que entendemos o que é LCR, vamos voltar a rejeição:

Citar

cStat: 296 Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR

Vejam que coloquei a palavra "acesso" em destaque. Isso porque quem a faz a consulta na LCR é o servidor que está recebendo a comunicação, ou seja, é o servidor de destino quem consulta a LCR, o que significa que a rejeição 296 está nos dizendo que o servidor da Sefaz não conseguiu acessar a LCR para consultar se o certificado que está comunicando é válido.

E como eu resolvo?

Infelizmente, este é um erro em que não se pode fazer muita coisa do lado da software house, pois é um erro que ocorreu do lado do web service da Sefaz ou do lado da própria certificadora digital.

Portanto, se você está recebendo esta rejeição, o curso de ação mais indicado é:

  • Orientar seu cliente para que ele possa entender que o problema é na Sefaz ou na certificadora digital, sendo assim, um problema externo.
  • Abrir um Fale Conosco junto a Sefaz respectiva para deixá-los cientes do problema.
  • Realizar novo teste após aguardar um período de tempo.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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