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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3481 dias atrás.
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Postado

Bom dia pessoal.

Alguém poderia me auxiliar.

Anota fiscal de ajuste e complementar é necessária no meu sistema?

No acbr eu só mudo a propriedade Ide.finNFe e envio?

Preciso fazer mais algum procedimento?

Agradeço

Att;

Caetano

Atenciosamente

Caetano

'Juntos podemos mais'

Postado

Mas é nota complementar do que ?

ICMS, IPI, QUANTIDADE, VALOR ?

Cada uma tem umas coisinha diferente da outra:

1) Complementar de ICMS :

qCom := 0;

qTrib := 0;

qCom := 0;

vUnCom := 0;

vUnTrib := 0;

vProd := 0;

Deverá constar apenas o valor do ICMS.

vBC := 0;

pICMS := 0;

vICMS := FieldByName('VALOR_ICMS').AsFloat;

2) Se for complementar de valor :

qCom := 0;

qTrib := 0;

3) Complementar de Quantidade :

vUnCom := 0;

vUnTrib := 0;

vProd := 0;

vBC := 0;

pICMS := 0;

vICMS := 0;

Todas deverão ter : Ide.finNFe := fnAjuste;

Esses são apenas uns exemplos, de uma pesquisada que encontrará exemplos de XML desses tipos de notas e outros detalhes.

Dercide.

  • Moderadores
Postado

E verifique com o contador o que realmente é necessário sair no DANFE, pois isto pode te incomodar.

Veja que o Manual de Integração - Pág. 152 você encontra para finNFe 3 opções:

29 - B25 - finNFe - Finalidade de emissão da NF-e

1 - NF-e normal

2 - NF-e complementar

3 - NF-e de ajuste

Veja que existe codificação para NFe complentar e para NFe de ajuste.


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Postado

Boa tarde grande Kiko.

Mas preciso ter no meu sistema isso?

E como funciona usando o ACBR?

O danfe ja é impresso certo?

Agradeço

Att;

Caetano

Atenciosamente

Caetano

'Juntos podemos mais'

Postado

Caetano,

Você terá que fazer o tratamento no teu sistema para prever essas situações, conforme mostrei no post anterior, em cada situação certas informações deverão serem zeradas de acordo com o tipo de nota complementar, por isso o Kiko orientou a consultar o contador pra ver os detalhes das informações que deverão ou não sair no Danfe.

Dercide.

  • Moderadores
Postado

Bom dia Caetano!

1-Mas preciso ter no meu sistema isso?

Sim, pois se teu cliente precisar fazer uma NFe de ajuste ou complementar e o teu sistema não oferecer esta opção, teu cliente vai estar com dificuldade e com certeza irá te ligar.

2-E como funciona usando o ACBR?

Eu uso o ACBrNFeMonitor e não o componente no Delphi por isto não sei te explicar, mas creio que vc deve seguir as orientações do nosso colega Dercide Alvarez, preenchendo as variáveis que ele citou para cada caso, além da finalidade (Ide.finNFe).

3-O danfe ja é impresso certo?

O DANFE estará de acordo com o que vc preencher.

O que me referi a consulta com o contador é que existe diferença entre NFe de ajuste e NFe complementar, por isto vc deve consultar exatamente o que se pretende pois pode ocorrer erros como exemplo: fazer um reajuste de preços e colocar a finalidade como Ajuste, neste caso estaria errado pois a nota seria complementar e não de ajuste.

Vou transcrever parte de um texto que penso que te ajudará a esclarecer o que comentei.

Nota Fiscal Complementar

A NFe Complementar (cujo campo FINALIDADE DE EMISSÃO deve ser indicado como opção 2) será emitida nos casos de:

Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;

Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

NFe de Ajuste

A Nota Fiscal de Ajuste (cujo campo FINALIDADE DE EMISSÃO deve ser indicado como opção 3) tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.

A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.

fonte: http://www.milkstaff.com.br/2009/10/nfe-diferenciadas-complementar-e-ajuste.html


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  • 3 meses depois ...
Postado

Kiko, desculpe voltar ao tópico, mas um cliente precisa fazer uma nf complementar de valor, nesse caso, eu li em vários lugares na internet que eu devo informar os itens na nota e a quantidade comercial e quantidade tributária de cada item pode ser informada zero. Eu não cheguei a testar pois estou sem certificado aqui, mas nesse caso, na validação não ocorreria rejeição 629 e 630 de acordo com o manual da nfe ?

Você já emitiu esse tipo de nf e é assim mesmo?

 

Grato.

  • Moderadores
Postado

Oi Sandro, bom dia!

 

Eu não tenho nenhuma aqui no momento para comparar, mas posso te adiantar que quando o código de finalidade é mudado para (2) NFe complementar ou (3) de Nfe de ajuste, o critério de validação passa a ser diferenciado do código de finalidade (1) Normal.

 

Então a NFe complementar não sofre as mesmas críticas que a a NFe normal. 

Tenta fazer ela conforme a explicação que está no post do colega Dercide Alvarez e qualquer dificuldade poste ai que tentaremos te ajudar.


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  • 5 meses depois ...
  • Moderadores
Postado

Onde tem esse manual de integração atualizado ?

No portal da Nota Fiscal Eletrônica.  Na sessão [Documentos] [Manuais]

 

 

 

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 5.0 - Março 2012

Atualizações das NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/008, 2010/009, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003, 2011/004, 2011/005, 2011/007, 2012/001 Ver histórico de versões

 

 

Link da página com os manuais de integração e o histórico das versões:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=


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  • 1 ano depois...
Postado

Com a relação a NFe Complementar, o procedimento a ser executado, é gerar uma nova nota, identica a nota que está sendo referenciada, com os dados de impostos corrigidos e com referencia a chave da NFe que está sendo complementada??

 

é isso ou entendi alguma coisa errada, parece que em alguns posts o pessoal fala que você gera o XMLS apenas com os dados complementares, ou seja os dados do emitente, destinatario, cep etc.. que foram informados na nota referenciada não são gerados novamente, somente os dados dos impostos alterados..

 

é isso mesmo??

  • Moderadores
Postado

Boa tarde!

Os dados do emitente, destinatário são preenchidos novamente sim.

O complemento se refere a imposto ou outra informação que não foi informada.


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  • 2 meses depois ...
Postado

Bom dia, 

 

Alguem sabe se em uma nota de complemento posso informar mais de um item na mesma nota ?

 

 

Imagine que seja necessario gerar uma nota de complemento de ST,  onde preciso informar valores de ST, NCM e Origem diferentes  para os itens da nota de Origem.  

 

 

Me deparei com esta duvida e não consigo, retorno  ja questionei o Sefaz  mas nao obtive retorno.  

 

 

 

Desde ja Agradeço

 

Marcus Vinicius

  • Moderadores
Postado

Bom dia! 

Pelo que sei, vc pode informar sim, pois é complemento. Cada item com a sua tributação complementar.

Inclusive se o valor complementar for só o imposto fique atento para informar valor 0 no valor do produto, pois o complemento deve ser só o valor que está faltando, vc não deve somar novamente o valor do item se o mesmo permanece igual.


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  • 4 semanas depois ...
Postado

Bom dia!

No ultimo dia 19 emiti uma NFe com IPI calculado por fora da base de calculo do icms. Acontece que meu cliente (PJ) tbm é cotribuinte e consumidor final (não revende nem industrializa meu produto) e me ligou pedindo correção do valor, já que no caso dele o IPI deveria ter sido calculado por dentro na basa de calculo do icms.

Dado o prazo passado, não consigo cancelar a NFe e uma carta de correção não serve para isso.

Pergunto: o que fazer? Emito uma NFe complementar, obviamente com o valor do icms corrigido? Se sim, idêntica a nf original? e com os mesmo valores de produtos? O leiaute da NFe Complementar é igual ao leiaute da NFe Normal?

Obrigado,

Anderson

Postado
Bom dia Anderson.
Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.
Algumas publicações que pode te ajudar nas secretarias da Fazenda do Ceará (nº 51/2011) e Rio Grande do Sul (RE nº 098/2011) estabelecendo como emitir nota fiscal eletrônica de estorno. 
A nota deverá ser preenchida conforme abaixo:
   > Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”
   > Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
   > Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
   > Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
   > Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
   > Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”
 
Abraço

Atenciosamente

Caetano

'Juntos podemos mais'

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