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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Para clientes com faturamento menos de 250k/ano que usam somente a NFC-e (sem MF-e), alguém sabe me informar se existe algum impedimento legal para emitir NFC-e em contingência no Ceará ou se existe alguma regra específica para o estado?

  • Membros Pro
Postado
12 hours ago, Juliomar Marchetti said:

Em qualquer estado, só não pode emitir o tempo todo, pois a emissão é por falha no sefaz ou na internet impedindo, então não se pode passar o tempo todo emitindo em contigencia.

Perfeito amigo, esse é o entendimento que eu também tenho, porêm na normativa diz que não é permitido a emissão offline:

 

Quote

Art. 37. Fica vedada a utilização de contingência off-line da NFC-e, e quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico para emissão CF-e/SAT, nos termos dessa Instrução Normativa e do Ajuste Sinief nº 11/2010 .

Instrução Normativa SEFAZ Nº 27 DE 22/04/2016 - Art. 37

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320010

 

Eu entendo como 'offline' a falta de internet do cliente ou sefaz indiponível, e nesse caso, como diz na instrução, deveria ser usado o MF-e.. mas meus clientes que se enquadram para a dispensa do módulo, não tem aparelho e optam pela NFC-e justamente para não precisar adquirí-lo, clientes com pouco faturamento e tal, e ai se não tem módulo e não tem contingência offline o cliente faz o que quando falta internet? Perde a venda?

 

  • Moderadores
Postado

Bom dia,

vejo aí um conflito de legislação. Não se atentaram quanto à dispensa de uso do MFE para esse perfil de clientes. Chegou a forçar a transmissão de uma NFC-e em contingência para capturar o retorno da SEFAZ?

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Membros Pro
Postado
20 minutes ago, Cleber Ferreira said:

Bom dia,

vejo aí um conflito de legislação. Não se atentaram quanto à dispensa de uso do MFE para esse perfil de clientes. Chegou a forçar a transmissão de uma NFC-e em contingência para capturar o retorno da SEFAZ?

Poisé, acho que não pensaram nesse cenário do cliente sem MF-e. Fiz o teste da transmissão de uma nota em contingência e aprovou no ambiente de produção.

  • Moderadores
Postado
4 minutos atrás, Trier Sistemas disse:

Poisé, acho que não pensaram nesse cenário do cliente sem MF-e. Fiz o teste da transmissão de uma nota em contingência e aprovou no ambiente de produção.

Conferiu se as tags de contingência estão devidamente preenchidas?

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Membros Pro
Postado
3 hours ago, Cleber Ferreira said:

Conferiu se as tags de contingência estão devidamente preenchidas?

Sim, com as tags preenchidas. Entrei em contato com a sefaz/ce de lá para alguns questionamentos e segue a resposta:

 

Prezado(a) Sr(a)., Em atendimento a sua demanda, esclarecemos: 

 

1 - É permitida a contingência offline da NFC-e?

Resposta SEFAZ: Atualmente, no estado do Ceará, não é permitida a contingência off-line da NFCe

 

1 .1 Se não. como o cliente deve agir quando faltar internet ou houver instabilidade da SEFAZ?

Resposta SEFAZ: Uma opção é a emissão do Cfe, pelo MFE. A segunda é aguardar o retorno da internet

 

1.2 Qual o embasamento legal do estado referente ao assunto?

Resposta SEFAZ: Decreto 31.922 de 11 de Abril de 2016 (Artigo 26) e Instrução Normativa No 27 de 22 de Abril de 2016.

 

2 - No caso de uma NFC-e ser rejeitada, por motivos de cadastro incorretos. O contribuinte poderá enviar posteriormente ( deixar para arrumar o cadastro depois e seguir as vendas) ?

2.1 Se não, como deve proceder nesse caso?

2.2 Qual embasamento legal do estado referente ao assunto?

Resposta SEFAZ: Os questionamentos sobre a Emissão da NFCe podem ser esclarecidos na Instrução Normativa No 27, de 22 de Abril de 2016, CAPÍTULO III DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA , Artigos 28 a 32. Atenciosamente, CEDOT – Equipe MFE.

 

  • Moderadores
Postado

Bom... melhor não emitir offline mesmo... Por mais que o webservice não esteja rejeitando, o mais seguro é não usar. Pode acarretar alguma sanção ao seu cliente. O caminho mais fácil é adquirir o MFE.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Membros Pro
  • Solution
Postado
10 minutes ago, Cleber Ferreira said:

Bom... melhor não emitir offline mesmo... Por mais que o webservice não esteja rejeitando, o mais seguro é não usar. Pode acarretar alguma sanção ao seu cliente. O caminho mais fácil é adquirir o MFE.

Poisé, bom, a liberação do uso somente da nfc-e no estado ocorreu em 07/2019, bem depois da data da normativa citada na resposta (22 de Abril de 2016), provável que não se ligaram nisso quando decidiram. De qualquer forma vou bloquear e orientar o cliente que pra não ficar sem vender numa eventual indisponibilidade de internet ou sefaz offline tenha um mf-e reserva. Só que nesse caso, no meu ver não faz sentido nenhum o cliente ter um mf-e de backup para nfc-e offline sendo que com ele não dependo de internet para vender, então usa o MF-e como principal e NFC-e para contingência e poupa a dor de cabeça.

 

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