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Aviso publicado no canal Sefaz RS ICMS no dia 15/05/2024:

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Como está funcionando a emissão de notas fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEI)?

✅ A regra diz que os MEI estão dispensados da emissão de notas quando venderem mercadorias para pessoas físicas (CPF). No caso de pessoas jurídicas (CNPJ), não é necessária a emissão para vendas de produtos desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada para acobertar a circulação da mercadoria até o destino. As normas valem tanto dentro do RS quanto nos negócios com clientes de outros estados.

⚠️ Atenção! Diante da indisponibilidade de sistemas gratuitos, os MEI ficam dispensados de emitir notas fiscais também para pessoas jurídicas (CNPJ) que não puderem emitir nota de entrada, com base no Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140. A obrigação deverá ser retomada assim que os programas emissores voltarem a operar.

Mais informações sobre o aviso acima publicadas no Portal da NFe:

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16/05/2024 - Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS

A Sefaz RS, com relação à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa como consequência dos alagamentos em Porto Alegre, lembra que, como regra geral o MEI está dispensado de emissão de documentos fiscais:

   1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

   2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documentos fiscais.

Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140

"§ 1º O MEI fica dispensado:

III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão".


Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

 

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=majiC86gc8I=

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Aviso publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica:

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16/05/2024 - Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java que autorizam NF-e na SVRS

AVISO! Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java:

Com a mudança do ambiente de autorização de DF-e do RS (SVRS) para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura.

O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca no ambiente Java a necessidade de uma correção reportada no relatório de bug da JDK - JDK-8268965, que descreve um problema de instabilidade nas conexões utilizando TLS 1.3.

Desta forma, para as empresas que utilizam Java na sua aplicação de autorização, está sendo necessário aplicar a correção acima mencionada.


Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=gAmszKDxaHo=

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Aviso publicado no canal Sefaz RS ICMS:

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Você sabia que as doações de mercadorias para o RS têm isenção de ICMS?

👉 Confira o card e consulte mais detalhes no site de contingência da Sefaz RS: https://www.estado.rs.gov.br/doacao.

📞 Além disso, no caso de doações acima de 1 tonelada é possível utilizar o número 0800 205 5151 para esclarecer dúvidas (canal exclusivo criado pelo Governo do RS para essa finalidade).

 

Consultor SAC ACBr

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Aviso publicado no canal Sefaz ICMS RS:

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Foi retomado, de forma parcial, o funcionamento do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e). Por enquanto, a aplicação está disponível somente para microempreendedores individuais (MEI). O acesso deve ser feito por meio deste endereço: https://nfe-extranet.sefazrs.rs.gov.br/apl/nfa/nfaLoginMei/nfaLoginMei.html.

✅ A NFA-e estava indisponível desde o dia 6 de maio, quando foi necessário desligar equipamentos em razão dos alagamentos registrados em Porto Alegre. Agora, sua operação está ocorrendo por meio do ambiente tecnológico de nuvem. Com isso, os MEI estão conseguindo emitir notas fiscais eletrônicas.

⚠️ Por enquanto, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ainda não pode ser gerado na aplicação. As equipes estão trabalhando para disponibilizar essa funcionalidade assim que possível. 

 

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Olá pessoal!

Aviso publicado no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico:

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22/05/2024 - Normalização do compartilhamento de CT-e das Sefaz com Ambiente Nacional

Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de CT-e. Deste modo, os CT-es e eventos autorizados a partir do dia 06/05/2024 já constam no Portal Nacional e serão distribuídos aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2015.002.

 

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Em anexo boletim econômico tributário compartilhado no canal #sefaz em nosso Discord pelo membro de nossa comunidade @gabriel.hilbig

 

boletim-economico-tributario-receita-estadual-enchentes-2024-edicao-n-01 (1).pdf

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Aviso publicado no canal Sefaz RS ICMS:

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✅ A Receita Estadual retomou normalmente os serviços e os atendimentos pelas suas plataformas digitais. 
 
💻 As solicitações de serviços voltaram a ser feitas pelo Portal e-Cac (direcionado a empresas) e pelo Portal Pessoa Física, acessíveis no Portal de Atendimento da Receita. 
 
👩🏻‍💻 Os esclarecimentos de dúvidas podem ser realizados por meio do Fale Conosco (Plantão Fiscal Virtual), também disponível no Portal de Atendimento. Com isso, serão retirados do ar os e-mails de contingência que haviam sido disponibilizados.
 
📞 Informações e orientações gerais podem ser obtidas pelo Portal de Atendimento (atendimento.receita.rs.gov.br), pelo site de contingência estado.rs.gov.br/fazenda e pelo telefone 0800 541 2323.
 
🏢 As unidades da Receita Estadual (exceto Porto Alegre) estarão abertas a partir do dia 03/06/2024, das 13h30 às 17h, exclusivamente para prestar orientações ou efetuar os atendimentos agendados, conforme carta de serviços.

 

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