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Entre os dias 05 e 07/12/23 foram publicadas pelo BACEN as resoluções 360 e 361 e também as instruções normativas 436 e 437, as quais definem o operacional do PIX Automático, PIX Agendado e também o PIX Cobrança, além de novas regras de limites de valores para as transações.

Sobre  o PIX Automático

O PIX Automático deve facilitar a cobrança recorrente de produtos e serviços para empresas que tem esta demanda.

Sobre as Datas de Aplicação

  • 01/10/2024 adequação por parte dos envolvidos no processo do PIX para atender as mudanças trazidas pelas resoluções 360 e 361 
  • 28/10/2024 disponibilização do PIX Automático aos usuários

Mudanças trazidas pela Resolução 360 

Esta resolução insere ajustes no regulamento do PIX contemplando o PIX Automático

Citar

 

  1. Especificação de fluxos e de jornadas para a autorização prévia, concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento, que permitirá a efetivação de transações sem a necessidade de autenticação a cada transação;

  2. Parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento;

  3. Regras para o cancelamento da autorização;

  4. Regras para o envio da instrução de pagamento pelo prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor;

  5. Regras para o agendamento do débito pelo prestador de serviços de pagamento do usuário pagador e para o cancelamento do débito agendado;

  6. Regras para a rejeição e para a liquidação da transação;

  7. Funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor;

  8. Regras sobre a obrigatoriedade de disponibilização do produto pelos participantes;

  9. Deveres dos participantes;

  10. Regras de devolução;

  11. Responsabilização dos participantes em caso de erro; e

  12. Regras de tarifação.

 

Instrução Normativa 436

Definição dos procedimentos operacionais relativos ao PIX Automático, PIX Agendado e PIX Cobrança quanto aos seguintes pontos.

Citar

 

  1. Periodicidade;

  2. Operacionalização das múltiplas jornadas de autorização;

  3. Agendamento das cobranças;

  4. Cancelamento de agendamentos e de autorizações concedidas;

  5. Liquidação dos agendamentos;

  6. Novas tentativas de débito após a data do vencimento;

  7. Funcionalidades para gestão de autorizações concedidas e agendamentos realizados; e

  8. Tratamento de solicitações de devolução de recursos

 

 

Instrução Normativa 437 

Alterações quanto aos limites  de valores nas operações relativas ao PIX

  1.  

    Citar

     

    1. Os limites dispostos no Art. 1º não se aplicam a transações relativas ao Pix Automático;

    2. Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer limite máximo de valor para iniciação de transações relativas ao Pix Automático, por conta transacional, para usuários pagadores pessoa física. Esse limite deve ser estabelecido por dia, considerando o limite da data de sua efetiva liquidação e deve ser estabelecido de forma independente dos demais limites do Pix.

    3. A funcionalidade para gestão de limites deve incluir solicitações de aumento e de redução dos limites estabelecidos para transações relativas ao Pix Automático;

      1. A solicitação de aumento do limite do Pix Automático, caso acatada, deve ser efetivada em no máximo oito horas;

Fonte: Boletim AFRAC

 

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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