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dev botao

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Olá pessoal!

No dia 25/01/2024, foi publicada notícia no Portal do e-Social informando que foi implementado o cálculo do Pis/Pasep sobre a folha de salários - código de receita 8301-02.

Tais valores serão devolvidos no e-Social através do evento S-5011.

Os contribuintes destes impostos que transmitiram um evento de fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299) antes desta data deverão enviar evento de reabertura (S-1298) seguido de novo fechamento para que os tributos sejam recalculados pelo e-Social.

Para os contribuintes suspensos da exigibilidade do Pis/Pasep por meio de decisão judicial, deverão informar diretamente no DCTFWeb.

O Pasep sobre a folha de salário de servidores vinculados a um regime próprio de previdência social (RPPS) ainda não serão calculados pelo e-Social.

LEIA A NOTÍCIA ORIGINAL NA INTEGRA CLICANDO AQUI.

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Diego Folieni
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