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dev botao

86->Rejeicao: CFOP nao e de Operacao Estadual e UF emitente


Alan Sartori
  • Este tópico foi criado há 3786 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Olá Pessoal,

Desde já agradeço a ajuda,

Estou com a seguinte situação:

- O ACBr esta rejeitando uma NF com CFOP 2949, porém fiscalmente é possivel emitir. Ja tentei com outro Software e funciona.

a mensagem que o acbr traz.:

86->Rejeicao: CFOP nao e de Operacao Estadual e UF emitente igual a UF destinatario.

Eme anexo o xml do Acbr e de um outro software que validou.

Agradeceria um retorno,

respLOTE-1404.XML

LOTE-1404.XML

43121112370096000169550000000000861000055926-nfe.xml

Att,

Alan Sartori

Consultor Software

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Olá Pessoal,

Desculpe mas não posso concordar com vocês, obrigado pela ajuda.
Mas questiono o seguinte.

Desculpe mas vai ficar grande a mensagem, mas segue a legislação que o cliente me passou.
Realmente é 2949.
Eu também questionei.
O que me preucupa é que o ACBr Rejeita e a que eu fiz em outro sistema valida.

Quarta-feira, 28 de janeiro de 2009 - Porto Alegre - RS - Brasil
Diferencial de Alíquota na Entrada do Estado
CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS
(Decreto 46.137/09 e IN DRP 006/09)
EXIGÊNCIA: Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados. Ou seja, fica revogado o APÊNDICE XX a partir de 01/02/2009.

ENTRADA EM VIGOR: a partir de 01/02/2009

ABRANGÊNCIA: Empresas enquadradas nas modalidades geral e optantes simples nacional;

TIPOS DE TRANSAÇÃO: somente aquelas mercadorias destinadas a comercialização e que não estejam sujeitas a substituição tributária;

COMO CALCULAR:

Remetente na Categoria Geral:
Alíquota interna (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF menos o imposto destacado na NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte da modalidade Geral de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: R$ 12,00
Alíquota interna: 17%
ICMS: R$ 100,00 x 17% = R$ 17,00
Diferença de alíquota: R$ 17,00 – R$ 12,00 = R$ 5,00
Remetente Optante Simples Nacional:
Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00


PRAZOS:

Categoria Geral (destinatário): dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento de destino (entrada) das mercadorias;
Optante Simples Nacional (destinatário): dia 15 do segundo mês após a entrada da mercadoria no Estado.

DISPENSA DA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO NO MOMENTO DA ENTRADA DO ESTADO: vale àqueles contribuintes com regime especial. Neste caso fica também autorizada a dispensa da obrigação de debitar-se do referido imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.

EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DAS MERCADORIAS: deverá ser emitida com destaque do imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.
OBS.: Poderá ser emitida no final do período de apuração se anexada planilha com demonstrativo das aquisições realizadas no período conforme RICMS, Livro II, art. 28,I, g, notas 01 e 02.

ESCRITURAÇÃO NA ENTRADA DAS MERCADORIAS:
Livro Registro de Saídas:
Coluna Documento Fiscal: dados extraídos na NF
Coluna Valor Contábil: não preencher
Coluna Codificação Fiscal: CFOP 5.949
Coluna ICMS – Valores Fiscais: não preencher
Coluna Observações: “Livro II, art. 25, X” e o valor do débito fiscal destacado na NF.


EMISSÃO DA NOTA DE ADJUDICAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL: deverá ser emitida com destaque do imposto a ser creditado e no período de apuração seguinte ao do débito registrado no Livro de Saídas.

ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL:
Livro Registro de Entradas:
Coluna Data de Entrada: data da emissão da NF
Coluna Documento Fiscal: dados extraídos da NF
Coluna Procedência e Valor Contábil: não preencher

Coluna Codificação Fiscal: CFOP 2.949 (saiu incorretamente como CFOP 3.949 na IN 006/09, DOE de 20/01/2009, mas será retificada em breve)
Coluna ICMS – Valores Fiscais: não preencher
Coluna Observações: indicação “Livro II, art. 26, II” e o valor do crédito fiscal destacado na NF.


PRENCHIMENTO DA GIA MENSAL E GIA-SN

GIA MENSAL (categoria geral): Deverão ser informados no campo Outros. Na nova versão da GIA haverá anexos específicos dentro deste campo.

GIA-SN (optantes Simples Nacional): a entrega da guia é facultativa para estes contribuintes.
Campo Mês de Referência: informar mês e ano do período de apuração.
Quadro Diferencial de Alíquota e Antecipação:
Campo Total de Entradas Interestaduais: informar o valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota e antecipação.
Campo Valor das Entradas Interestaduais de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 17% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota de mercadorias a 17% no Estado;
Campo Valor das Entradas Interestadual de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 25% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota de mercadorias a 25% no Estado.

Editado por EMBarbosa
Trocado cor do texto de amarelo para verde...

Att,

Alan Sartori

Consultor Software

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boa noite a todos

bom o erro ai ta na escolha do cfop

o cfop 2949 é outras entradas e vc ta fazendo uma saida

o cfop de saida nesse caso ai seria o 6949 de outras saidas

Nas operaçoes dentro do estado sao esses

1949= outras entradas ( dentro do mesmo estado)

5949= outras saidas ( dentro do estado )

Nas operaçoes interestadual sao

2949= outras entradas ( para fora do estado )

6949= outras saidas ( para fora do estado )

esses cfop serve para saidas e entradas de mercadoria nao especificadas tipo remessapra conserto, simpes remessa

grato

designerba

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  • Consultores

Bom dia Alan,

Primeiramente temos o seguinte: Validação e Rejeição.

O componente possui uma rotina de Validação que consiste comparar o XML gerado com o schema formecido pela SEFAZ, caso ocorra alguma divergencia o mesmo será barrado pelo rotina, exemplo: um campo caracter de tamanho máximo 20, contem 25, neste caso a rotina de validação aponta o problema e o envio da NFe para SEFAZ não ocorre.

Caso ocorra o envio da NFe para SEFAZ, a mesma alem de validar a estrutura do XML, checa também o conteudo dos campos, verifica por exemplo se o CNPJ é valido ou não, se a IE informada se refere ao CNPJ, etc.

Caso encontre algum problema a SEFAZ retorna uma mensagem de Rejeição.

Neste caso entendemos que a SEFAZ rejeitou ou seja ela não aceitou a NFe enviada e informa o motivo.

Vamos agora interpretar a mensagem de rejeição e o que diz a legislação:

No seu caso a SEFAZ não aceitou a NFe e o motivo é:

CFOP nao e de Operacao Estadual e UF emitente igual a UF destinatario.

Note que a SEFAZ esta dizendo que a UF do emitente é igual a do destinatário, portanto a mercadoria vendida não veio ou não vai para outro Estado.

Outra coisa, o que vem a ser Operação Estadual?

É quando o Emitente e o Destinatário são da mesma UF.

Você faz referencia a uma certa legislação, mas o que ela diz?

Diferencial de Alíquota na Entrada do Estado

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS

Veja: Mercadorias oriundas de outros Estados

O que vem a ser isso?

Operação Interestadual, logo temos duas UF diferentes, portanto o Emitente é de uma UF e o Destinatário é de Outra.

Desculpe Alan, mas a questão é uma só: Intepretação.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 1 ano depois...
  • Membros Pro

Olá pessoal!

 

Conosco aqui está ocorrendo algo parecido. CFOP 6101, a UF do Emitente é MT, a do destinatário SP, já conferi no XML, que segue em anexo.

Porém me é retornada a mensagem de Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente.

O XML que estou anexando foi gerado em ambiente de Homologação, mas no cliente está retornando exatamente a mesma coisa.

 

Alguém tem uma opinião sobre o assunto?

 

Att.

 

Leonardo Freitag

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  • Membros Pro

Olá pessoal!

 

Conosco aqui está ocorrendo algo parecido. CFOP 6101, a UF do Emitente é MT, a do destinatário SP, já conferi no XML, que segue em anexo.

Porém me é retornada a mensagem de Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente.

O XML que estou anexando foi gerado em ambiente de Homologação, mas no cliente está retornando exatamente a mesma coisa.

 

Alguém tem uma opinião sobre o assunto?

 

Att.

 

Leonardo Freitag

Verdade, segue o XML.

51140501728260000140550010000002001000002003-nfe.xml

Editado por freitagnx

assinatura.png

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  • Moderadores

Vc está informando o campo idDest incorretamente.

1=Operação interna;

2=Operação interestadual;

3=Operação com exterior.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • Membros Pro

Aproveitando a resposta!

 

Andei pesquisando uma série de outros tópicos, mas não ficou claro pra mim, como faço pra consultar o 'cStat', ou retorno quando eu envio um NFC-e.

No exemplo está assim:

  MemoDados.Lines.Add('cStat: '+ IntToStr(notaFiscal.WebServices.Retorno.cStat));

Só que, depois de enviar a NFC-e, validando ou não, esse valor está sendo apresentado como 0 (zero).

 

Tentei outras alternativas, consultei o forum mas não consegui um resultado, então estou avaliando se recebeu o protocolo ou não.

 

Alguém pode me ajudar?

 

Att.

 

Leonardo Freitag

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  • Moderadores

Siga as regras do fórum, para novas dúvidas novo tópico.

Já existem diversos tópicos tratando sobre este assunto, como a NFCe é síncrona o tratamento do retorno deve ser alterado.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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