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dev botao

  • Este tópico foi criado há 197 dias atrás.
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Postado

Olá, tenho um cliente cujo contador disse que já viu sistemas que conseguem realizar o cancelamento de NFe após o período de 24 horas, pesquisei aqui no fórum mas não encontrei nada sobre.

Gostaria de saber se realmente é possível realizar este cancelamento, caso seja, se o ACBr tem ou sabem onde posso encontrar alguma documentação sobre como e quando posso enviar o cancelamento desta NFe cujo emissão já tenha passado das 24 Horas

Obrigado pela atenção

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Boa tarde, qual estado é o emitente?

Estados com prazo padrão de 24 horas

    Acre (AC)
    Alagoas (AL)
    Amapá (AP)
    Amazonas (AM)
    Bahia (BA)
    Ceará (CE)
    Distrito Federal (DF)
    Espírito Santo (ES)
    Goiás (GO)
    Maranhão (MA)
    Mato Grosso do Sul (MS)
    Minas Gerais (MG)
    Pará (PA)
    Paraíba (PB)
    Pernambuco (PE)
    Rio de Janeiro (RJ)
    Rio Grande do Norte (RN)
    Roraima (RR)
    Santa Catarina (SC)
    São Paulo (SP)
    Sergipe (SE)
    Tocantins (TO)

Estados com prazos diferentes

    Mato Grosso (MT): 2 horas
    Paraná (PR): 7 dias (168 horas)
    Piauí (PI): 60 dias (1440 horas)
    Rio Grande do Sul (RS): 7 dias (168 horas)
    Rondônia (RO): 30 dias (720 horas)


Agora talvez se ja tenha passado o prazo, alguns casos como se o produto ainda não foi enviado para o cliente e você precisa cancelar o documento, mas perdeu o prazo, você pode emitir uma nota fiscal de estorno, ajuste ou complementar. (mas precisa confirmar com o seu contador)
Cada estado é um caso, em SP após o prazo, clique aqui
 

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Consultor SAC ACBr

Daniel de Morais (Infocotidiano)
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Postado
17 horas atrás, FraciscoFourInfo disse:

Olá, tenho um cliente cujo contador disse que já viu sistemas que conseguem realizar o cancelamento de NFe após o período de 24 horas, pesquisei aqui no fórum mas não encontrei nada sobre.

Gostaria de saber se realmente é possível realizar este cancelamento, caso seja, se o ACBr tem ou sabem onde posso encontrar alguma documentação sobre como e quando posso enviar o cancelamento desta NFe cujo emissão já tenha passado das 24 Horas

Obrigado pela atenção

Chama-se cancelamento extemporâneo. 

Precisa solicitar na SEFAZ Estadual a liberação daquele documento o seu cancelamento, geralmente há um valor a ser pago, geralmente 1,5% do valor do documento fiscal (depende da SEFAZ), o fluxo do cancelamento depois que a sefaz autoriza o cancelamento é igual, só o código de retorno que é diferente (Cancelamento Fora do Prazo).

 

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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Postado
Em 08/05/2024 at 15:24, Daniel InfoCotidiano disse:

Boa tarde, qual estado é o emitente?

Estados com prazo padrão de 24 horas

    Acre (AC)
    Alagoas (AL)
    Amapá (AP)
    Amazonas (AM)
    Bahia (BA)
    Ceará (CE)
    Distrito Federal (DF)
    Espírito Santo (ES)
    Goiás (GO)
    Maranhão (MA)
    Mato Grosso do Sul (MS)
    Minas Gerais (MG)
    Pará (PA)
    Paraíba (PB)
    Pernambuco (PE)
    Rio de Janeiro (RJ)
    Rio Grande do Norte (RN)
    Roraima (RR)
    Santa Catarina (SC)
    São Paulo (SP)
    Sergipe (SE)
    Tocantins (TO)

Estados com prazos diferentes

    Mato Grosso (MT): 2 horas
    Paraná (PR): 7 dias (168 horas)
    Piauí (PI): 60 dias (1440 horas)
    Rio Grande do Sul (RS): 7 dias (168 horas)
    Rondônia (RO): 30 dias (720 horas)


Agora talvez se ja tenha passado o prazo, alguns casos como se o produto ainda não foi enviado para o cliente e você precisa cancelar o documento, mas perdeu o prazo, você pode emitir uma nota fiscal de estorno, ajuste ou complementar. (mas precisa confirmar com o seu contador)
Cada estado é um caso, em SP após o prazo, clique aqui
 

Boa Tarde, o Emitente é de São Paulo.

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Postado (editado)

Boa Tarde, então devo fazer a Solicitação do cancelamento, se aprovado vai gerar um guia para pagamento e após isso posso fazer o envio do cancelamento da NFe correto?

Caso sim, esta solicitação é feita somente via Site? ou é possível realizar via ACBr?

Editado por FraciscoFourInfo
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Postado

vai te autorizar, nem sempre tem guia para pagar.

depois de autorizar você vai no seu sistema e solicita o cancelamento, vai retornar cancelamento fora do prazo.

o protocolo do cancelamento é o do da autorização da NFe, não do site da SEFAZ

image.png

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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Postado

Boa Tarde, o cliente continua afirmando que ja viu sistemas no estado de SP que mesmo após 24 conseguem cancelar a NFe, então fui pesquisar novamente e encontrei este tópico no site da fazenda de SP.

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:

  • declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
  • tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.
  • 4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.

    A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
    Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

     

    O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

 

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

 

Se permitir que ele envie o Cancelamento mesmo apos as 24hrs será que vai passar o envio? mais alguem já passou por isso?

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