Consultores Diego Foliene Postado 10 Julho Consultores Compartilhar Postado 10 Julho Olá pessoal! No dia 10/07/2024 foi publicado pela Sefaz de São Paulo a Portaria SRE 40 de Julho de 2024. A nova portaria dispõe sobre a emissão da nota fiscal de consumidor eletrônico - NFC-e, seu respectivo documento auxiliar, o credenciamento dos contribuintes e outras providências. A principal novidade trazida por esta portaria é a redação do artigo 6º, cujo conteúdo segue abaixo na íntegra: Quote Artigo 6º - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, nos termos da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016. Parágrafo único - A ocorrência de problemas técnicos de que trata o “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação. Em suma, o referido texto, significa que agora é permitido realizar a emissão de NFC-e para o estado de São Paulo, fazendo uso da contingência off-line. Já conhecida e utilizada para este documento em outras UFs emissoras. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @marcopoloviana por compartilhar a informação em nosso Discord. Vale lembrar que os membros ACBr PRO tem acesso ao curso Implementando a Contingência Off-line, onde o modelo de contingência é explicado e demonstrado na prática. 9 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores EMBarbosa Postado 13 Julho Consultores Compartilhar Postado 13 Julho Veja também: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Sefaz-SP-permite-a-emissão-de-Notas-Fiscais-Eletrônicas-em-contingência-offline.aspx 1 []'s Elton Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro. (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas. Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores EMBarbosa Postado 17 Julho Consultores Compartilhar Postado 17 Julho Surgiram ainda algumas dúvidas sobre como essa nova portaria afeta a legislação anterior e como fica o cenário SAT/NFC-e em SP principalmente para quem quer utilizar NFC-e. Bem, parece que o seguinte aviso do próprio portal da fazenda de SP esclarece: Citar ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo. O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva Ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e. Com a revogação da Portaria CAT-12/2015 pela Portaria SRE-40/2024 não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e. Em caso de falha na internet, que inviabilize a autorização da NFC-e, o contribuinte poderá: a. utilizar uma segunda internet cabeada; b. utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone); c. gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT; d. gerar uma NFC-e offline nos termos da Portaria SRE-40/2024. A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios. Nenhuma das opções é necessariamente obrigatória para contingência. O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na Sefaz, quando então o servidor de autorização de EPEC na Sefaz ficará disponível. As penalidades para não emissão de documento fiscal, ou em desacordo com a legislação, estão no Artigo 527, RICMS 2000. Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx 3 []'s Elton Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro. (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas. Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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