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dev botao

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Foi publicado em 11/04/2024 o Informe Técnico 2024.002 onde cria novos códigos (21 e 22) para os meios de pagamentos dos documentos fiscais e altera a descrição do meio de pagamento (17).

As alterações na tabela de meios de pagamentos são para 01/07/2024 no ambiente de produção.

 

Tabela dos meios de pagamento      
tPag Descrição dIniVig  dFimVig Observações
01 Dinheiro 01/01/2020    
02 Cheque 01/01/2020    
03 Cartão de Crédito 01/01/2020    
04 Cartão de Débito 01/01/2020    
05 Cartão da Loja (Private Label) 01/07/2024   Cartão da loja, na forma de crediário etc. Não usar para o cartão de loja "bandeirado".
10 Vale Alimentação 01/01/2020    
11 Vale Refeição 01/01/2020    
12 Vale Presente 01/01/2020    
13 Vale Combustível 01/01/2020    
14 Duplicata Mercantil 01/01/2020   Duplicata Mercantil é um título de crédito vinculado a uma operação de venda ou prestação de serviços, disciplinado pela Lei nº 5.474/68.
15 Boleto Bancário 01/01/2020    
16 Depósito Bancário 01/01/2020    
17 Pagamento Instantâneo (PIX) - Dinâmico 01/07/2024   PIX realizado com a geração do Qr-Code de forma dinâmica ou URL dinâmica. As UF podem exigir que o código de transação do pagamento desse tipo de PIX seja informado na NF-e/NFC-e. 
18 Transferência bancária, Carteira Digital 01/01/2020    
19 Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual 01/01/2020    
20 Pagamento Instantâneo (PIX) - Estático 01/07/2024   PIX realizado com Qr-Code estático ou por meio de transferência.  
21 Crédito em Loja 01/07/2024   Crédito em loja decorrente de valor pago anteriormente, de devolução de mercadoria etc.
22 Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor 01/07/2024   Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF.
90 Sem Pagamento 01/01/2020    
99 Outros 01/01/2020  

Quando o pagamento não estiver no rol desta tabela, o contribuinte deverá preencher o tipo de pagamento com "Outros" e informar, em campo específico da Nota Fiscal, a descrição adequada do meio de pagamento utilizado na operação ou prestação.

 

 

 

Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação

Serão necessários ajustes os quais serão informados aqui assim que forem disponibilizados.

Importante: Dado a regulamentação existente no RS e MT a qual estabelece a obrigatoriedade da integração da emissão do documento fiscal como pagamento eletrônico de forma sistêmica, este ajuste deverá ser regulamentado internamente pelas UFs em questão.

 

Links

Link do Informe : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1rS27BEDS6c=

Link da Tabela de meios de pagamento : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v5k1Ww0z Sw=

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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Boa tarde pessoal

A SEFAZ-RS atualizou seu portal de Perguntar e Respostas com as orientações a cerca do tipo Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor, o qual deverá ser utilizado somente como exceção e seguir as regras estabelecidas pelo fisco.

https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada#panel-2839

Citar

 

No caso de inoperância do sistema emissor de NFC-e, o contribuinte deve emiti-la em contingência offline. Apenas em casos excepcionais que não seja possível essa emissão,  o contribuinte pode registrar a ocorrência dos pagamentos sem a emissão de NFC-e realizados por meio de equipamento de pagamento (POS Integrado), no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6.

O contribuinte deve registrar, no RUDFTO, as seguintes informações:

  1. o somatório dos pagamentos realizados sem emissão das NFC-e;
  2. a data da falha ou inoperância do sistema emissor das NFC-e;
  3. o motivo da falha técnica que impossibilitou a emissão das NFC-e.

Para NFC-e emitidas até 30/06/2024, o contribuinte deverá preencher o campo de tipo de pagamento (tPag) “99 - Outros” e informar o campo descrição do meio de pagamento (xPag) com o texto “Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor”.

A partir de 01/07/2024, além de registrar a falha, com respectivas informações no RUDFTO, em vez de preencher a NFC-e como descrito no parágrafo anterior, o contribuinte deverá informar o campo tPag com o tipo “22 - Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor”, não necessitando de informar o xPag.

Observações:

  1. Essa orientação é para o caso de exceção em que o sistema emissor de NFC-e estiver totalmente inoperante. Não se aplica, por exemplo, quando for possível emissão offline;
  2. O tPag “22 - Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor” estará disponível para preencher a partir de 01/07/2024, conforme atualização da Tabela de Meios de Pagamento publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal, no seguinte endereço: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=
  3. Os procedimentos acima serão observados no monitoramento eletrônico e presencial.

 

image.png

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • 2 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

Olá pessoal!

Devido a atualização recente da tabela de Meios de Pagamentos promovida por este informe, o pessoal da AFRAC foi buscar informações junto a Sefaz de São Paulo em relação a como fica o SAT com esta nova atualização.

As informações obtidas foram:

  • No SAT, os valores de código de pagamento são fixos até o layout 0.08, estando vinculados ao Software do equipamento.
  • Fabricantes que já homologaram novas versões do Software base ou de equipamentos a partir de 01/09/2021 já incluíram os novos códigos.
  • Nas versões 0.09 e 0.10 do layout esses códigos poderão ser atualizados de forma dinâmica através de através de parametrização.
    • A Sefaz de SP não implementará a versão 0.09 e está trabalhando no layout 0.10
  • Os novos meios de pagamento constam na versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 01/03/2021.
  • O que foi homologado antes desta data, não suporta os novos meios de pagamento.

Para os meios de pagamento não suportados pela versão em específico, a recomendação é utilizar o código 99 que equivale a opção "Outros".

É recomendado as software houses que entrem em contato com os fabricantes SAT para buscar orientações de como atualizar para as versões mais recentes que suportem os novos meios de pagamento.

Este tópico foi feito baseado em notícia publicada no Radar AFRAC. Veja a notícia original na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
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Boa tarde Comunidade,

As alterações do Informe Técnico já foram aplicadas ao componente, Monitor e ACBrLib.

A previsão da SEFAZ para vigência Homologação / Produção é 01/07/2024, nesse momento você pode testar os novos meios de pagamento na geração do XML e deixar uma flag no seu sistema para quando chegar a hora de utilizar a nova tabela o seu sistema já está pronto.

As classes do ACBr já fazem a escrita do XML, Leitura e impressão.

Exemplo :

image.png

Caso receber a rejeição 436 : Código do meio de pagamento inexistente, é porque ainda não está liberado a nova tabela para o uso.

 

Uma observação ao Meio de Pagamento 05 fpCreditoLoja, que teve sua descrição alterada de Credito Loja para Private Label, isso devido ao fato de agora temos o enumerador 21 fpCreditoEmLojaPorDevolucao Crédito em Loja, que tem a finalidade "Crédito em loja decorrente de valor pago anteriormente, de devolução de mercadoria etc.".

Eles possuem nomenclaturas parecidas, mas possuem finalidades diferentes, o que foi alterado foi a descrição e não código ou enumerador dos mesmos.

De forma mais explicativa, o enumerador  CreditoEmLojaPorDevolucao associa de forma mais clara as ocorrências relacionadas a esta forma de pagamento, tais como quando o cliente teve um crédito gerado por uma devolução de uma compra feita anteriormente, já o já existente CreditoLoja visa ser utilizado nas situações onde de fato é utilizado crediário ou cartão próprio da loja, ou seja, o chamado private label.

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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  • 2 semanas depois ...
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Olá pessoal!

Foi publicado no dia 07/06/2024 a a versão 1.01 deste informe técnico.

A nova versão apenas corrigiu o item 5 para que o mesmo contemplasse outras formas de crediário.

Alterando a descrição atual:

Quote

Cartão da Loja (Private Label)

Para a nova:

Quote

Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários

O informe pode ser lido na íntegra AQUI.

A Tabela atualizada pode ser encontrada AQUI.

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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