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dev botao

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Postado

Bom dia.

Acabou de sair do forno...

ICMS/SP

CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e-SAT)

Obrigatoriedade

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 147/2012, estabelece a obrigatoriedade e procedimentos referente a emissão do CF-e-SAT, modelo 59 (Cupom Fiscal Eletrônico), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico será obrigatória:

1) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01.07.2013;

2) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01.01.2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;

B) a partir de 01.01.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;

c) a partir de 01.01.2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;

d) decorrido o prazo indicado no item “c”, a partir do primeiro dia do ano subseqüente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

O CF-e será emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.

Fonte:

Econet Editora Empresarial Ltda

[]´s

Edson.

Postado

Pessoal, como fica o TEF com isso ai ???

E como eu vou saber se o comprovante do TEF foi impresso corretamente até o final?

Se a impressora que esta sendo utilizada é uma impressora laser, e tem queda de energia

somente na impressora laser. Como sei se ela imprimiu até o fim???

  • 3 semanas depois ...
Postado

Só o que faltava se cada UF utilizar uma solução diferente.

Infelizmente o cenário atual é este, cada estado está apostando numa solução diferente. O que é muito ruim, principalmente do ponto de vista do varejista e das softwarehouses, pois o PAF-ECF é uma aberração que encarece o negócio. Qualquer alternativa à esse modelo (seja SAT ou NFC-e) já é uma evolução considerável em vários sentidos.

Claro que cada modelo (SAT ou NFC-e) tem pontos negativos e mesmo após a finalização destes projetos não serão nada perfeitos, mas acho que o maior problema não é esse. Entendo que existe muito lobby envolvido na questão e órgãos públicos brasileiros tendem sempre a dar prioridade àquilo que beneficia à eles mesmos. Ou seja, o buraco é bem mais embaixo e a única coisa positiva nisso tudo é que existe pressão de todos os lados por mudança e, de uma forma ou de outra, algumas melhorias no cenário do varejo acontecerão no médio prazo.

Douglas Batista

Analista Desenvolvimento

Skype: douglascfbatista

  • 1 mês depois ...
Postado

Régys, gostaria de saber se já existe alguma coisa em desenvolvimento para continuar no projeto acbr, tipo, algo que venha a substituir o ACBRECF pra atender essas novas modalidades de "cupons fiscais"?

 

Obrigado.

Rafa

Postado

Olá Juliomar, eu ví, tem a opção ECFescECF, você poderia passar pra todos que vão ler essa mensagem, quais as principais mudanças que esse novo modelo tem em relação aos modelos de ecf's normais?

Obrigado.

Rafa

  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Participei de uma reunião, ano passado, sobre PAF-ECF e a diretora de uma entidade, diretamente ligada a receita, falou que o estado do Rio de Janeiro não vai homologar o modelo 09 do ECF. Querem implantar direto a NFC-e.

 

Vamos ver se vai ser isso mesmo !!!!

 

Abraços.

www.apisystems.com.br

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