Consultores Diego Foliene Postado 27 Abril, 2024 Consultores Postado 27 Abril, 2024 Olá pessoal! No dia 26/04/2024 foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 01/24. O novo ajuste trás alterações na obrigatoriedade da adoção da emissão de NFe(Modelo 55) ou NFCe(Modelo 65) por parte dos produtores rurais em substituição a Nota Fiscal Modelo 4 estabelecida previamente pelo Ajuste SINIEF 10/22. A nova publicação altera a redação da cláusula primeira do artigo original, adicionando os dois caputs abaixo que especificam duas datas diferentes para que os produtos rurais passem a emitir NFe/NFCe de acordo com seu faturamento. Citar I - 1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais; II - 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais. É importante ressaltar também os dois incisos adicionados que estabelecem que a obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos dos inclusos nos caputs acima e também que a critério da UF, pode ser definido prazo menor. Citar § 1º A obrigatoriedade prevista nesta cláusula aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos incisos I e II do "caput" que estejam localizados nas unidades federadas signatárias deste ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4. § 2º A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto nos incisos I e II do "caput".". Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @xavier.ocz por compartilhar a informação em nosso Discord. 3 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Victor H. Gonzales - Panda Postado 29 Abril, 2024 Consultores Postado 29 Abril, 2024 1 Victor H Gonzales - Pandaaa Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! "Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende” - Leonardo da Vinci "Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo"
Consultores Diego Foliene Postado 10 Maio, 2024 Autor Consultores Postado 10 Maio, 2024 Olá pessoal! Foi publicado no dia 07/05/2024 o Ajuste SINIEF Nº10 de 07 de Maio de 2024, alterando a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal para produtor rural para 02/01/2025. Nova redação: Citar Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 2 de janeiro de 2025. 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 9 Janeiro Autor Consultores Postado 9 Janeiro Olá pessoal! Foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, postergando novamente a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de produtor rural para operações interestaduais ou cujo produtor tenha a R$ 360.000,00 no período de 2023 ou 2024 para 03/02/2025. Para os demais produtores a prorrogação foi para 05/01/2026, vide trecho retirado da cláusula primeira do referido ajuste: Quote I - 3 de fevereiro de 2025, nas operações: a) interestaduais; b) internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II – 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.”; 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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