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Bom dia pessoal!

Foi publicado no dia 11/12/2023 a Nota Técnica 2023/004 que implementa o evento de conciliação financeira e adiciona e altera alguns campos da NF-e.

Resumo.

Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.

Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 prevêem este evento.

A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.

Nessa NT, foram criados novos campos no grupo YA. Informações de Pagamento e nos Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado.

Também foram alterados campos dos grupos I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação e Z. Informações Adicionais da NF-e

Inclusão de novos campos.

Grupo YA. Informações de Pagamento.

Adiciona os seguintes campos:

  • CNPJPag: CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido quando a emissão da NF-e/NFC-e tiver ocorrido em estabelecimento distinto.
  • UFPag: UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido.
  • CNPJReceb: CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento.
  • IdTermPag: identificar o termnial em que foi realizado o pagamento.

Os campos são opcionais, mas caso informe o CNPJPag a UFPag deve ser informada e vice-versa.

Grupo de Tributação de ICMS(Somente quando regime não for Simples)

Adiciona o campo:

  • indDeduzDeson: indicador se o valor do ICMS desonerado deduz do valor do item ou não.

Alteração de campos.

Grupo DI (relativo a Declaração de Importação).

  • O campo CNPJ passa a ser CNPJ/CPF permitindo que pessoa física seja adquirente ou encomendante.
  • Adiciona novas opções para o campo tpViaTransp.
  • Aumenta o número de ocorrências possíveis do grupo adi (Adições e/ou itens) de 100 para 999.
  • Aumenta o tamanho de nDI para permitir informar o DUImp.
  • Torna o nAdicao opcional, pois caso tenha sido informado o DUImp em nDI, não deverá ser informado.
  • Altera o tipo de nDraw para caracter com tamanho 20.

Grupo de Informações Adicionais da NF-e.

Adiciona novas opções nos campos indProc e tpAto do grupo relativo ao Processo Referenciado (procRef).

Regras de Validação.

A nota técnica trás alterações nas regras de validação I23d-10 e I23d-20 para que valide além do CNPJ o também agora possível CPF.

Foram criadas as regras de validação YA03b-10, YA04-20, YA09-20 e YA10-10 para validar os novos campos incluídos no grupo de informações de pagamento.

Remove as regras de validação X03-10 e X03-20 deixando então de validar os dados do transportador na NFC-e.

Evento "Conciliação Financeira - ECONF".

Além dos campos comuns a todos os eventos temos também no grupo detEvento no layout de entrada:

  • versão: mesmo valor da tag "verEvento".
  • descEvento: "ECONF".
  • CNPJ: CNPJ do beneficiário do pagamento.
  • UF: código da UF.
  • vPag: Valor do Pagamento.
  • tPag: Meio de pagamento (usar Tabela de Códigos dos Meios de pagamentos publicada no Portal da NFe).
  • dPag: Data da captura do Pagamento no formato AAAA-MM-DD. Para pagamentos agendados, usar a data de efetivação.
  • CNPJIF: CNPJ da instituição financeira de pagamento, adquirente ou subadquirente.
  • cAut: Identificação do numero de autorização da transação da operação.

No que diz respeito ao retorno, o layout é bem semelhante ao de outros eventos, com as informações dhRegEvento e nProt sendo as que valem destaque.

Evento "Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF".

Semelhante aos demais eventos do gênero, na mensagem de envio deve ser informado o tipo do evento correspondente, chave da NF-e ao qual o evento será vinculado, informações do autor do evento e o número do protocolo do evento que deseja ser cancelado.

O retorno vai devolver data de registro do evento e o número do protocolo do mesmo.

Datas.

Implantação Teste: 05/02/2024

Implantação Produção: 01/04/2024

LEIA A NOTA TÉCNICA NA INTEGRA AQUI.

E como fica o ACBr?

Como é possível observar, a NT trás um novo evento e a adição de alguns campos, por isso, alterações nos fontes do ACBr serão necessárias.

Já foi adicionado em nosso backlog tarefa para realizar tais alterações e as mesmas logo estarão disponíveis para que toda comunidade possa usufruir.

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  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
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Devido a falta de disponibilização dos novos schemas por parte da SEFAZ, não foi possível a implementação das mudanças propostas por esta NT, porém conforme informações recebidas de forma extra-oficial acreditasse que poderá haver postergação destas datas.

At.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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Olá pessoal!

No dia 02/02/2024, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.10 da NT2023/004.

Resumo

Esta nova versão transfere o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para nova NT de publicação futura, além de divulgar alterações de campos e regras de validação.

Alterações de campos

Grupo DI (relativo a Declaração de Importação).

O campo CNPJ que havia sido alterado para CNPJ/CPF na versão anterior, volta a se chamar apenas CNPJ e um novo campo CPF foi adicionado.

Grupo YA(relativo as Informações de Pagamento).

Foi criado o campo dPag para receber a Data do Pagamento.

A descrição do elemento cAut foi alterada, passando a possuir o seguinte texto:

Citar

Número de autorização da operação com cartões, PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.

Alterações nas regras de validação

A descrição das regras de validação I23d-10 e I23d-20 voltam a considerar apenas CNPJ.

Adicionada a regra I23d1-10 para validar o campo CPF no grupo DI.

As regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20 tiveram os números das mensagens de rejeição corrigidos, mudando o cStat de 767, 768 e 769 para 961, 963 e 965 respectivamente.

Adicionada a regra de YA03a-10 para validar se o campo DataPag, quando informado tem valor maior do que a data de emissão do XML.

Adicionada a regra N28-12, que valida se o indicador de desoneração informado é válido para a ZFM.

Altera a regra W16-10 que valida se o total da NF corresponde ao cálculo exposto, para que considere o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto  de veículos novos.

Datas

Implementação em homologação: 11/03/2024

Implementação em produção: 01/04/2024

E como fica o ACBr?

Como é possível observar, a nova versão da NT trás a adição de novos campos.

Por isso, modificações no ACBr serão necessárias.

Vale ressaltar, no entanto, que até o momento desta publicação, NÃO FORAM disponibilizados no Portal da NFe, novo pacote de arquivos schema contento os novos campos.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
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Olá Pessoal,

Os Schemas foram disponibilizados e os novos campos da versão 1.10 da NT 2023/004 já foram implementados e enviados para o SVN.

Resta agora a SEFAZ publicar uma nova NT com os novos eventos informando os prazos para liberação do ambiente de homologação e produção bem como os schemas.

Assim que isso ocorrer a Equipe do Projeto ACBr vai fazer as alterações necessárias visando a implementação dos novos eventos.

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  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 semanas depois ...
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Olá pessoal!

Foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica.

A nova versão faz uma correção nas exceções 1 e 4 da regra de validação W16-10 removendo o valor do ICMS monofásico sujeito a retenção na exceção 1 ficando agora com a redação:

Citar

Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos:
Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02):
– Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vFrete (id:W08)
(+)vICMSMonoReten (id:W06d)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
(+) vPIS (id: R06, campo: PISST/vPIS), se indSomaPISST=1
(+) vCofins(id: T06, campo: COFINSST/vCOFINS ), se indSomaCOFINSST =1

Com a alteração na exceção 1, a exceção 4 passou a ter a seguinte redação:

Citar

Exceção 4: Não rejeitar caso não tenha sido subtraído o vICMSDeson (N28a) do valor total da NF-e nos itens com indDeduzDeson = 0 (N28b) ou não preenchidos.

A regra de validação N28-12 que valida se o campo IndDeduzDeson esta com o valor 1 quando motDesICMS tiver o valor 7 passou a ser obrigatória.

Além disso, nova versão traz alterações também nas datas em que entra em vigor a NT.

  • Regra YA09-20 que valida o valor do troco superior a R$1.000,00 será ativada em produção no dia 01/10/2024 
  • O schema entra em produção no dia 06/05/2024
  • Prorroga a data de ativação em produção para 01/07/2024.

Como a nova versão traz alterações em regras de validação e datas, alterações no ACBr não são necessárias

Leia a nova versão AQUI.

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 6 meses depois ...
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Olá pessoal!

No dia 07/04/2024 foi publicada a versão 1.20 desta nota técnica.

A nova versão entre em vigor nos ambientes tanto de homologação quanto de produção de maneira imediata a sua publicação.

Ela altera a regra de validação YA09-20, dando a ela o seguinte texto:

Quote

Valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) superior a R$ 1.000,00 300.000,00.

Efetivamente aumentando o limite do troco para R$ 300.000,00

Leia a versão 1.20 na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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