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Olá Pessoal,

Foi publicado hoje (12/04/2024) a NT 2024/001 que trata sobre o CRT para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) e o fim da Denegação.

Alterações relacionadas ao MEI

1. O campo CRT do grupo Emitente agora vai poder conter o valor 4 que indica que se trata de um MEi.

2. Abaixo temos uma lista de CFOP que o MEI (CRT=4) deverá utilizar nas operações internas e interestaduais:

• 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

• 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

• 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

• 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

• 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

• 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

• 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

• 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

• 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

• 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

• 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Sobre o Fim da Denegação

3. Nessa mesma NT trata sobre a eliminação do processo de denegação na NF-e (modelo 55) que vai passar a ser apenas um processo de rejeição conforme ajuste SINIEF 43/2023.

Antes quando o Emitente possuía alguma situação irregular perante ao Fisco a nota era Denegada, agora ela vai passar a ser rejeitada através da Rejeição 781 com a seguinte mensagem: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e.

Mudanças nas Regras de Validação

4. Por fim a NT também traz as alterações e exclusões de algumas Regras de Validação:

Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60

Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Alteração na Regra de Validação I05-10

Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo.

Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10

Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT.

Alteração da Regra de Validação NA01-20

Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Alteração da Regra de Validação 7C21-10

Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI.

Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44

Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias.

Regras de Validação 1C17-38

Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e.

Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60

Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55.

Exclusão da Regra de Validação N17c-30

Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará.

Exclusão da Regra de Validação 1C17-40

Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55.

Regra de Validação N11-10

Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”

Regra de Validação N12a-80 e N12a-81

Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.

Regra de Validação N12a-90

Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.

Essa Nova NT se encontra disponível em nossa biblioteca, clique aqui para ter acesso a ela.

Sobre os Prazos

Essa NT esta prevista para ser implantada em homologação em 03/06/2024 e em produção em 02/09/2024.

Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação

A SEFAZ ainda não publicou os novos schemas, portanto vamos aguardar a publicação para podermos realizar as alterações no componente ACBrNFe, na lib ACBrLibNFe e no ACBrMonitor Plus.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Juliana Tamizou changed the title to Nota Técnica 2024/001 - que trata sobre o CRT para MEI na NFe, Fim da Denegação e Ajustes em Regras de Validação
  • 2 meses depois ...
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Olá pessoal!

Foi publicada a versão 1.10 desta nota técnica.

A nova versão traz alterações em algumas regras de validação e a adição de uma nova rejeição para substituir uma denegação correspondente.

Alterações

Regra de Validação 1C17-50

Altera a regra de validação transformando ela de uma denegação para uma rejeição.

Lembrando que quando uma nota fiscal é rejeitada, você pode realizar a correção do erro que ocasionou a rejeição e tentar emitir novamente a mesma nota, enquanto que quando for denegada, a nota fica armazenada na base de dados da sefaz e por isso o mesmo número não pode ser utilizado novamente.

Regra de Validação I08-150

Adiciona na regra de validação o CFOP 5.910: Remessa bonificação, doação ou brinde permitindo o uso do mesmo na NFC-e.

Datas

Implantação Teste: Até 01/07/2024

Implantação Produção: 02/09/2024

Modificações no ACBr?

Como a nova versão traz alterações em regras de validação da Sefaz, alterações nos fontes do ACBr não se fazem necessárias.

Leia a versão 1.10 desta Nota Técnica na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 2 meses depois ...
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Olá Pessoal,

Foi publicado a versão 1.20 da NT 2024/001 que trata sobre o MEI  e da Denegação.

O que muda nessa nova versão?

1. A data de entrada da NT em produção passa a ser 16/09/2024.

2. A data de entrada em produção passa a ser 01/04/2025 para as regras de validação a seguir: N12a-80, N12a-81, N12a-90, N12a-91 e observação 2 da I08-140.

Leia a versão 1.10 desta Nota Técnica na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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