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dev botao
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  • Moderadores
Postado

Quando vc carrega o XML o componente faz uma consulta no WebService do SEFAZ para obter o número do protocolo.

Como o SEFAZ do PR está com o SCAN ativo, talvez o retorno da consulta não esteja funcionando corretamente.

Tente cancelar usando a chave e preenchendo os demais campos manualmente, conforme o exemplo que existe no demo.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.xpos.com.br
Postado

Fiz o teste que vc mencionou e ocorreu erro tb, o mesmo está em anexo, acho que o mais certo é aguardar, ou se eu mudar pro ambiente scan consigo cancelar a nfe que não foi enviada em SCAN ?

post-245-1354898825454.jpg

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
+[email protected]
(: (43) 99917-9907

Postado

André, e como faz nos casos em que o emitente emitiu uma NFe normalmente na SEFAZ, 10h depois viu que estava errado, e a SEFAZ está fora do ar... (o SCAN habilitado). E dai passa o prazo de 24h para o cancelamento? A sefaz praticamente te impediu de cancelar a NFe, certo?

Postado

Olá igor!

como faz nos casos em que o emitente emitiu uma NFe normalmente na SEFAZ, 10h depois viu que estava errado, e a SEFAZ está fora do ar... (o SCAN habilitado). E dai passa o prazo de 24h para o cancelamento?

Neste tópico foi falado sobre a Nota de Estorno para cancelar uma NF-e após 24 horas.

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

Postado

eu entendo que da pra fazer estorno.

Mas isso teoricamente é quando o emitente perdeu o prazo... No caso que eu citei a culpa é da Sefaz!

Postado

Por que acredito que seja esta a operação a fazer?

A legislação diz:

20.4 - Cancelamento

20.4.1 - A NFe poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

[...]

Ou seja, aqui não se está especificando de quem foi a culpa por não haver sido enviado o cancelamento dentro do prazo legal. Apenas que deve ser usada a nota de estorno pois já está fora do prazo. Por isso, acho que deve ser feito deste modo.

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

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