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dev botao

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Olá pessoal!

Quando falamos de um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), uma dúvida recorrente que pode vir a surgir é a correta maneira de utilizar o evento de encerramento.

O que diz o Manual?

O Manual de Orientação do Contribuinte Visão Geral, traz a seguinte definição para o evento de encerramento:

Citar

Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.

(...)

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

O que isso quer dizer?

Na prática, isso quer dizer que quando terminado o trajeto e também toda vez que houver alteração de carga é necessário encerrar o MDF-e vigente e emitir um novo.

Pode dar um exemplo?

Vamos considerar como exemplo hipotético uma caminhão que saia de MT para entregar parte de sua carga em SP e o restante em MG.

Neste cenário devemos:

Emitir um MDF-e com carregamento em MT e descarregamento em SP (aqui toda a carga deve ser incluída)

Emitir um segundo MDF-e com carregamento em MT e descarregamento em MG (só com a carga que vai para MG).

Os 2 MDF-e podem ser emitidos um em seguida do outro antes mesmo de o caminhão partir de SP.

Quando o motorista avisar que toda a carga referente a SP foi entregue, a empresa que esta em MT encerra o primeiro MDF-e.

Quando ele avisar que o resto da carga destinada a MG foi entregue, a empresa encerra o segundo MDF-e.

Vamos considerar outro exemplo em que um caminhão parte de SP ao RJ com um carga, mas no meio do trajeto, ocorre a quebra do veículo de tração ou de reboque e o mesmo precisa ser trocado.

Neste exemplo, o MDF-e emitido originalmente deve ser encerrado e um novo MDF-e com a informação do novo veículo deve ser emitido.

Por fim, em um cenário em que um caminhão parte de SP com destino a MG, quando chegar em seu destino e a carga for entregue o MDF-e correspondente deverá ser encerrado.

Observações Importantes:

Um MDF-e encerrado não pode ser cancelado.

Um MDF-e só pode ser cancelado se o caminhão não saiu da empresa para realiza o transporte da carga.

Todo MDF-e tem que ser encerrados (exceto os cancelados) quando a carga é descarregada ou quando ocorre alteração conforme já apresentado acima.

Dica aos desenvolvedores: Ao treinar o usuário a usar a aplicação de emissão de MDF-e deixe bem claro o conceito de MDF-e Cancelado e MDF-e Encerrado.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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