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dev botao

O que é redespacho Intermediário e a Subcontratação.


Ver Solução Respondido por sesistemas,
  • Este tópico foi criado há 2923 dias atrás.
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  • Consultores
Postado

Boa tarde,

Redespacho é quando o transporte de uma carga é feita por duas ou mais transportadoras, sendo que cada uma é responsável por uma parte do transporte da mesma.

Exemplo:

A transportadora "A" pega uma carga para levar de Campinas até São Paulo e a Transportadora "B" pega a mesma carga e leva de São Paulo até Santos.

Já Subcontratação é quando uma transportadora repassa o serviço para outra.

exemplo:

A transportadora "A" pega uma carga para levar de Campinas até São Paulo, mas não o faz, repassa a carga para a Transportadora "B" realizar o serviço.

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

Boa tarde,

Redespacho Intermediário, é quando temos 3 transportadoras envolvidas, para realizar o transporte da carga, vamos ao exemplo:

O Remetente entrega a carga a transportadora "A" que realiza o transporte da mesma até uma parte do trajeto.

A transportadora "A" entrega a carga a transportadora "B" que realiza o transporte da mesma mais uma parte do trajeto.

A transportadora 'B" entrega a carga a transportadora "C" e realiza o transporte da mesma até o Destinatário.

Segundo o exemplo acima,

A transportadora A realizou o transporte: Tipo de Serviço = normal;

A transportadora B realizou o transporte: Tipo de Serviço = Redespacho Intermediário;

A transportadora C realizou o transporte: Tipo de Serviço = Redespacho;

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Neste caso

O Remetente entrega a carga a transportadora "A" que realiza o transporte da mesma até uma parte do trajeto. Ela vai entregar para outra

transportadora B.

Isso não seria um redespacho, onde informamos o Recebedor (Transportadora B) ???

  • Consultores
Postado

Bom dia,

Até onde eu entendo a Transportadora A não realiza Redespacho pelo fato dela ser a primeira a realizar o transporte da mercadoria.

Logo a Transportadora A realiza o Despacho, caso ocorra a troca de transportadoras até a mercadoria chegar ao Destinatário, essas outras transportadoras é que vão realizar o Redespacho ou Redespacho Intermediário.

Portanto o primeiro conhecimento ou seja o emitido pela Transportadora A, devemos informar:

Remetente: o remetente da mercadoria ou seja quem emitiu a NFe;

Expedidor: não informar;

Recebedor: só informar caso hajá uma segunda transportadora;

Destinatário: o destinatário da mercadoria ou seja quem comprou;

Será redespacho caso a Transportadora B realizar o transporte da mercadoria até o Destinatário.

Devemos informar:

Remetente: o mesmo do primeiro conhecimento;

Expedidor: Transportadora A;

Recebedor: não informar;

Destinatário: o mesmo do primeiro conhecimento;

Se a Transportadora B vai transportar a mercadoria mais um segmento do trajeto e entregar a mercadoria para uma Transportadora C dar continuidade, neste caso a Transportadora B estara realizando um redespacho intermediário.

Devemos informar:

Remetente: opcional;

Expedidor: Transportadora A;

Recebedor: Transportadora C;

Destinatário: opcional;

Espero ter ajudado.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 10 meses depois ...
Postado

Ola pessoal...  Continuando a discussão do CT-e  - Redespacho Etc...

 

Estou com uma condição assim:    Tenho um tomador que esta contratando um serviço de Transporte por um X valor...   Serão transportados várias Notas Fiscais para vários destinatários...

 

Posso emitir apenas 1 CT-e ? incluindo todas as notas fiscais ??? pois quem vai pagar o frete é o Tomador Remetente... Sei que no manual do CT-e diz que so consigo emitir um CT-e sem destinatário se o tipo de serviço for Redespacho Intermediário... que não é o caso.

 

Acredito que numa situação desse tipo deveria ser permitido emitir o CT-e apenas com o Nome do remetente e do Tomador do serviço....  Sabem alguma coisa a respeito??? fico no aguardo

  • 1 mês depois ...
Postado

ítalo, só pra eu ter certeza de que vou fazer certo, supondo que eu vou emitir uma nota para você, o produto vai sair aqui de Pedreira e vai até Araraquara, eu contrato a transportadora A (e vou pagar esse trecho) para levar a mercadoria até Campinas em uma transportadora B que você definiu para terminar de levar até você (você pagaria esse trecho). Nesse caso teríamos:

 

Cte emitido pela transportadora A: (tipo normal)

Remetente: Sandro / Pedreira-SP (tomador)

Destinatario: Italo / Araraquara-SP

Recebedor: Transportadora B

 

Cte emitido pela transportadora B: (tipo Redespacho)

Remetente: Sandro, (ou poderia não informar?)

Destinatario: Italo (tomador)

Expedidor: Transportadora A

Nesse caso teria que informar o CTe referenciado que seria o gerado pela transportadora A acima ?  Seria o campo 304 (idDocAntEle) do manual ?

 

Grato.

  • Consultores
Postado

Boa tarde Sandro,

 

Quando se trata de redespacho ou redespacho intermediário não há necessidade de informar o Remetente.

 

Quanto a informar o CTe emitido pela transportadora A no campo idDocAntEle acredito que também esta correto.

 

Pelo menos é o meu entendimento.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Italo, boa tarde.

Desculpe te amolar com isso, mas o contador da transportadora onde eu presto serviço também está se enrolando nesse assunto. 

Quanto mais pesquiso sobre redespacho mais fico confuso, por que? A 2 transportadoras que presto serviço também não sabem me informar com certeza de como proceder.

Minha dúvida é a seguinte, em todas as consultas sobre redespacho, a definição que encontro é a seguinte:

"Considera-se redespacho para fins do ICMS, quando uma empresa transportadora contrata outra transportadora para realizar uma parte da prestação do serviço de transporte.",

dá a entender que é quando a transportadora contratada pra efetuar um transporte, leva até um determinado ponto, e daí em diante contrata outra para terminar o trajeto. Entendi certo?

Acontece que aqui ocorre o seguinte, vamos seguir o mesmo exemplo que citei acima: Eu tenho uma empresa aqui em pedreira e vendo pra você aí em Araraquara. Eu me encarrego de levar a mercadoria até campinas, daí pra frente é por sua conta.

Então temos:

 

1 - Eu contrato a transportadora A que vai fazer o frete até campinas, na transportadora B que você determinou, cte desse transporte:

tipo do serviço = normal,

remetente = Sandro,

destinatário = Italo,

tomador do serviço = Sandro,

posso, ou devo informar a Transportadora B como recebedora ?

 

2 - Na transportadora B que o Italo contratou para terminar o transporte, aqui é a dúvida, esse cte vai ser redespacho? Ou vai ser um cte normal onde pode informar o expedidor com sento a transp. A ?

 

Se você puder me ajudar nessa dúvida agradeço.

Abraço.

  • Consultores
Postado

Boa tarde Sandro,

 

O redespacho ocorre quando temos duas transportadoras contratadas para levar um produto do remetente até o destinatário.

 

Vamos ao exemplo:

 

Transportadora A:

Tipo do Serviço = Normal;

Remetente = Sandro;

Recebedor = Transportadora B (se souber quem é a segunda transportadora é interessante informar)

Destinatário = Italo;

Tomador do Serviço = Sandro;

 

Transportadora B:

Tipo do Serviço = Redespacho;

Remetente = Sandro (opcional);

Expedidor = Transportadora A;

Destinatário = Italo;

Tomador do Serviço = Italo (por exemplo)

 

Sandro, existe também o Redespacho intermediário.

 

Leia com bastante atenção o texto deste link:

http://www.ophos.com.br/publicacoes/detalhe/ct-e-de-redespacho/

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado (editado)

Obrigado pela ajuda Italo, eu já tinha copiado o texto desse link aqui comigo, e a dúvida é quanto ao entendimento do legislação, que define redespacho como sendo quando uma transportadora leva até um determinado ponto e contrata outra para terminar o transporte até o destino.

No exemplo que fizemos acima, na verdade não foi isso que ocorreu, pois o Sandro contratou uma transportadora até Campinas e o Italo contratou outra até o destino. Nesses 2 casos cada transportadora vai emitir o conhecimento com o valor a ser cobrado do seu cliente (tomador).

No texto, ele diz que a primeira transportadora (redespachante) deve informar o valor total do serviço (do remetente até o destino) e o redespacho informa o restante do valor, dá a entender que quem vai pagar o redespacho nesse caso é a primeira transportadora.

Enfim, fazendo da forma como voce citou no exemplo acima, a transportadora B, informa como expedidor a transportadorta A, nesse caso também deve ser informado o documento anterior (cte que veio da transp. A até a B ? Está correto?

Grato novamente.

Editado por sandrobelarmino
  • 4 semanas depois ...
Postado

nossa perfeito, o amigo teve uma dúvida tão crucial, que o ítalo concluiu este post com sucesso. parabèns ao dois pois este post é perfeito. explicaram tudo em uma boa e sadia discussão.

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

 

Para fechar com chave de ouro, vou responder uma questão que deve ter ficado no ar.

 

O Sandro escreve:

"No texto, ele diz que a primeira transportadora (redespachante) deve informar o valor total do serviço (do remetente até o destino) e o redespacho informa o restante do valor, dá a entender que quem vai pagar o redespacho nesse caso é a primeira transportadora."

 

Vamos ao exemplo:

 

Transportadora A:

Tipo do Serviço = Normal;

Remetente = Sandro;

Recebedor = Transportadora B

Destinatário = Italo;

Tomador do Serviço = Sandro ou Italo;

Valor do Frete = calculado até o destino, ou seja, até Araraquara

 

Transportadora B:

Tipo do Serviço = Redespacho;

Remetente = Sandro (opcional);

Expedidor = Transportadora A;

Destinatário = Italo;

Tomador do Serviço = Transportadora A

 

A transportadora B vai informar que o tomador do serviço é "outro", neste caso deve-se informar os dados dessa "pessoa".

 

Neste caso devemos alimentar os campos do grupo <toma4>.

 

Resumindo, a Transportadora A vai cobrar o frete total do Remetente ou do Destinatário, e a Transportadora B vai receber da Transportadora A.

 

Não sei se ficou claro e espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Olá boa tarde. Sou novo no Fórum.

 

Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda.

Então, o meu caso é o seguinte, eu sou Aux.-Fiscal de duas empresas do mesmo proprietário. Uma é Industria de Granito e a outra é uma transportadora. Então vamos lá.

A Industria que fica no ES, vendeu para um cliente que fica em MT.

Porem o cliente quer que a nossa Transportadora que também fica no ES, entregue a mercadoria em SP, onde lá

será entregue a um transportador PESSOA FÍSICA. 

Nessas condições eu fico em Duvida de como o transportador procede na segunda Cte, ja que ele não é contribuinte.

 

 

Aguardo.

Fernando Diniz

  • Consultores
Postado

Bom dia Fernando,

 

Você sabe me dizer se essa pessoa física vai realizar a entrega da mercadoria dentro do municipio de São Paulo ou vai entregar em alguma cidade vizinha a São Paulo?

 

Se for dentro do municipio, não se emitie o conhecimento e sim uma nota fiscal de serviço, se ele for autonomo isso é possível.

 

Agora se ele for realizar a entrega fora do municipio tem que emitir o conhecimento.

 

A não ser que ele seja contratado por um outra transportadora para realizar o transporte, mas pelo o que você escreveu não é isso o que ocorre.

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Italo Giurizzato Junior
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Postado

Bom dia Fernando,

 

Você sabe me dizer se essa pessoa física vai realizar a entrega da mercadoria dentro do municipio de São Paulo ou vai entregar em alguma cidade vizinha a São Paulo?

 

Se for dentro do municipio, não se emitie o conhecimento e sim uma nota fiscal de serviço, se ele for autonomo isso é possível.

 

Agora se ele for realizar a entrega fora do municipio tem que emitir o conhecimento.

 

A não ser que ele seja contratado por um outra transportadora para realizar o transporte, mas pelo o que você escreveu não é isso o que ocorre.

 

Bom dia Italo.

 

Não, a entrega final será no MT.

 

E ele é pessoa fisica.

  • Consultores
Postado

Fernando,

 

Certo, a mercadoria é transportada pela Transportadora A (pessoa juridica) de ES até SP, depois é transportada pela Transportadora B (pessoa fisica) de SP até MT.

 

A Transportadora A realiza o despacho e a Transportadora B o redespacho.

 

A Transportadora A é contribuinte e emiti CT-e, já a Transportadora B não é contribuinte, sabe Deus que documento ela emite para realizar um transporte interestadual.

 

O que posso dizer, essa Transportadora B esta trabalhando de forma ilegal.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Exatamente esse o caso.

 

Pois é, agora estou nessa situação difícil. 

 

Vou ligar novamente para o motorista e ver o que ele irá fazer.

Foi pedido a ele que viesse aqui na fabrica buscar o material, porem o caminhão dele é um Bi-trem e so segundo ele so vai estar faltando esse

''complemento'' nosso para ele estar indo para o MT. Não compensaria ele vir buscar esse material aqui.

  • Consultores
Postado

Fernando,

 

Esse motorista que você se refere é o que vai levar a mercadoria de SP até MT, correto?

 

Ele esta solicitando a vocês um "complemento"?

 

Esse "complemento" não seria um CT-e de Subcontratação?

 

Ele deve estar querendo que vocês emitão 2 CT-e um para levar a carga até SP ( Tipo de Serviço Normal ) e outro para levar a carga até MT ( Tipo de Serviço Subcontratação ).

 

O frete que esta sendo cobrando do tomador contempla o transpote da carga até MT?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Então Italo, 

 

essa situação foi uma ideia que eu tive. 

Porem o transtorno fica ai na contemplação do frete, uma vez que o frete que estamos cobrando é somente até SP.

Então se eu emitir duas CT-e estarei pagando imposto sobre esse frete que não temos mais responsabilidade.

  • Consultores
Postado

Fernando,

 

Sendo assim, como essa Transportadora B vai fazer para transportar uma carga de SP até MT?

 

Só com a Nota Fiscal?, pois o CT-e que foi emitido não tem mais validade, uma vez que ele acoberta o transporte da mesma até SP.

 

Ela precisa emitir um documento de prestação de serviço para poder depois cobrar o frete do tomador.

 

Nota Fiscal de Serviço?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

  • 4 semanas depois ...
Postado (editado)

Boa Tarde!

 

Tenho uma dúvida a respeito de Ct-e de SubContratação. Qual o CFOP devo utilizar nos casos abaixo quando o estado não dispensa a emissão de CT-e.

 

Transportadora A (SP) contrata a Transportadora B (SP) para um transporte Interestadual.

 

Ct-e Transportador A.

Remetente: Cliente1 - SP

Destinatario: Dest1 - PR

Tomador: Cliente1 - SP

Local Entrega: Transportador B. ??

ICMS: Recolhido até o destino.

CFOP: 6352 ??

 

 

Ct-e Transportador B.

Remetente: Cliente1 - SP

Destinatário: Dest1 - PR

Tomador: Transportador A

ICMS: Por conta do tomador

CFOP:?

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Transportadora A (SP) contrata a Transportadora B (PR) para um transporte dentro do estado.

 

Ct-e Transportador A.

Remetente: Cliente1 - SP

Destinatario: Dest1 - PR

Tomador: Cliente1 - SP

Local Entrega: Transportador B (PR).

ICMS: Recolhido até o destino.

CFOP: 6352

 

 

Ct-e Transportador B.

Remetente: Cliente1 - SP

Destinatário: Dest1 - PR

Tomador: Transportador A

ICMS: Por conta do tomador

CFOP: 5352 ??

 

Alguem poderia me ajudar?

 

Desde já agradeço.

 

Att,

Dário.

Editado por Dário
  • Este tópico foi criado há 2923 dias atrás.
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