Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 12 Abril Consultores Postado 12 Abril Olá Pessoal, Foi publicado hoje (12/04/2024) a NT 2024/001 que trata sobre o CRT para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) e o fim da Denegação. Alterações relacionadas ao MEI 1. O campo CRT do grupo Emitente agora vai poder conter o valor 4 que indica que se trata de um MEi. 2. Abaixo temos uma lista de CFOP que o MEI (CRT=4) deverá utilizar nas operações internas e interestaduais: • 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. • 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. • 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. • 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. • 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Sobre o Fim da Denegação 3. Nessa mesma NT trata sobre a eliminação do processo de denegação na NF-e (modelo 55) que vai passar a ser apenas um processo de rejeição conforme ajuste SINIEF 43/2023. Antes quando o Emitente possuía alguma situação irregular perante ao Fisco a nota era Denegada, agora ela vai passar a ser rejeitada através da Rejeição 781 com a seguinte mensagem: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e. Mudanças nas Regras de Validação 4. Por fim a NT também traz as alterações e exclusões de algumas Regras de Validação: Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60 Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração na Regra de Validação I05-10 Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo. Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10 Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT. Alteração da Regra de Validação NA01-20 Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração da Regra de Validação 7C21-10 Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI. Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44 Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias. Regras de Validação 1C17-38 Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e. Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60 Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55. Exclusão da Regra de Validação N17c-30 Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará. Exclusão da Regra de Validação 1C17-40 Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55. Regra de Validação N11-10 Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” Regra de Validação N12a-80 e N12a-81 Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Regra de Validação N12a-90 Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Essa Nova NT se encontra disponível em nossa biblioteca, clique aqui para ter acesso a ela. Sobre os Prazos Essa NT esta prevista para ser implantada em homologação em 03/06/2024 e em produção em 02/09/2024. Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação A SEFAZ ainda não publicou os novos schemas, portanto vamos aguardar a publicação para podermos realizar as alterações no componente ACBrNFe, na lib ACBrLibNFe e no ACBrMonitor Plus. 12 2 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
Consultores Diego Foliene Postado 19 Junho Consultores Postado 19 Junho Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.10 desta nota técnica. A nova versão traz alterações em algumas regras de validação e a adição de uma nova rejeição para substituir uma denegação correspondente. Alterações Regra de Validação 1C17-50 Altera a regra de validação transformando ela de uma denegação para uma rejeição. Lembrando que quando uma nota fiscal é rejeitada, você pode realizar a correção do erro que ocasionou a rejeição e tentar emitir novamente a mesma nota, enquanto que quando for denegada, a nota fica armazenada na base de dados da sefaz e por isso o mesmo número não pode ser utilizado novamente. Regra de Validação I08-150 Adiciona na regra de validação o CFOP 5.910: Remessa bonificação, doação ou brinde permitindo o uso do mesmo na NFC-e. Datas Implantação Teste: Até 01/07/2024 Implantação Produção: 02/09/2024 Modificações no ACBr? Como a nova versão traz alterações em regras de validação da Sefaz, alterações nos fontes do ACBr não se fazem necessárias. Leia a versão 1.10 desta Nota Técnica na íntegra AQUI. 4 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 30 Agosto Autor Consultores Postado 30 Agosto Olá Pessoal, Foi publicado a versão 1.20 da NT 2024/001 que trata sobre o MEI e da Denegação. O que muda nessa nova versão? 1. A data de entrada da NT em produção passa a ser 16/09/2024. 2. A data de entrada em produção passa a ser 01/04/2025 para as regras de validação a seguir: N12a-80, N12a-81, N12a-90, N12a-91 e observação 2 da I08-140. Leia a versão 1.10 desta Nota Técnica na íntegra AQUI. 4 1 1 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
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