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Nota Técnica 2024/002 - CT-e Simplificado


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  • Consultores

Olá pessoal,

Foi publicado a NT 2024/002 que trata sobre o CT-e Simplificado.

O que vem a ser o CT-e Simplificado:

O CT-e Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.

A forma de processamento do serviço de recepção é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e simplificado através do Web Service de recepção exclusivo que atenderá esse leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão.

O Layout do XML do CT-e Simplificado é bem diferente do CT-e (modelo 57) que estamos acostumados a ver.

Sendo assim não da para expor nesse tópico os novos campos ou campos com novos valores, pois trata-se de uma estrutura de XML totalmente nova para o CT-e Simplificado..

Sobre os Prazos

A previsão para implementação no ambiente de homologação é para o dia 02/09/2024 e produção para 07/10/2024.

Mudanças no ACBr e/ou na Sua Aplicação

A alteração no componente vai ser realizada em Julho e Agosto para que fique tudo pronto para a data prevista de implementação em ambiente de homologação.

Dica de sempre, mantenham todos os fontes de todas as pastas atualizados, já se encontra no SVN a atualização dos Schemas que contempla o CT-e Simplificado

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • 3 meses depois ...
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Olá pessoal!

No dia 12/07/2024 foi publicada a versão 1.01 desta nota técnica.

A nova versão renumera algumas regras de validação que estavam devolvendo o mesmo cStat de regras já estabelecidas por NTs anteriores.

As datas de implantação permanecem as mesmas.

Leia a nova versão da NT na íntegra AQUI.

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Diego Folieni
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  • 5 semanas depois ...
  • Consultores

Olá pessoal!

No dia 13/08/2024 foi publicada a versão 1.02 desta nota técnica.

Alterações

Os valores que definem o tipo do CTe (tag: tpCTe) foram alterados, agora os valores são 5 para CTe Simplificado e 6 para Substituição CTe Simplificado (anteriormente 4 e 5 respectivamente).

A versão mais recente também corrige o texto das regras de validação G008, G057 e G063 para refletir os novos valores.

Por fim, ela também separa os cStat devolvidos pelas regras G015 e G016, onde na versão anterior ambos devolviam 941 e agora devolvem 941 e 942 respectivamente.

Datas

Implantação Homologação: 16/09/2024

Implantação Produção: 21/10/2024

E como fica o ACBr?

Temos uma TK em nosso backlog para implementação do CTe Simplificado. A alteração de TpCTe deverá ser levada em conta no momento da implementação.

Leia a versão 1.02 desta nota técnica na integra AQUI.

 

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Diego Folieni
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  • Consultores

Olá Pessoal,

Abaixo as regras para que possamos emitir um CT-e Simplificado segundo o Ajuste SINIEF numero 46 de 8 de dezembro de 2023.

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, com as seguintes redações:

I - a cláusula terceira-B:

“Cláusula terceira-B Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir um único CT-e, denominado nesta situação de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado - referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.

§ 1º Na hipótese do disposto no “caput”, a emissão do CT-e Simplificado é condicionada a que:

I - a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;

II - as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;

III - as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;

IV - as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada.

§ 2º Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação.”;

II - o § 8º à cláusula décima primeira:

“§ 8º O disposto no § 7º não se aplica ao Estado de Minas Gerais.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de outubro de 2024, em relação ao inciso I da cláusula primeira;

II - a partir da sua publicação, em relação ao inciso II da cláusula primeira.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Olá pessoal!

No dia 19/08/2024 foi publicada a versão 1.03 desta nota técnica.

A nova versão traz a adição de algumas novas regras e também a edição de algumas já existentes, todas relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização(PAA).

Datas

Foram mantidas as datas da versão 1.02;

Implantação Homologação: 16/09/2024

Implantação Produção: 21/10/2024

E como fica o ACBr?

Temos uma TK em nosso backlog para implementação do CTe Simplificado, no entanto, as alterações trazidas na versão 1.03, não devem incorrer em análise ou acréscimo no desenvolvimento, visto que elas ocorreram nas regras de validação do web service.

Leia a versão 1.03 desta nota técnica na íntegra AQUI.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Olá pessoal!

No dia 26/08/2024 foi publicada a versão 1.04 desta nota técnica.

A nova versão corrige o nome do Webservice do CTe simplificado incluindo o V4 no final, mudando efetivamente o nome do serviço de CTeRececpcaoSimp para CTeRecepcaoSimpV4.

Também nesta nova versão é alterado o texto da regra de validação G043, corrigindo as menções de vRec e vPrest para vTRec e vTPrest, dando a regra a seguinte redação:

Quote

Valor total a receber (vTRec) deve ser menor ou igual ao Valor Total da Prestação do Serviço (vTPrest)

As datas de implementação em homologação e em produção permanecem as mesmas.

Leia a versão 1.04 desta nota técnica AQUI.

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  • 3 semanas depois ...
  • Consultores

Olá pessoal,

É com muito prazer que informo a vocês que as alterações no componente ACBrCTe visando atender o CT-e Simplificado foram finalizadas.

As units alteradas só serão enviadas para o SVN no dia 17/09/2024 (terça-feira) no período da manhã.

O motivo é muito simples, como já exposto acima o prazo para a ativação do ambiente de homologação é 16/09/2024, portanto não adianta nada enviar hoje para o SVN.

Outra coisa a URL de homologação que foi publica se refere somente a SEFAZ-Virtual do RS, estão faltando as SEFAZ de MG, MS, MT, PR e SP.

As SEFAZ de MG, MS, MT e PR possui os seus próprios webservices.

A SEFAZ de SP também tem o seu e tem também a SEFAZ-Virtual de SP que atende as UF: do AP, PE e RR.

A SEFAZ de RS também tem o seu e tem também a SEFAZ-Virtual do RS que atende as UF: do AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, SC, SE e TO.

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