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Duvida sobre Decreto Nº 67975 DE 22/09/2023


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Bom dia!

Temos um cliente Simples Nacional que está insistindo que na Danfe, nos campos de Base ICMS + Valor ICMS devemos preencher com os valores do crédito de simples nacional.

A alegação é que no Decreto diz "campo próprio" mas entendemos que o campo citado está dentro do xml, que já temos preenchimento.

Procuramos e não encontramos nada especificando impressão em campo próprio na *Danfe*.

 

 

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Postado

O manual é claro sobre o que deve ser impresso nesses campos:

image.png

W03 e W04 são as tags total.ICMSTot.vBC e total.ICMSTot.vICMS, respectivamente.

Quando Simples Nacional e CSOSN diferente de 900, elas serão sempre zero.

46 minutos atrás, MarisaZago disse:

A alegação é que no Decreto diz "campo próprio" mas entendemos que o campo citado está dentro do xml, que já temos preenchimento.

Procuramos e não encontramos nada especificando impressão em campo próprio na *Danfe*.

Lembrar que documento fiscal é o XML, o DANFE é documento auxiliar.

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Postado

Acho que ele está falando isto aqui deste link.

Eu recebo de fornecedores simples nacional é assim, os totais ali não tem nada, tudo 0.

 

Mas na OBS da nota tem o total de ICMS e os "campos próprios" vem preenchidos com o Icms do Simples nacional.

 

https://meajuda.moveresoftware.com/support/solutions/articles/27000059531-como-destacar-o-crédito-de-icms-do-simples-nacional-no-xml-e-na-nota-

Só para completar se o fornecedor simples nacional colocar total ICMS R$ 100,00 na OBS e não colocar nos campos próprios não vale o icms para crédito. é a lei.

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