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Olá pessoal!

O Fisco começando 2024 a todo vapor!

Foi publicado no dia 17/01/2024 no Portal do CT-e, a Nota Técnica 2024/001.

Alterações

Altera a redação da mensagem de rejeição do código 203.

A nova mensagem de rejeição 203 passará a ser:

Citar

Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe.

Alteração dos Schemas CT-e e CT-e OS.

Adiciona nos grupos de ICMS dos respectivos documentos fiscais os campos relativos ao Benefício Fiscal.

  • vICMSDeson: Campo para receber o valor do ICMS Desonerado, é do tipo decimal, podendo ter até 15 dígitos sendo 13 para parte inteira e 2 decimais.
  • cBenef: Campo para receber o código do benefício fiscal utilizado pela UF, é do tipo string e pode ter até 10 caracteres.

Eliminação do tipo de emissão em Formulário de Segurança (FS-DA) (exceto para Minas Gerais).

Para CT-e:

  • Adiciona a regra G008a: cStat: 928 - Rejeição: Tipo de emissão FS-DA não é permitido.
  • Remove as rejeições 586 e 587 que validavam Data e Justificativa de contingência no CT-e cuja forma de emissão seja FS-DA.
  • Altera a redação das regras de validação das rejeições 228, 853 e 855 removendo o FS-DA.

Para CT-e OS:

  • Adiciona a regra de validação H004a: cStat: 929 - Rejeição: Tipo de emissão FS-DA não é permitido.
  • Remove as rejeições 586, 587, 853 e 855 que tratam de validações referentes ao FS-DA.
  • Altera a redação da regra de validação da rejeição 228, removendo informações relativas ao FS-DA.

Atenção: As alterações descritas tanto para o CT-e quanto o CT-e OS neste seção, não se aplicam a Sefaz de MG.

Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas no CT-e.

Devido aos eventos de marcação que são gerados automaticamente durante o trânsito da mercadoria, o Fisco julgou relevante manter uma data de corte na indicação das chaves de acesso dos documentos associados ao CT-e.

Para isso foram criadas as seguintes regras:

Para CT-e:

  • G040a: Se tipo do CT-e=0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos (infDoc) e NFe(infNFe), para cada uma das NFe´s relacionadas
    • Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CT-e.
    • cStat: 930 - Rejeição: Chave de acesso da NFe transportada muito antiga.
  • G065a: Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores (docAnt), para cada um dos CTe´s relacionados
    • Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CT-e.
    • cStat: 931 - Rejeição: Chave de acesso do CTe anterior muito antiga.
  • G071a: Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informado grupo de informações dos CTe multimodais vinculados (infCTeMultimodal), para cada um dos CTe´s relacionados (chCTeMultimodal)
    • Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe
    • cStat: 932 - Rejeição: Chave de acesso do CTe multimodal muito antiga.
  • G161a: Se Tipo do CTe= 1 (Complementar), para cada chave de CTe informado
    • Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 12 meses da Data de Autorização do CTe.
    • cStat: 933 - Rejeição: Chave de acesso do CTe complementado muito antiga.

Para CT-e OS:

  • H029a: Se tipo de serviço = Excesso de Bagagem e informada chave de BP-e referenciada (infDocRef\chBPe)
    • Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe OS.
    • cStat: 934 - Rejeição: Chave de acesso do BPe referenciado muito antiga.
  • H038aSe Tipo do CTe = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e referenciado CTe cancelado (refCTeCanc).
    • Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe OS
    • cStat: 935 - Rejeição: Chave de acesso do CTe referenciado muito antiga.
  • H046aSe tipo de serviço for Transporte de Valores e informado grupo infGTVe, para cada uma das chaves informadas.
    • cStat 936 - Rejeição: Chave de acesso da GTVe muito antiga.

Alteração na RV que restringe informar Nota em Papel

A regra G044 passa a vigorar com a seguinte redação:

Citar

 

Regra de Validação: 

Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição), Tipo de Serviço for DIFERENTE de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado, modal diferente de DUTOVIÁRIO e informado CNPJ do Remetente (rem) com UF início da prestação diferente da UF de fim da prestação:

O grupo (infDoc/infNF) NÃO deve estar preenchido.

- Verificar se o CNPJ do remetente do CTe está habilitado para emissão de NFe Observação: Se CNPJ estiver habilitado o grupo de documentos NF em papel (infDoc/infNF) NÃO deve estar preenchido.

cStat: 540

Rejeição: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NFe operações interestaduais 

 

Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NFe operações interestaduais

Datas

  • Implantação em Homologação: as datas de implantação poderão variar conforme a Sefaz, mas a data limite é 11/03/2024.
  • Implantação em Produção: 08/04/2024

E como fica o ACBr?

Como é possível observar, a NT além das alterações nas regras de validação, a NT adiciona campos nos grupos de ICMS, por isso, modificações nos fontes do ACBr serão necessárias.

Foi criada a #TK-5005 em nosso backlog para implementação dos campos.

Assim que estiverem disponíveis, será informado no tópico.

Leia a Nota Técnica na integra AQUI.

Um agradecimento ao membro @AndreasOtowicz por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord.

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Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
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Olá pessoal!

Foi publicada a versão 1.02 desta Nota Técnica 2024/001.

Esta nova versão trás as seguintes alterações:

Adiciona a regra de validação G008b para vedar o preenchimento da Data de Entrada em Contingência(dhCont) e da Justificativa de Entrada em Contingência (xJust) quando Tipo de Emissão for Normal.

A regra de validação contam com o seguinte texto:

Citar

Se tipo de emissão (tag:tpEmis) igual a 1 (Normal) dhCont e xJust não devem ser informados

Devolvendo cStat 937 e a seguinte mensagem caso seja descumprida.

Citar

Rejeição: Campos da justificativa de entrada em contingência não podem ser informados para emissão normal

Adiciona exceção para o modal ferroviário para algumas regras de validação.

As regras de validação tanto do CTe, quanto do CTeOS que verificam se as chaves de acesso do CTe complementado referenciado é muito antigo receberam uma exceção permitindo que para o modal rodoviário o prazo se estenda até 24 meses após a data de autorização.

Atualiza a tabela de campos que NÃO PODEM SER CORRIGIDOS por meio de carta de correção.

Para o CTe os seguintes campos foram incluídos:

  • Grupo ide, campo CFOP.
  • Grupo ide, campo cMunIni.
  • Grupo enderToma, campo UF.
  • Grupo enderRem, campo UF.
  • Grupo enderDest, campo UF.
  • Grupo enderReceb, campo UF.
  • Grupo enderExped, campo UF.
  • Grupo ICMS20, campo cBenef.
  • Grupo ICMS45, campo cBenef.
  • Grupo ICMS60, campo cBenef.
  • Grupo ICMS90, campo cBenef.
  • Grupo ICMSOutraUF, campo cBenef.

Para CTeOS os seguintes campos foram incluídos:

  • Grupo ide, campo CFOP.
  • Grupo ide, campo cMunIni.
  • Grupo enderToma, campo UF.
  • Grupo ICMS45, campo cBenef.
  • Grupo ICMS90, campo cBenef.
  • Grupo ICMSOutraUF, campo cBenef.

Cronograma de implantação.

As datas de implantação no ambiente de homologação podem variar de acordo com a Sefaz, mas a data limite é 18/03/2024.

A Implantação no ambiente de produção deve ser padronizada, com data prevista para o dia 08/04/2024.

Alterações no ACBr?

A nova versão traz alterações em regras de validação aplicadas pela Sefaz do lado dela e atualização dos campos que não podem ser corrigidos por meio de carta de correção cujo preenchimento é de responsabilidade da rotina do software.

Logo, alterações nos fontes do ACBr não se fazem necessárias.

 

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Olá pessoal!

Foi publicada a versão 1.03 desta Nota Técnica 2024/001.

A nova versão da nota técnica apenas exclui da tabela com os campos proibidos de serem alterados por carta de correção a coluna que trazia a implementação da Sefaz informando se a implementação é obrigatória ou facultativa. Pois a vedação deve ser igual em todos os ambientes.

 

 

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Consultor SAC ACBr

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  • 2 semanas depois ...
  • 6 meses depois ...
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Olá pessoal!

No dia 23/10/2024 foi publicada a versão 1.04 desta nota técnica.

Esta nota técnica adiciona uma exceção para o modelo aquaviário nas regras G161a e H102a, efetivamente permitindo que agora, para este modelo, as chaves de acesso de um CT-e complementado possam ter até 24 meses da data de autorização.

Datas

A implementação tanto nos ambientes de homologação quanto de produção ocorrerão simultaneamente no dia 28/10/2024.

A versão 1.04 pode ser lida na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

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