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dev botao

  • Este tópico foi criado há 144 dias atrás.
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  • Consultores
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Olá pessoal!

Desde a ativação no ambiente de produção das regras de validação da Nota Técnica 2023/004, alguns membros de nossa comunidade tem relatado estar recebendo a rejeição:

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cStat: 391 Msg: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal

Essa rejeição é devolvida quando é informado na nota o tipo de pagamento Cartão de Crédito (tPag=03), Cartão de Débito (tPag=04) ou Pagamento Instantâneo (PIX) - Dinâmico (tPag=17) e não é informado o grupo card.

Conforme regra de validação da própria rejeição:

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Se informado o grupo de pagamentos (tag:pag):
   - Se o Pagamento for por cartão (tag:tPag=03, 04) ou PIX (tpag=17), deve ser informado o grupo de cartões (tag:card) Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF.
Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Considerando os múltiplos relatos em diferentes Sefaz e o fato de a implementação da regra ser opcional a critério da UF.

Nossos colegas da AFRAC buscaram mais informações, entrando em contato com as Sefaz de PB, PE, MG e RJ questionando sobre a ativação desta regra em específico, obtendo as seguintes respostas:

  • Sefaz de MG: “Vamos retornar à regra anterior, ou seja, sem ativar a validação em questão, portanto, apenas para cartão. Para isso, teremos que subir uma versão da aplicação.
    Enquanto isso, a opção é usarem o código 20 ao invés do 17."
  • Sefaz da PB: “Quem informava o código 17 para Pix estático deve informar o código 20. Iremos publicar no site oficial da Sefaz ainda hoje (01/07) após às 17h."
    Portanto, para evitar a rejeição, o Pix deverá ser informado no código 20 e, assim, evitar o preenchimento do código de autorização desse formato de pagamento. Em tempo, irão realizar pedido à SVRS para desativar temporariamente a regra de validação Y04-10 para o estado da Paraíba. A expectativa é que a SVRS faça isso até amanhã pela manhã (02/07), portanto, no momento, a solução é informar o código 20 no Pix para não obrigar a informar o grupo de cartões, onde terá que informar o E2dID
  • Sefaz de PE: Aguardando resposta.
  • Sefaz do RJ: "Isso ocorreu porque as empresas estavam acostumadas a informar o código 17 para o PIX. Agora elas devem informar o código 20 se for PIX estático. Se continuarem a informar o código 17 é o PIX dinâmico e a regra de validação exige informar o grupo card, pelo menos o código de autorização do PIX (endToEndId - e2eid ).
    A AFRAC encaminhou pedido de reavaliação para desativação dessa regra de validação nas UF´s que não disciplinaram a interligação dos pagamentos tal como realizado no RS e MT."

Este tópico foi feito baseado em comunicado publicado no Radar AFRAC e que pode ser encontrado na íntegra AQUI.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • Consultores
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Também recebemos relatos de que a Sefaz do Paraná devolveu está rejeição no dia 02/07/2024 pela manhã.

Por volta das 12:15 e 12:25 ao tentar emitir era recebido

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Serviço paralizado momentaneamente (Curto prazo)

Notas emitidas após este período foram autorizadas, dando a entender que a UF do PR também havia ativado a regra e a desativou após relatos de problemas.

Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @VagnerBegnini por compartilhar a informação conosco.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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