Membros Pro valterpatrick Postado 16 Julho Membros Pro Compartilhar Postado 16 Julho Pessoal, o campo "Valor Aproximado dos Tributos" é um campo para informar o valor dos tributos municipais, estaduais e federais conforme NCM e UF. Este campo segue a Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012. 1. Existe alguma situação onde é facultativo preencher este campo, isto tanto na NFe quanto na NFCe? Exemplo, quando for uma nota fiscal com CFOP de remessa, devolução ou algo do tipo? 2. Se existem situações onde é facultativo, como faço para não exibir? Seria só informar zero no valor? Já vi notas onde nem mostra o campo na tela. Valter Patrick Gerente de Projetos na empresa CTEC (33)98400-0936 GitHub: https://github.com/valterpatrick Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Solution fabiofranzini Postado 16 Julho Solution Compartilhar Postado 16 Julho Para o caso do MEI, a informação é facultativa. Para optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Somadas incidência tributária anterior como IPI, substituição tributária, etc. A Obrigação é para Vendas ao consumidor final. Terceiros que executam um serviço, Industrias e comercios que enviam produtos para revendedores ou operações de remessas para industrialização, amostras e brindes estão dispensadas dessa obrigação. ---- Isto é um entendimento que temos, mas neste caso, prefiro deixar o Contabil de nossos clientes decidirem, pois eles são os co-responsaveis por dar esta orientação. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Pro valterpatrick Postado 19 Julho Autor Membros Pro Compartilhar Postado 19 Julho Em 16/07/2024 at 15:36, fabiofranzini disse: Para o caso do MEI, a informação é facultativa. Para optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Somadas incidência tributária anterior como IPI, substituição tributária, etc. A Obrigação é para Vendas ao consumidor final. Terceiros que executam um serviço, Industrias e comercios que enviam produtos para revendedores ou operações de remessas para industrialização, amostras e brindes estão dispensadas dessa obrigação. ---- Isto é um entendimento que temos, mas neste caso, prefiro deixar o Contabil de nossos clientes decidirem, pois eles são os co-responsaveis por dar esta orientação. Entendi. Vou tentar ler um pouco mais a lei e aplicar isto. Obrigado. 1 Valter Patrick Gerente de Projetos na empresa CTEC (33)98400-0936 GitHub: https://github.com/valterpatrick Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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