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dev botao

  • Este tópico foi criado há 4260 dias atrás.
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Postado

Senhores, estou com vários clientes parados aqui em MG com a msg Falha no Schema. Alguém sabe se foi alterado alguma coisa na forma de enviar a NFe. Estou com o schema atualizado ( baixado da SEFAZ/MG) e a nova versão do ACBr.

  • 1 mês depois ...
Postado

Boa tarde a todos,

 

Estou fazendo a carta de correção eletronica e toda vez que vou enviar ele da essa mensagem de erro:

 

 

Falha na validação dos dados do Envio de Evento 
'ID110110351301639840660001835500100000362310000301' viola a restrição pattern de 'ID[0-9]{52}'.
Falha da análise do atributo 'Id' com valor 'ID110110351301639840660001835500100000362310000301'.
 
O que poderá ser?
 
Aguardo.
Postado

Alguém saberia me informar as datas de obrigatoriedade dos eventos ?

 

Cancelamento: Evento a partir de quando ?

CC-e:  Já está funcionando

Manifestação do Destinatário: É obrigatório ou opcional ?

 

Tem mais algum que vai virar evento ?

  • Consultores
Postado

Bom dia shdw,

 

Segundo a NT 2011/006 a partir de 01/12/2012 só seria aceito o cancelamento por evento, mas parece-me que foi prorrogado.

Se eu fosse você passaria a cancelar por evento e não esperaria vencer esse prazo a mais que foi dado.

 

Quanto a Manifestação do Destinatário, segundo o Ajuste SINIEF 1 de 6 de Fevereiro de 2013, temos:

 

Os estabelecimentos obrigados ao registro de eventos (Manifestação do Destinatário):

 

Empresas que recebem NFe cujo item é combustivel:

 

Estabelecimentos distribuidores, a partir de 1/03/2013;

Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1/07/2013.

 

Alem disso essas empresas tem prazos para realizar a manifestação sobre a NF-e.

 

Aconselho ler atentamente o Ajuste SINIEF mencionado acima para ficar por dentro destes prazos.

 

Somente um exemplo:

 

O registro do evento deverá ser realizado no seguinte prazo, contado da data de autorização de uso da NFe:

 

Operação Interna ou seja venda dentro do Estado:

 

Ciência da Operação: 5 dias,

Confirmação da Operação: 20 dias,

Operação não Realizada: 20 dias,

Desconhecimento da Operação: 10 dias.

 

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Ajudou muito Italo.

Me surgiu uma dúvida agora, referente a funcionamento.

Como os eventos agora são nomesmo webservice, me pergunto:

 

- O Lote é sequencial total ou sequencial por evento ?

- A quantidade de enventos (20) por nota que era usado na CC-e, agora conta como total ou 20 somente da CC-e ?

 

Ex. Se eu tiver 20 CCe´s, não posso mais cancelar a NF-e, porque já atingi a quantidade máxima de eventos ?

 

Grato pela atenção.

Postado

Notei que, mudou os nomes dos arquivos de retorno.

Agora no fim tem: 1101102

 

A String seria: chaveNFe + codEvento + Sequencial

 

Seria isso ? É válido para todos os eventos ?

 

No demais aqui tudo certo, parabéns AcBr, grandes mudanças, mas com poucas modificações pra nós programadores.

:D

Postado

Notei que, mudou os nomes dos arquivos de retorno.

Agora no fim tem: 1101102

 

A String seria: chaveNFe + codEvento + Sequencial

 

Seria isso ? É válido para todos os eventos ?

 

No demais aqui tudo certo, parabéns AcBr, grandes mudanças, mas com poucas modificações pra nós programadores.

:D

 

Acho que sim!

Quando estudei sobre CC-e, o maxio de eventos são 20.

Não sei se estou certo mas como o cancelamento da NFe agora é um evento, deve contar sequencia!

 

no xml no campo tpEvento para:

CC-e         = 110110 
Cancelamento = 110111
Postado

O Eventos são sequenciais, por evento.

Ou seja, o cancelamento acontece apenas uma vez, então o sequencial dele sempre será 1, de acordo com o manual.

Na CC-e, que pode ocorrer várias vezes, ai sim usa-se um sequencial até 20.

Postado

Estou com problemas no cancelamento da NFe por evento.

Quando tento cancelar NFe dá o erro: "a data do evento não pode ser maior que a data do processamento"

e as vezes também aparece esse erro: "a data do evento não pode ser menor que a data de autorização para nf-e não emitida em contingência".

Já vi em algumas postagens anteriores que se eu colocar o campo "DhEvento := Now" o problema era resolvido, mas sempre usei o código dessa maneira,

também tentei várias outras formas de resolver isso mas não obtive êxito.

 

Se alguém puder ajudar eu agradeço desde já.

  • 2 semanas depois ...
Postado (editado)

Dúvida:

 

O ACBrNFeMonitor 0.7.2.1 Capicom já envia o cancelamento da NF-e por evento?

 

OBS: Utilizamos o comando : "NFe.CancelarNfe(<chave>,<descricao>)"

Editado por Cristiano

Cristiano.

Postado

Olá,

Atualizei o monitor para versão do NFeMonitor 0.7.7.1 Openssl e ao fazer o cancelamento gerou um erro dizendo :

"Rejeicao: A data do evento nao pode ser maior que a data do processamento"

Mais esta normal, conforme o xml anexo.

Álguem ja passou por isso ???

Na questão da impressão desse evento, e tambem da CCe, vi que no nome do arquivo é a chave da NFe seguindo de ProcEventoNFe, so que vi que tem uma sequencia de numeros depois como faco para passar o nome do evento para a funcao de impressao ????

t+

MicroLine Software

xHarbour Simplex 1.2.3/xDev 0.70/xDesigner by L.F.Basso/HWGui

ACBRMonitorPlus OpenSSl/Capicom

[email protected]

69-98114-9250

Postado

Wagner. Já ocorreu isso sim. Acontece que a data e hora, principalmente a hora que você tem na tua máquina não pode estar nemum segundo adiantada em relação ao horário do servidores do Sefaz. Isso faz com que a hora do evento gerado por você fique "maior" que a hora que processamento o teu pedido de cancelamento lá. É só ajustar o horário do pc, ou no caso se você tem como tratar os parâmetros do envio do evento (data/hora) pode atrasá-lo um pouco (alguns minutos) para dar certo, porque aí a hora do evento sempre será menor que ado processamento.

Cristiano.

Postado

Rapaz, adiantei o horario do meu computador em 1 hora e funcionou, ou seja o horario de Rondônia é 1 hora a menos que o servidor autorizador no RS, gero a NF e quando tento mandar o cancelamento logo em seguida acusa o erro do horário. Isso vai dar problema no usuário ou to errado ???

t+

MicroLine Software

xHarbour Simplex 1.2.3/xDev 0.70/xDesigner by L.F.Basso/HWGui

ACBRMonitorPlus OpenSSl/Capicom

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Postado

Terá problema sim Wagner. Se não fizer o mesmo ajuste de horário. Acredito que no teu caso teria até q ver com o SEFAZ RS uma solução para os horários que não são compatíveis.

Cristiano.

Postado (editado)

Verifiquei que ao fazer o cancelamento, o ACBR cria uma arquivo com o mesmo nome do XML da NFe mais gera uns numeros no final do nome do evento, alguém pode me dizer que numeros são esses, e são sempre os mesmos ??? pois tenho que passar o nome do arquivo como parâmetro para impressão e precisa desses números.

Eu uso o ACBRMonitorNFe, não uso o objeto.

t+

Editado por wagner aragao

MicroLine Software

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69-98114-9250

Postado

Verifiquei que ao fazer o cancelamento, o ACBR cria uma arquivo com o mesmo nome do XML da NFe mais gera uns numeros no final do nome do evento, alguém pode me dizer que numeros são esses, e são sempre os mesmos ??? pois tenho que passar o nome do arquivo como parâmetro para impressão e precisa desses números.

Eu uso o ACBRMonitorNFe, não uso o objeto.

t+

 

Olá,

   ele concatena o tipo do evento(110111) + a sequencia.

 

at+

Carlos H. Marian

Analista de Sistemas

|/-\|

Postado (editado)

Sim são sempre os mesmo pelo que entendi, esse números representam a tag TpEvento mas só muda o último digito que é a sequência do evento:

 

CC-e : 110110<seq>

*  no caso se for a primeiro evento da NF-e fica: 1101101

 

CANCELAMENTO: 110111<seq>

*  no caso o cancelamento pode ocorrer soemnte uma vez..portando fica: 1101111

Editado por Cristiano

Cristiano.

Postado (editado)

Só uma dúvida ficou em relação as datas de entrada em vigor:

 

Conforme NT2011.006:

"O cancelamento da NF-e como evento da NF-e atende a reivindicação das empresas em ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento que facilita a sua distribuição para o destinatário, também vai facilitar as UF que desejarem recepcionar o pedido de cancelamento extemporâneo por desvincular o cancelamento da NF-e nos casos em que o cancelamento é armazenado com a NF-e.

A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e será gradual, a SEFAZ deve disponibilizar o Cancelamento como evento até 01/07/2012.

O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em 01/12/2012, permanecendo unicamente a possibilidade de cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de

Eventos."

Mas conforme AJUSTE SINIEF 16, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012:

"Cláusula terceira O cancelamento de que trata a clausula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 poderá ser efetuado até 31 de março de 2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à administração tributária que a autorizou."

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_016_12.htm

Com isso PODERIAMOS utilizar o Web Service de cancelamento antigo até o dia 31/03/2013. Mas aqui no RS não está mais aceitando sem ser por evento desde 15/03/2013 que foi quando constatei frazendo testes.

Mas tudo bem, o cancelamento por evento está funcionando corretamente.

 

Editado por Cristiano

Cristiano.

Postado

Como alguém já citou, tbm estou com o mesmo problema de atualização.

Ao compilar, ocorre um erro dizendo que o evento EventoNFe não foi declarado.

Já fiz a atualização do SVN, já usei o instalador e já até removi a pasta e baixei novamente e nada de passar.

Alguém tem mais alguma sugestão para sanar o problema de atualização.

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