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Nota Técnica 2014/002 - NF-e versão 1.20 - Distribuição DF-e


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  • Consultores

Olá Pessoal,

Foi publicada a nova versão da NT 2014/002 que trata sobre o Distribuição DF-e.

O que muda com essa nova versão da NT?

No que diz respeito ao ACBr nada, no que diz respeito ao desenvolvedor também nada.

É sabido que qual quer pessoa física ou jurídica cujo CPF ou CNPJ estão informados no XML da NF-e como destinatário ou transportador ou autorizado a ter acesso ao XML (grupo autXML) podem obter o XML completo da nota através do DistribuicaoDFe.

Mas existe um evento chamado: Ator Interessado que o emitente da nota ou a transportadora podem enviar visando adicionar mais uma pessoa jurídica autorizada a obter o XML.

Ocorreu uma alteração no webservice do DistribuicaoDFe visando atender essa pessoa.

Agora o DistribuicaoDFe vai permitir que o Destinatário ou Transportador ou Terceiros (pessoas listadas no autXML) ou a pessoa jurídica informada no evento "Ator Interessado" possam obter o XML da nota.

A nova tabela de quem pode e o que pode ser obtido foi atualizada e segue abaixo a reprodução dela.

image.png

1 Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando "Ciência da Operação", “Operação não Realizada” ou "Confirmação de Operação" para a NF-e, exceto para o Evento de Cancelamento, que será disponibilizado mesmo sem a manifestação do destinatário. Antes da manifestação ficará disponível para o destinatário somente a estrutura XML de “Resumo de NF-e” e o cancelamento de NF-e.

2 A NF-e estará disponível somente para o transportador identificado no grupo X03 ou que tiver sido informado no evento “Ator Interessado na NF-e” (cod. 110150)

3 A NF-e estará disponível para terceiros somente cujo CNPJ ou CPF estiver informado na tag autXML.

4 Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EPP1 e EPP2 (Evento Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo), ECPP1 e ECPP2 (Evento Cancelamento Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo).

5 Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EFPP1 e EFPP2 (Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo), EFCPP1 e EFCPP2 (Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º e 2º Prazo).

6 Os Eventos de Averbação serão distribuídos a partir da implantação do BT 2017/001 v1.0.

7 Os eventos de comprovante de entrega propagados do CT-e serão distribuídos a partir da implantação do BT 2019.001 v.1.10.

OBS: A partir da versão 1.13 desta Nota Técnica, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passíveis de distribuição conforme a tabela acima, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que emitente e destinatário sejam iguais.

 

Essa nova permissão entra em vigor no ambiente de homologação a partir do dia 20/05/2024 e em produção a partir do dia 03/06/2024.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 1 mês depois ...
  • Consultores

Olá pessoal!

Foi publicada a versão 1.21 desta Nota Técnica.

A nova versão trás uma correção na documentação do evento "Ator Interessado" esclarecendo que o CNPJ informado no evento não receberá o evento de Comprovante de entrega na NF-e Cancelamento(foi alterado de "SIM" para "NÃO" a última coluna da última linha da tabela anexada no tópico acima). 

As datas permanecem as mesmas da versão 1.20.

A versão 1.21 da NT pode ser encontrada na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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