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  • Este tópico foi criado há 166 dias atrás.
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Olá pessoal!

Conferindo no Portal da NFe é possível observar que múltiplas Sefaz ativaram a contingência no dia 03/05/2024 às 14h10.

Com previsão de permanecer ativada até às 12h00 do dia 06/05/2024

image.png

Para utilizar o ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:

Uma agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Marianopor compartilhar a informação em nosso Discord.

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Diego Folieni
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Também foi disponibilizado no Portal da NFe o seguinte aviso:

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03/05/2024 - Ativação SVC-AN

O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado.
De forma preventiva, a SVC-AN está sendo ativada nesse momento para autorização de NF-e para as UF participantes da SVRS e para o próprio RS,
permanecendo ativa até segunda-feira às 12:00 horas, sujeita a adiamento caso necessário.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=true&UF=RS

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Diego Folieni
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Olá pessoal!

Ao acessar alguns dos portais de DFe da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFe por exemplo) o seguinte recado é exibido:

image.png?ex=663a0e26&is=6638bca6&hm=716

Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.

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Diego Folieni
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Victor H Gonzales - Pandaaa
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"Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende” - Leonardo da Vinci

"Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo"

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Olá pessoal!

Foi publicado no dia 07/05/2024 aviso informando que as NFes e CTes que autorizam na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul não estão sendo compartilhados com o ambiente nacional, consequentemente não sendo disponibilizados na Distribuição DFe.

Segue o conteúdo do aviso na íntegra:

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Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.

Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 - e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).


Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=Rhk7A52Q7F8=

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Olá pessoal!

Aviso publicado no dia 07/05/2024:

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07/05/2024 - Orientações sobre autorização de documentos fiscais na SEFAZ RS

Em função das enchentes no RS, foram necessárias ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters da Sefaz RS e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.

Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e eventos realizados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e pela Sefaz RS estão operando. Caso a empresa seja de uma UF que autoriza na SEFAZ RS e não esteja conseguindo utilizar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.

Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.

Neste canal do WhatsApp é possível acompanhar atualizações da Receita Estadual RS: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S.


Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=yTNub/czXUw=

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Olá pessoal!

Temos novas informações:

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A Receita Estadual (RE) deu início, de forma temporária e emergencial, ao atendimento de contribuintes por meio de quatro endereços de e-mail. O objetivo é esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação.

📥 Um dos e-mails, o [email protected], é para atendimento geral de documentos eletrônicos. Outros três endereços foram criados para assuntos relacionados a tributos:

💬 A medida se faz necessária porque os canais de comunicação com a RE conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas estão fora do ar. Isso ocorre desde segunda-feira (6/5) por conta das enchentes. Uma alternativa para acompanhar atualizações é o canal do WhatsApp "SEFAZ RS ICMS" 

Este e avisos anteriores foram publicados no canal Sefaz RS ICMS: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S

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No dia 07/05/2024 foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2024 que visa agilizar o processo de doações para o Rio Grande do Sul, dispensando a emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviços de transporte para remessa de mercadorias destinadas a auxiliar as vítimas das tragédias no Rio Grande do Sul até 30 de Junho de 2024:

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Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:

I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste;

II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Cláusula segunda O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

 

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024.

 

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Aviso publicado no Canal SEFAZ RS ICMS no WhatsApp:

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Para acelerar a chegada de auxílio aos afetados pelas chuvas, as doações de mercadorias para o RS têm isenção de ICMS e não precisam de documentos fiscais para circular no Brasil. A medida cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país, em uma espécie de "corredor humanitário", facilitando o deslocamento. 

🇧🇷 A decisão foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

👕 Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS. Os serviços de transporte dessas mercadorias também estão isentos em todas as situações.

👉 Saiba mais: https://estado.rs.gov.br/corredor-humanitario-agiliza-ajuda-ao-rs-e-documentos-fiscais-de-doacoes-deixam-de-ser-exigidos-em-todo-o-pais

 

Siga o canal no SEFAZ RS ICMS no Whatsapp para receber avisos e novas informações sobre a situação no RS: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S

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Acaba se ser publicado aviso no canal SEFAZ RS ICMS, criado no whatsapp para divulgar atualizações sobre a situação no RS comunicando sobre a criação do site https://www.estado.rs.gov.br/fazenda com o objetivo também de agrupar as informações, divulgar notícias e FAQs sobre a situação no RS.

 

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No dia 08/05/2024 foi publicado Aviso no Portal da NFe com informações sobre como proceder para geração da declaração única de exportação.

Segue conteúdo do mesmo na íntegra:

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08/05/2024 - Orientação aos exportadores para emissão de NF-e de exportação durante período de indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) com o Ambiente Nacional da NF-e.

As equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS/Procergs estão trabalhando em conjunto para regularizar, até o final de semana, o compartilhamento com o Ambiente Nacional das NF-es de exportação autorizadas na SVRS a partir das 16h do dia 06/05/2024, quando foi adotado um procedimento de emergência, de maneira a viabilizar a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Enquanto perdurar a impossibilidade de compartilhamento das NF-e autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras podem direcionar a emissão de NF-e (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), de maneira a possibilitar a geração da DU-E.

Além das NF-e de exportação (CFOP 7XXX), as NF-e com fim específico de exportação (CFOPs 5501, 5502, 6501 e 6502) e de formação de lote (CFOPs 5504, 5505, 6504 e 6505) também devem ser autorizadas na SVC-AN.

Ressalta-se que este redirecionamento somente se faz necessário enquanto não estiver operacional o compartilhamento regular das NF-e o que, espera-se ocorra antes do final desta semana.

Os endereços dos serviços web (URL) da SVC-AN são os seguintes:

Serviço
Versão
URL
NfeInutilizacao
4.00
NfeConsultaProtocolo
4.00
NfeStatusServico
4.00
RecepcaoEvento
4.00
NFeAutorizacao
4.00
NFeRetAutorizacao
4.00

Assinado por: Receita Federal do Brasil

 

 

 

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Foi publicado novo aviso no Portal da Nota Fiscal Eletrônica:

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09/05/2024 - Orientação aos exportadores sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para geração da DUE - Declaração Única de Exportação.

Foi estabelecida na manhã de 09/05/24 a comunicação entre o sistema gerador da DUE - Declaração Única de Exportação e o ambiente em nuvem da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS.

Assim, as NF-es autorizadas na SVRS podem ser, automaticamente, recuperadas para geração da DUE, dispensando a necessidade de que a NF-e seja autorizada na SVC -AN (Sefaz Virtual de Contingência) da Receita Federal/Serpro.

Os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias podem tentar novamente registrar suas declarações de exportação.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

 

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=7/OcNjxA72w=

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Comunicado no dia 09/05/2024 no canal do whatsapp SEFAZ RS ICMS:

Devido ao número de produtores rurais atingidos pelas cheias, estão sendo adotadas medidas e orientações para que possam trabalhar na reconstrução de seus negócios. 

📄 Está dispensada a emissão de nota de saída dentro do RS quando não for possível emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias.

🗓️ Foi adiada para o dia 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da NF-e e da NFC-e por produtores rurais no país, conforme definido pelo Confaz. 

⚠️ O emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o app Nota Fiscal Fácil (NFF) estão indisponíveis. A Sefaz recomenda aos usuários que utilizem outros programas emissores, como, por exemplo, o do Sebrae-RS.

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Diego Folieni
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Aviso publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica informando sobre o corredor humanitário e sobre o ajuste SINIEF citado anteriormente neste tópico:

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10/05/2024 - "CORREDOR HUMANITÁRIO" AGILIZA AJUDA AO RS, E DOCUMENTOS FISCAIS DE DOAÇÕES DEIXAM DE SER EXIGIDOS EM TODO O PAÍS

Medida foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil

Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7).

A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país.

Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.

Como doar

A partir da decisão, a regra é que todas as empresas de todo Brasil que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24.

A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.

Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=B7XoWfrPhZQ=

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Informativo compartilhado pela AFRAC no dia 10/05/2024:

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Após a reunião realizada hoje (10/05/2024) com os representantes do fisco para discutir as medidas emergenciais em resposta às enchentes no Rio Grande do Sul, gostaríamos de compartilhar os relatos que merecem atenção:

As equipes continuam monitorando diligentemente todo o ambiente, com foco especial na área de autorização, visando melhorar o desempenho (tempo de autorização) e evitar impactos no setor, especialmente diante da alta demanda esperada para o Dia das Mães.

Em relação aos ambientes de homologação, a Secretaria esclareceu que os esforços estão concentrados na melhoria do ambiente de produção, sem previsão, neste momento para o retorno do ambiente de homologação para os documentos fiscais.

Além das questões de autorização, a expectativa atual é disponibilizar outros serviços secundários. No entanto, isso depende da retomada total da energização do Data Center, prevista para a próxima semana.

Também gostaríamos de destacar a seguinte informação:

Haverá uma parada programada no ambiente da Sefaz/RS ainda hoje (10/05/2024), com duração estimada de 15 minutos, visando reduzir os riscos de instabilidade devido ao volume esperado na véspera do Dia das Mães. A parada está programada para ocorrer entre 22h30 e 22h45, podendo retornar antes do previsto, conforme necessário. Durante esse período, serão realizados ajustes no ambiente e esforços para recuperar a capacidade da nuvem, garantindo assim a estabilidade e a eficiência das operações.

Por fim, agradeceram a compreensão de todos neste momento desafiador e solicitaram o apoio no envio das informações relacionadas às intercorrências, para que possam trabalhar conjuntamente na resolução das mesmas.

Fonte: https://www.afrac.com.br/blog-full-content.php?id=579

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Recebemos a informação de que devido ao estado de calamidade enfrentado pelo Rio Grande do Sul, o prazo de conciliação dos eventos EPEC foi dilatado excepcionalmente para 14 dias

Com isso, espera se que o risco de bloqueio seja mitigado.

 

EDIT 15/05/2024:

Foi publicado aviso oficial no Portal da NFe com a informação:

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15/05/2024 - Atenção! Prazo de bloqueio do EPEC estendido para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024

O prazo para transmissão da NF-e relativa a EPEC foi estendido, provisoriamente, de 7 dias para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024. Com a regularização da internalização pela SEFAZ RS dos EPEC autorizados, foi viabilizada a entrega de NF-e correspondente. Assim, as empresas podem/devem transmitir as NF-es relativas aos EPEC pendentes de conciliação.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=Mr0/qYIq0Vk=

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Foi publicado aviso no portal da NFe no dia 13/05/2024.

Segue conteúdo do aviso na íntegra:

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13/05/2024 - Normalização do compartilhamento de NF-e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) com Ambiente Nacional

Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de NF-e durante o final de semana (11 e 12/05/2024). Deste modo, as NF-es e eventos autorizados na SVRS, a partir do dia 06/05/2024, já constam no Portal Nacional e serão distribuídas aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2014.002.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=tbJplm8Q5uE=

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Novos avisos foram publicados no canal Sefaz RS ICMS no Whatsapp:

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📦 As emissões de Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) estão temporariamente suspensas. Dessa forma, nas importações com exonerações de imposto que seria devido ao Estado do RS, a emissão da GLME está postergada e os Recintos Alfandegados estão autorizados a liberarem as Declarações de Importação sem conferência da GLME. Oportunamente a Receita Estadual entrará em contato para regularização a situação.
 
📄 Além disso, a Instrução Normativa RE Nº 037/24, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (10/05), também dispensa a anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior ao importador ou a seu representante legal por Recinto Alfandegado. A dispensa é válida entre 6 e 29 de maio de 2024. 

 

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Novo aviso compartilhado no canal Sefaz RS ICMS:

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🗓️ Em razão das cheias e da necessidade de desligamento de equipamentos, estão prorrogados os prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS por Substituição Tributária (GIA-ST) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Essa medida vale para todos os municípios do RS.

- GIA: prorrogada até 15/06/24 a entrega das GIA com vencimento no período de 24/04/24 a 10/06/24.

- EFD: prorrogada até 15/06/24 a entrega dos arquivos da EFD de fatos geradores ocorridos em abril de 2024.

- GIA-ST: prorrogada até 10/06/24 a entrega da GIA-ST referente a operações realizadas em abril de 2024.

- DeSTDA: prorrogada até 28/06/24 a entrega da DeSTDA de fatos geradores de abril de 2024.

 

 

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Novo aviso publicado no canal Sefaz RS ICMS:

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Empresas localizadas em municípios em estado de calamidade pública terão isenção nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas.

📍 Estão incluídos, por exemplo, máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços, inclusive partes, peças e acessórios.

📜 Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

🗓️ As regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024. A medida consta no Decreto 57.618/24.

 

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Olá pessoal!

Aviso publicado no canal Sefaz RS ICMS no dia 15/05/2024:

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As empresas localizadas em municípios em estado de calamidade pública no RS estão dispensadas da exigência de estorno dos créditos de ICMS de estoques de mercadorias perdidas.

📃 Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

🗓️ As regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024. A medida consta no Decreto 57.618/24.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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