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Olá pessoal!

Como alguns devem saber, ou ao menos ouvido falar, através de notícias, a desoneração da folha de pagamento tem sido tópico de discussão na esfera política e jurídica.

O que nem todos sabem é que essa movimentação afeta os cálculos do eSocial, por isso, é importante acompanhar a questão e ficar ciente de qualquer orientação relacionada.

Dito isso, na movimentação mais recente a respeito dessa questão, foi publicado no dia 19/05/2024 no portal do e-Social uma notícia informando que o STF suspendeu por 60 dias os efeitos da decisão que reconheceu como inconstitucional os efeitos da Lei aprovada anteriormente que prorrogava a desoneração da folha para 2027.

Na mesma notícia também é dado destaque ao seguinte aviso:

Citar

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Além disso, constam as seguintes orientações destinadas às empresas, órgãos gestores de mão de obra e municípios impactados por está decisão:

Citar

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

Leia a notícia na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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