Consultores Diego Foliene Postado 12 Dezembro, 2023 Consultores Postado 12 Dezembro, 2023 Bom dia pessoal! Foi publicado no dia 11/12/2023 a Nota Técnica 2023/004 que implementa o evento de conciliação financeira e adiciona e altera alguns campos da NF-e. Resumo. Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos. Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 prevêem este evento. A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos. Nessa NT, foram criados novos campos no grupo YA. Informações de Pagamento e nos Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado. Também foram alterados campos dos grupos I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação e Z. Informações Adicionais da NF-e Inclusão de novos campos. Grupo YA. Informações de Pagamento. Adiciona os seguintes campos: CNPJPag: CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido quando a emissão da NF-e/NFC-e tiver ocorrido em estabelecimento distinto. UFPag: UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido. CNPJReceb: CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento. IdTermPag: identificar o termnial em que foi realizado o pagamento. Os campos são opcionais, mas caso informe o CNPJPag a UFPag deve ser informada e vice-versa. Grupo de Tributação de ICMS(Somente quando regime não for Simples) Adiciona o campo: indDeduzDeson: indicador se o valor do ICMS desonerado deduz do valor do item ou não. Alteração de campos. Grupo DI (relativo a Declaração de Importação). O campo CNPJ passa a ser CNPJ/CPF permitindo que pessoa física seja adquirente ou encomendante. Adiciona novas opções para o campo tpViaTransp. Aumenta o número de ocorrências possíveis do grupo adi (Adições e/ou itens) de 100 para 999. Aumenta o tamanho de nDI para permitir informar o DUImp. Torna o nAdicao opcional, pois caso tenha sido informado o DUImp em nDI, não deverá ser informado. Altera o tipo de nDraw para caracter com tamanho 20. Grupo de Informações Adicionais da NF-e. Adiciona novas opções nos campos indProc e tpAto do grupo relativo ao Processo Referenciado (procRef). Regras de Validação. A nota técnica trás alterações nas regras de validação I23d-10 e I23d-20 para que valide além do CNPJ o também agora possível CPF. Foram criadas as regras de validação YA03b-10, YA04-20, YA09-20 e YA10-10 para validar os novos campos incluídos no grupo de informações de pagamento. Remove as regras de validação X03-10 e X03-20 deixando então de validar os dados do transportador na NFC-e. Evento "Conciliação Financeira - ECONF". Além dos campos comuns a todos os eventos temos também no grupo detEvento no layout de entrada: versão: mesmo valor da tag "verEvento". descEvento: "ECONF". CNPJ: CNPJ do beneficiário do pagamento. UF: código da UF. vPag: Valor do Pagamento. tPag: Meio de pagamento (usar Tabela de Códigos dos Meios de pagamentos publicada no Portal da NFe). dPag: Data da captura do Pagamento no formato AAAA-MM-DD. Para pagamentos agendados, usar a data de efetivação. CNPJIF: CNPJ da instituição financeira de pagamento, adquirente ou subadquirente. cAut: Identificação do numero de autorização da transação da operação. No que diz respeito ao retorno, o layout é bem semelhante ao de outros eventos, com as informações dhRegEvento e nProt sendo as que valem destaque. Evento "Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF". Semelhante aos demais eventos do gênero, na mensagem de envio deve ser informado o tipo do evento correspondente, chave da NF-e ao qual o evento será vinculado, informações do autor do evento e o número do protocolo do evento que deseja ser cancelado. O retorno vai devolver data de registro do evento e o número do protocolo do mesmo. Datas. Implantação Teste: 05/02/2024 Implantação Produção: 01/04/2024 LEIA A NOTA TÉCNICA NA INTEGRA AQUI. E como fica o ACBr? Como é possível observar, a NT trás um novo evento e a adição de alguns campos, por isso, alterações nos fontes do ACBr serão necessárias. Já foi adicionado em nosso backlog tarefa para realizar tais alterações e as mesmas logo estarão disponíveis para que toda comunidade possa usufruir. 5 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Administradores Juliana Tamizou Postado 30 Janeiro Administradores Postado 30 Janeiro Devido a falta de disponibilização dos novos schemas por parte da SEFAZ, não foi possível a implementação das mudanças propostas por esta NT, porém conforme informações recebidas de forma extra-oficial acreditasse que poderá haver postergação destas datas. At. 6 Juliana Tamizou Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 2 Fevereiro Autor Consultores Postado 2 Fevereiro Olá pessoal! No dia 02/02/2024, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.10 da NT2023/004. Resumo Esta nova versão transfere o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para nova NT de publicação futura, além de divulgar alterações de campos e regras de validação. Alterações de campos Grupo DI (relativo a Declaração de Importação). O campo CNPJ que havia sido alterado para CNPJ/CPF na versão anterior, volta a se chamar apenas CNPJ e um novo campo CPF foi adicionado. Grupo YA(relativo as Informações de Pagamento). Foi criado o campo dPag para receber a Data do Pagamento. A descrição do elemento cAut foi alterada, passando a possuir o seguinte texto: Citar Número de autorização da operação com cartões, PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos. Alterações nas regras de validação A descrição das regras de validação I23d-10 e I23d-20 voltam a considerar apenas CNPJ. Adicionada a regra I23d1-10 para validar o campo CPF no grupo DI. As regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20 tiveram os números das mensagens de rejeição corrigidos, mudando o cStat de 767, 768 e 769 para 961, 963 e 965 respectivamente. Adicionada a regra de YA03a-10 para validar se o campo DataPag, quando informado tem valor maior do que a data de emissão do XML. Adicionada a regra N28-12, que valida se o indicador de desoneração informado é válido para a ZFM. Altera a regra W16-10 que valida se o total da NF corresponde ao cálculo exposto, para que considere o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos. Datas Implementação em homologação: 11/03/2024 Implementação em produção: 01/04/2024 E como fica o ACBr? Como é possível observar, a nova versão da NT trás a adição de novos campos. Por isso, modificações no ACBr serão necessárias. Vale ressaltar, no entanto, que até o momento desta publicação, NÃO FORAM disponibilizados no Portal da NFe, novo pacote de arquivos schema contento os novos campos. 4 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 4 Março Consultores Postado 4 Março Olá Pessoal, Os Schemas foram disponibilizados e os novos campos da versão 1.10 da NT 2023/004 já foram implementados e enviados para o SVN. Resta agora a SEFAZ publicar uma nova NT com os novos eventos informando os prazos para liberação do ambiente de homologação e produção bem como os schemas. Assim que isso ocorrer a Equipe do Projeto ACBr vai fazer as alterações necessárias visando a implementação dos novos eventos. 3 1 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
Consultores Diego Foliene Postado 22 Março Autor Consultores Postado 22 Março Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica. A nova versão faz uma correção nas exceções 1 e 4 da regra de validação W16-10 removendo o valor do ICMS monofásico sujeito a retenção na exceção 1 ficando agora com a redação: Citar Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02): – Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (-) vICMSDeson (id:W04a) (+) vFrete (id:W08) (+)vICMSMonoReten (id:W06d) (+) vSeg (id:W09) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005) (+) vPIS (id: R06, campo: PISST/vPIS), se indSomaPISST=1 (+) vCofins(id: T06, campo: COFINSST/vCOFINS ), se indSomaCOFINSST =1 Com a alteração na exceção 1, a exceção 4 passou a ter a seguinte redação: Citar Exceção 4: Não rejeitar caso não tenha sido subtraído o vICMSDeson (N28a) do valor total da NF-e nos itens com indDeduzDeson = 0 (N28b) ou não preenchidos. A regra de validação N28-12 que valida se o campo IndDeduzDeson esta com o valor 1 quando motDesICMS tiver o valor 7 passou a ser obrigatória. Além disso, nova versão traz alterações também nas datas em que entra em vigor a NT. Regra YA09-20 que valida o valor do troco superior a R$1.000,00 será ativada em produção no dia 01/10/2024 O schema entra em produção no dia 06/05/2024 Prorroga a data de ativação em produção para 01/07/2024. Como a nova versão traz alterações em regras de validação e datas, alterações no ACBr não são necessárias Leia a nova versão AQUI. Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 8 Outubro Autor Consultores Postado 8 Outubro Olá pessoal! No dia 07/04/2024 foi publicada a versão 1.20 desta nota técnica. A nova versão entre em vigor nos ambientes tanto de homologação quanto de produção de maneira imediata a sua publicação. Ela altera a regra de validação YA09-20, dando a ela o seguinte texto: Quote Valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) superior a R$ 1.000,00 300.000,00. Efetivamente aumentando o limite do troco para R$ 300.000,00 Leia a versão 1.20 na íntegra AQUI. 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Recommended Posts