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dev botao

Erro na emissão de NF-e para combustível (NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.)


Ver Solução Respondido por Diego Foliene,
  • Este tópico foi criado há 391 dias atrás.
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Bom dia,

Estou tentando emitir uma NF-e de Combustível passando o codigo ANP 620505001.

Esse código não consta na tabela de Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica que esta disponível no Portal da NF-e.

Porém está ocorrendo o erro abaixo.

Rejeição 959 Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.

image.png.a9c36bc8beeaedf03b931793bcbb3bcb.png

De acordo com a NT 2023.001, pelo que entendi, se o codigo de ANP não estiver na tabela informada pelo Portal, é proibido o preenchimento do CST.

Eu não estou informando o CST, e sim o CSOSN 500

- <comb>
   <cProdANP>620505001</cProdANP>
  <descANP>OUTROS OLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS</descANP>
  <UFCons>SP</UFCons>
  </comb>
  </prod>
- <imposto>
  <vTotTrib>16.15</vTotTrib>
- <ICMS>
- <ICMSSN500>
  <orig>0</orig>
  <CSOSN>500</CSOSN>
  <vBCSTRet>0.00</vBCSTRet>
  <pST>0.0000</pST>
  <vICMSSubstituto>0.00</vICMSSubstituto>
  <vICMSSTRet>0.00</vICMSSTRet>
  </ICMSSN500>
  </ICMS>
 
Se puderem me dar uma luz aqui pra poder resolver essa questão, eu agradeço.
 
Obrigado.

 

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Bom dia!

Partilho do seu entendimento da NT.

Tente validar o seu XML neste validador, veja se ele também acusa este mesmo erro.

Caso negativo, não vejo alternativa a não ser abrir um fale conosco junto a Sefaz para relatar o problema.

Vale ressaltar que tivemos mais de um relato semelhante em nossa comunidade do Discord e do Fórum.

Veja mais em:

 

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Diego Folieni
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  • Membros Pro
Postado
2 horas atrás, Diego Foliene disse:

Bom dia!

Partilho do seu entendimento da NT.

Tente validar o seu XML neste validador, veja se ele também acusa este mesmo erro.

Caso negativo, não vejo alternativa a não ser abrir um fale conosco junto a Sefaz para relatar o problema.

Vale ressaltar que tivemos mais de um relato semelhante em nossa comunidade do Discord e do Fórum.

Veja mais em:

 

O  XML está OK.

 

Fiz a abertura do chamado junto à SEFAZ. Vou aguardar uma posição.

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Segue abaixo resposta do SEFAZ.

 

Prezado Rony,

Inicialmente, esclarecemos que a sistemática oficial de consultas está descrita nos Artigos 510 a 526 do Regulamento do ICMS (RICMS) e que a consulta em questão, não preenchendo os requisitos lá exigidos, não se reveste de caráter formal.

Deste modo, a resposta abaixo, não sendo de lavra da Consultoria Tributária (órgão com competência legal para responder às consultas), não tem valor jurídico, e visa apenas nortear o contribuinte quanto ao estudo da legislação, pois a ele cabe a responsabilidade pela sua aplicação.

Favor consultar a versão 1.40 da Nota Técnica 2023.001, disponível no Portal Nacional da NFe.

Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP):

- Proibido o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61)

Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

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Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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