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dev botao

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Olá pessoal!

No dia 26/04/2024 foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 01/24.

O novo ajuste trás alterações na obrigatoriedade da adoção da emissão de NFe(Modelo 55) ou NFCe(Modelo 65) por parte dos produtores rurais em substituição a Nota Fiscal Modelo 4 estabelecida previamente pelo Ajuste SINIEF 10/22.

A nova publicação altera a redação da cláusula primeira do artigo original, adicionando os dois caputs abaixo que especificam duas datas diferentes para que os produtos rurais passem a emitir NFe/NFCe de acordo com seu faturamento.

Citar

I - 1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;

II - 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

É importante ressaltar também os dois incisos adicionados que estabelecem que a obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos dos inclusos nos caputs acima e também que a critério da UF, pode ser definido prazo menor.

Citar

§ 1º A obrigatoriedade prevista nesta cláusula aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos incisos I e II do "caput" que estejam localizados nas unidades federadas signatárias deste ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.

§ 2º A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto nos incisos I e II do "caput".".

Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @xavier.ocz por compartilhar a informação em nosso Discord.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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"Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo"

  • 2 semanas depois ...
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Olá pessoal!

Foi publicado no dia 07/05/2024 o Ajuste SINIEF Nº10 de 07 de Maio de 2024, alterando a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal para produtor rural para 02/01/2025.

Nova redação:

Citar

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 2 de janeiro de 2025.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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