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Valor Aproximado dos Tributos - Quando preencher?


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Pessoal, o campo "Valor Aproximado dos Tributos" é um campo para informar o valor dos tributos municipais, estaduais e federais conforme NCM e UF.

Este campo segue a Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012.

1. Existe alguma situação onde é facultativo preencher este campo, isto tanto na NFe quanto na NFCe?

Exemplo, quando for uma nota fiscal com CFOP de remessa, devolução ou algo do tipo?

2. Se existem situações onde é facultativo, como faço para não exibir? Seria só informar zero no valor? Já vi notas onde nem mostra o campo na tela.

Valter Patrick

Gerente de Projetos na empresa CTEC

(33)98400-0936

GitHub: https://github.com/valterpatrick

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  • Solution

Para o caso do MEI, a informação é facultativa.
Para optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Somadas incidência tributária anterior como IPI, substituição tributária, etc.
A Obrigação é para Vendas ao consumidor final.

Terceiros que executam um serviço, Industrias e comercios que enviam produtos para revendedores ou operações de remessas para industrialização, amostras e brindes estão dispensadas dessa obrigação.   ---- Isto é um entendimento que temos, mas neste caso, prefiro deixar o Contabil de nossos clientes decidirem, pois eles são os co-responsaveis por dar esta orientação. 
 

Captura de tela 2024-07-23 103314.png

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Em 16/07/2024 at 15:36, fabiofranzini disse:

Para o caso do MEI, a informação é facultativa.
Para optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Somadas incidência tributária anterior como IPI, substituição tributária, etc.
A Obrigação é para Vendas ao consumidor final.

Terceiros que executam um serviço, Industrias e comercios que enviam produtos para revendedores ou operações de remessas para industrialização, amostras e brindes estão dispensadas dessa obrigação.   ---- Isto é um entendimento que temos, mas neste caso, prefiro deixar o Contabil de nossos clientes decidirem, pois eles são os co-responsaveis por dar esta orientação. 
 

Entendi.
Vou tentar ler um pouco mais a lei e aplicar isto.
Obrigado.

 

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Valter Patrick

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