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dev botao

  • Este tópico foi criado há 201 dias atrás.
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Olá pessoal!

Como todos sabem, o estado do Rio Grande do Sul passa por uma situação difícil, enfrentando fortes chuvas, inundações e problemas derivados.

No entanto, o que talvez, nem todos saibam, é que o estado é responsável pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e também pela Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVCRS) que atendem a múltiplas UFs, o que quer dizer que a emissão de documentos fiscais para outros estados também foi afetada por esta crise.

O tópico abaixo está sendo atualizado a medida que conseguimos novas informações:

Enquanto a situação não se estabiliza, a alternativa para não interromper o fluxo de emissão é partir para a contingência, o objetivo deste tópico é tirar dúvidas sobre este processo e auxiliar aos desenvolvedores que possam estar passando por problemas.

1. Como saber se a Sefaz que estou comunicando é atendida pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul?

Uma forma de conferir isso, é consultando o arquivo ACBr*ModeloDoDFe*Servicos.ini. O mesmo é utilizado pelas soluções ACBr e concentra as URLs dos web services que são consumidos.

Vamos considerar, por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas e seu arquivo é o ACBrNFeServicos.ini.

Se abrirmos o mesmo em um editor de texto, ele vai ter a seguinte estrutura:

image.png

Vejam que ele é dividido em seções seguindo a lógica: [DFE_UF_Ambiente], então na primeira seção, nós temos quais são as URLs da NFe para o estado do Acre no ambiente de produção. Como podem observar, a seção tem apenas "Usar=NFe_SVRS_P", o que indica que a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul recepciona as NFes do ambiente de produção para esta UF.

1. 1 Mas e se eu não conseguir encontrar esse arquivo INI?

Caso não consiga encontrar o arquivo para conferir, uma forma mais direta é verificar a própria URL.

Quando o serviço está indisponível, o erro mais comum devolvido é o TimeOut com a URL que tentou acessar.

Se a URL tiver svrs no link, então ela é da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Tomemos a URL da consulta GTIN, por exemplo:

Citar

https://dfe-servico.svrs.rs.gov.br/ws/ccgConsGTIN/ccgConsGTIN.asmx

1.2 Meu estado usa a SVRS, mas ela está off-line e agora?

De forma geral, podemos dizer que a lógica é: "As UFs que usam a SVRS, não usam a SVCRS para contingência, elas usam a SVC-AN.

Então basta conferir no portal da NFe se a contingência SVC-AN está ativada.

2. Preciso emitir em contingência, mas não sei como fazer e agora?

A primeira medida a se tomar é identificar qual é o tipo de contingência para o documento fiscal eletrônico que está tentando emitir.

A tabela abaixo relaciona os tipos de contingência para os principais documentos fiscais eletrônicos:

Documento Fiscal Eletrônico

Tipo de Contingência

Referência

NFe

Contingência SVC, Contingência EPEC e Contingência FS-DA

MOC – Anexo III – Manual Contingência NFe

NFCe

Contingência Off-line e Contingência EPEC

MOC – Anexo IV – Manual Contingência NFCe

MDFe

Contingência Off-line

MOC – MDFe Visão Geral

CTe

Contingência SVC, Contingência EPEC e Contingência FS-DA

MOC – CTe Visão Geral

BPe

Contingência Off-line

MOC – BPe – Visão Geral

2.1 Certo, já identifiquei qual é o tipo contingência para o documento fiscal eletrônico que pretendo emitir, qual é o próximo passo?

Agora que identificou o tipo de contingência é preciso entender como cada processo funciona

Os tópicos abaixo explicam em detalhes cada um dos processos:

  • Contingência SVC:
  • Contingência EPEC:
  • Contingência Off-line:Se você é membro ACBr PRO, você tem acesso ao curso Implementando a Contingência Offline da NFCe, onde o processo é explicado em detalhes e demonstrado na prática.

2.2 Como saber se a contingência SVC está ativada?

Para a saber se a contingência está ativada para NFe, basta acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na própria home na seção de avisos serão mostrados as Sefaz que estão com a contingência ativada na Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional.

Infelizmente o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico não possui seção semelhante e não há ferramenta oficial que exiba tal status.

3. Consegui emitir meu documento em contingência, mas ainda estou com algumas dúvidas.

3.1 Emiti em contingência SVC, preciso enviar de novo, quando a SVRS voltar?

Não! Conforme consta no MOC:

Citar

Todas as NF-e autorizadas pela SVC serão automaticamente disponibilizadas para o Ambiente Nacional da NF-e e, consequentemente, distribuídas para as Sefaz envolvidas na operação. A princípio, quando o ambiente de autorização normal da UF retornar ao seu funcionamento normal, os documentos autorizados no ambiente da SVC já constarão na sua base de dados.

3.2 Consigo consultar um nota que emiti em contingência?

Sim. O serviço de contingência disponibiliza além do serviço de recepção de notas, também a consulta e o cancelamento das mesmas.

Vale ressaltar, no entanto, que o ambiente deve ser o mesmo, portanto, uma nota emitida em contingência SVC, deve ser consultada também no servidor de contingência SVC e cancelada no mesmo.

Não é possível emitir carta de correção ou inutilização de número em contingência.

3.3 Emiti em contingência off-line, preciso mudar o tipo de emissão no meu XML quando for enviar?

Não. O XML deve ser enviado como foi gerado, ou seja, o valor da tag tpEmis permanece com o valor equivalente a off-line, a configuração de forma de emissão na solução ACBr é que deve ser alterada para normal.

3.4 Estou recebendo a rejeição "Duplicidade de DFe" quando tento enviar o XML que gerei previamente off-line, por que?

Quando recebe um erro inesperado, o impulso de muitos é mudar diretamente para contingência. Isso é compreensível, visto que um atraso no fluxo de emissão pode causar problemas, principalmente quando falamos de documentos fiscais para o consumidor final(NFCe).

No entanto, algo que muitos não consideram é que quando houve o erro, não tem como saber se ele aconteceu durante o envio do XML para o web service ou se ele aconteceu durante o envio do retorno, por isso, quando receber um erro ao tentar emitir um documento fiscal, o recomendado é que a primeira ação seja consultar se o documento foi emitido, caso não tenha sido então a contingência é uma opção.

No caso de estar recebendo este erro, é um forte indicativo de que o documento foi emitido, mas houve falha no momento de devolver o retorno, caso isso ocorra o tópico abaixo tem orientações de como é possível recuperar o XML:

3.5 Emiti em contingência off-line, quanto tempo tenho para enviar o arquivo para a Sefaz?

Tanto para o MOC da NFCe quanto para o BPe temos:

Citar

(...)depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Para o MDFe:

Citar

Todavia, deve ser observado o prazo de envio para autorização do MDFe até 168 horas contadas a partir de sua emissão em contingência

Dada a situação atípica do estado e a improbabilidade de que a situação se normalizará no período estabelecido, é importante consultar a Sefaz de específica para mais orientações para o caso.

4. Tenho um pergunta que não tem resposta no manual e em nenhum lugar que encontrei e agora?

Conforme exposto em aviso divulgado anteriormente, a Receita Estadual (RE) deu início, de forma temporária e emergencial, ao atendimento de contribuintes por meio de quatro endereços de e-mail. O objetivo é esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação.

 Um dos e-mails, o [email protected], é para atendimento geral de documentos eletrônicos. Outros três endereços foram criados para assuntos relacionados a tributos:

[email protected], para ICMS;

[email protected], para ITCD;

[email protected], para IPVA.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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