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FCP novas aliquotas para MG como informar o FCP para simples nacional?


Ver Solução Respondido por EdmarFrazao,
  • Este tópico foi criado há 303 dias atrás.
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Postado

No layout da NFe não tem como destacar FCP quando o emitente é do Simples Nacional.

Existem as tags para informar o FCP retido anteriormente no caso do CSOSN 500, e o FCP-ST no caso dos CSOSN 20x.

37 minutos atrás, EdmarFrazao disse:

     ICMS.vFCP ( não sai no xml com CSON) com CST sai corretamente.

O ACBr ignora por a tag não existir para CSOSN.

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Projeto ACBr

 

 

Postado
18 horas atrás, EdmarFrazao disse:

Entendo que não tem como informar o FCP para Simples nacional.

O Decreto não informa se simples nacional esta desobrigado de calcular.

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2023/l24471_2023.html

 

Alguém tem alguma informação sobre o simples nacional como proceder?

Não há incidência direta de ICMS, PIS, COFINS... FCP para os contribuintes do SN, todos estes tributos são apurados pelo sistema do governo federal por meio do DAS, assim, não há o que se falar sobre destacar impostos para os contribuintes enquadrados nesse regime tributário.

_____________

Prates, Agnaldo

  • Solution
Postado (editado)

so encontrei FCP para simples nacional com FCP ST.

  https://documentacao.senior.com.br/goup/5.10.3/manuais_processos/mercado/nf-e/fcp.htm

  https://www.econeteditora.com.br/boletim_icms/assuntos_diversos/16/23/nota_fiscal_eletronica_nfe.php

https://blog.fortestecnologia.com.br/gestao-contabil/icms-fcp/

 https://ajuda.nomus.com.br/support/solutions/articles/27000048922-passo-4-2-aplicacão-do-fcp-st-em-empresas-do-simples-nacional

Creio que para simples nacional so teremos FCP ST para os CSON:

  202,203 e 900 Conforme  econect

3.2.1. Simples Nacional

Já em relação às empresas do Simples Nacional, a Nota Técnica 002/2016 incluiu os seguintes campos, tendo em vista o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) para o grupo “CRT 1 = CSOSN 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária”, “CRT 1 = CSOSN 202 ou 203 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária / Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária, e “CRT 1 = CSOSN 900 - Outros”.

Campo

Descrição

Observação

vBCFCPST

Valor da Base de Cálculo do FCP

Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

vFCPST

Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

vFCPST

Valor do FCP retido por Substituição Tributária

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária

Para o grupo “CRT 1 = CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”, para as empresas do Simples Nacional, os campos “Valor da Base de Cálculo do FCP” e “Valor do FCP retido por Substituição Tributária”, serão denominados, respectivamente, “Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente” e “Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária”.

Editado por EdmarFrazao
Postado (editado)

uma ressalva MG FCP ST

1 – nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, na Guia Nacional de Apuração e Informação do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST conforme os procedimentos previstos no Manual de Escrituração EFD – Fundo de Erradicação da Miséria, disponibilizado no endereço eletrônico da SEF na interne

https://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/noticia/27/12/2023/mg-define-procedimentos-para-cobranca-do-fundo-de-combate-a-pobreza-

2.2 – do campo Informações Complementares, mediante indicação da expressão “Adicional de alíquota – Fundo de Erradicação da Miséria” acompanhada do respectivo valor;
b) se optante pelo regime do Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS – Difal neste Estado, da DeSTDA, observado o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 12, de 2015.

 

 

Editado por EdmarFrazao
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