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Olá pessoal!

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará a Instrução Normativa nº31 de 11/03/2024.

Vamos aos artigos.

Das Disposições Preliminares

Esta instrução normativa visa estabelecer os procedimentos operacionais de emissão para os documentos fiscais relativos ao adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate a Pobreza Estadual nas operações internas, interestaduais e de importação destinadas ao Ceará.

Da Emissão do Documento Fiscal

Art2°: Na emissão dos documentos fiscais, o percentual adicional do ICMS destinado ao FECOP deve ser acrescido na alíquota incidente do ICMS na operação respectiva.

§ 1º As informações relativas ao FECOP devem constar no documento fiscal:

  • Somada a alíquota incidente do imposto nos campos próprios do ICMS. Inclusive quando houver ST.
  • Destacada em campos próprios caso o layout do documento possua campos designados, inclusive quando houver ST.

§ 2º Os campos destinados à indicação da alíquota, da base de cálculo e do valor do ICMS na EFD ICMS/IPI devem trazer os valores totais, incluindo o percentual e os valores adicionais relativos ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, independentemente de estes últimos possuírem campos próprios

§ 3º No documento fiscal devem ser discriminados o valor total e o individual do adicional de ICMS destinado ao FECOP, em atendimento ao disposto na Lei Complementar estadual nº 37, de 26 de novembro de 2003.

§ 4º Na NFe e NFCe, as informações do adicional do ICMS destinado ao FECOP devem ser preenchidas de acordo com o CST aplicado à operação ou prestação, respeitando as observações.

  • Nos campos destinados à alíquota do ICMS, próprio (pICMS) ou ST (pICMSST),deverá ser informado, conforme o caso, os valores acrescidos do FECOP.
  • Nos campos destinados ao FECOP (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet e vFCPSTRet) deverão ser informados os valores individuais.
  • No campo "Informações Adicionais do Produto" (infAdProd), informar os valores, por item, constantes nos campos vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST.
  • no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" (campo "infAdFisco"), informar os valores totais destinados ao FECOP.

§ 5º No CFe as informações devem ser preenchidas de acordo com o CST da operação respeitando as observações.

  • No campo destinado a alíquota de ICMS(pICMS), deverá ser informado, conforme o caso, o valor acrescido do FECOP.
  • No campo destinado as informações adicionais do produto (infAdProd), deverá ser informado, por item os valores da base de cálculo do FECOP(vBCFCP), a alíquota do FECOP (pFCP) e o valor do FECOP.
  • No campo "Informações Adicionais de Interesse do Contribuinte" (infCpl) deverá ser informado o total do FECOP, conforme modelo anexo.

§ 6º Quando da emissão de nota fiscal de operação de importação com redução de carga efetiva do ICMS e incidência do adicional do ICMS destinado ao FECOP, a base de cálculo a ser informada no campo vBC será obtida através do somatório do ICMS reduzido com o adicional do ICMS destinado ao FECOP integral, dividido pela alíquota indicada em Regime Especial de Tributação ou, na sua falta, pela alíquota definida no art. 47 do Decreto nº 33.327, de 2019

§ 7º Quando da emissão de nota fiscal de operação tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 10, 70 ou 90, conforme o caso), os campos destinados à alíquota do ICMS, próprio (pICMS) ou ST (pICMSST), deverão ser preenchidos sem a alíquota do adicional de ICMS destinado ao FECOP, sem prejuízo do preenchimento obrigatório dos campos relativos ao FECOP consignados no inciso II do § 4º deste artigo.

Da Apuração

Art3º A parte do adicional do ICMS para o FECOP não pode ser usada para calcular qualquer incentivo ou benefício fiscal.

Parágrafo único. Reduções na base de cálculo do ICMS não se aplicam ao seu adicional para o FECOP, então devem ser ignoradas ao calcular o valor do FECOP.

Modelo de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) com destaque dos dados relacionados ao adicional de ICMS destinado ao FECOPimage.png

DISCLAIMER.

Apesar de a instrução normativa trazer algumas orientações gerais sobre o preenchimento das informações do FCP, é importante que sempre consulte o responsável fiscal da empresa para realizar o correto preenchimento do documento fiscal na emissão.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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