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Dúvida sobre DAV e Pré-Venda


Ver Solução Respondido por Juliomar Marchetti,
  • Este tópico foi criado há 3377 dias atrás.
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Postado

Gostaria de saber se é permitido gerar Pré-venda, DAV a partir de documentos digitados no meu sistema de gestão? E se for positiva a resposta é necessário homologar o meu sistema de gestão? Porque tecnicamente não estamos emitindo a DAV ou a Pré-Venda, apenas estamos informando os dados em uma tela no meu sistema e posteriormente através de importação/exportação de dados disponibilizando em uma tabela onde o equipamento PAF-ECF poderá pegar essa informação e imprimir.

Claudemir Vitor Pereira

Analista de Sistemas

Atual Consultoria e Sistemas

Maringá-PR

Claudemir Vitor Pereira
Analista Desenvolvedor
MasterTech Tecnologia e Gestão Empresarial
Curitiba-PR
(041)3083-6500
Postado

Olá, falei agora a pouco com o homologador da UnoChapecó o Maurício, uma dúvida bem semelhante a essa, ele me falou que pode desde que atenda toda legislação do DAV que está no er-paf-ecf.

Rafael

  • 3 semanas depois ...
Postado

Bom dia. Eu tenho uma dúvida sobre DAV e PV, então quero evitar criação de tópicos.

Dúvida simples: Eu cadastro 3 DAV's/PV's, mas eles estão pendentes, ou seja, não tiveram seu cupom fiscal respectivo impresso, pois talvez o estabelecimento tenha uma grande movimentação de clientes e ainda não deu tempo de imprimir o cupom fiscal. Portanto, quantos DAV's ou PV's eu posso ter pendentes?

Postado

Ok, então se eu tiver 3 PV's pendentes, e precisar emitir a redução Z como você disse, vou ter que emitir o cupom fiscal e seu cancelamento das três?

O que eu faço com DAV's pendentes? Elas ficam lá até alguém emitir seu cupom fiscal respectivo? Não há limitações em relação a isso?

  • Moderadores
  • Solution
Postado

não chegou a ler os manuais do paf?

lá está dizendo sobre as pré-vendas onde são as únicas que devem ser emitidos seus cupons e cancelados após passar um periodo de 2 dias

já os dav vão está lá para todo o sempre, onde não se pode excluir nem cancelar o mesmo, somente será faturado

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Postado

Se você se refere ao ATO COTEPE/ICMS N° 6, sim, estou lendo.

Requisito V sendo relativo à PV, não encontrei informações à respeito de mais de uma PV pendente. O mesmo para DAV no requisito VI. Foi por isso que perguntei, mas já que você exclareceu, obrigado.

  • 2 anos depois...
Postado (editado)

Pessoal me ajudem com minha dúvida. Lendo o Ato Cotepe 06/08 na parte de DAV, qual permite ele ser usado para emissão de pedidos, orçamentos, ordem de serviços e outros. Eu tenho a função de pedido de venda e ordem de serviço, eu preciso que meu pedido de venda esteja de acordo com as regras do DAV? Posso considerar o pedido de venda um DAV? Ou tenho que criar um módulo de DAV para que os pedidos de vendas sejam exportados para o módulo DAV (dentro das regras) e depois ser importado pelo PAF-ECF?

Editado por maninhx
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