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dev botao

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Postado

Bom dia pessoal,

Estou com um caso um pouco atípico, onde aconteceu o seguinte:

Foi emitida uma NFe com o número 283, porém por erro técnico foi emitida na filial errada, causando rejeição, pois essa filial onde a NFe foi emitida já havia utilizado a numeração 283.

Dessa forma, tentou-se inutilizar essa nota, porém não conseguimos, pois em teoria a inutilização serve para notificar à SEFAZ que um número não será utilizado, e a numeração 283 foi sim utilizada e autorizada, por engano foi emitida uma nova NFe 283 sobre a que já existia.

Nesse caso, a dúvida é a seguinte: Existe algum problema em deixar a NFe rejeitada "para sempre"? O que fazer nesta situação?

Agradeço desde já!

  • Membros Pro
Postado

Bem complexo.

Tem como passar mais detalhes?

Mesmo sendo matriz e filial, são CNPJ diferentes, logo são sequências diferentes.

11 minutos atrás, kauaPedro disse:

Bom dia pessoal,

Estou com um caso um pouco atípico, onde aconteceu o seguinte:

Foi emitida uma NFe com o número 283, porém por erro técnico foi emitida na filial errada, causando rejeição, pois essa filial onde a NFe foi emitida já havia utilizado a numeração 283.

Dessa forma, tentou-se inutilizar essa nota, porém não conseguimos, pois em teoria a inutilização serve para notificar à SEFAZ que um número não será utilizado, e a numeração 283 foi sim utilizada e autorizada, por engano foi emitida uma nova NFe 283 sobre a que já existia.

Nesse caso, a dúvida é a seguinte: Existe algum problema em deixar a NFe rejeitada "para sempre"? O que fazer nesta situação?

Agradeço desde já!

 

Valter Patrick

Gerente de Projetos na empresa CTEC

(33)98400-0936

GitHub: https://github.com/valterpatrick

Postado
1 minuto atrás, valterpatrick disse:

Bem complexo.

Tem como passar mais detalhes?

Mesmo sendo matriz e filial, são CNPJ diferentes, logo são sequências diferentes.

 

Então, na verdade são da mesma filial.

Acho que ficou confuso na minha descrição, imagine o seguinte:

Existe a Filial 1 e a Filial 2.

Deveria ter sido emitida uma NF com o número 283 na filial 2, porém por engano foi emitida na Filial 1.

Dessa forma rejeitou, pois na filial 1 já existe uma NF 283 válida e autorizada, e não conseguimos inutilizar essa numeração para esse CNPJ.

Para a Filial 2 posteriormente foi emitida a nota com esse número de forma correta, mas ficou pendente essa rejeição da Filial 1.

Legalmente existe algum problema em deixar uma NF rejeitada?

Postado
1 hora atrás, Pedro A. Araújo disse:

Qual o código da rejeição da nota 283? Qual o ano de emissão da nota 283 já autorizada?

Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso, emitida dia 07/10/2022.

A 283 válida é de 28/09/2017

  • Membros Pro
Postado
4 horas atrás, kauaPedro disse:

Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso, emitida dia 07/10/2022.

A 283 válida é de 28/09/2017

Está tudo certo, segue o jogo.
A nota número 283 já foi emitida nesta empresa, é só excluir o registro igual o Pedro falou ali em cima e dar continuidade na numeração.

Cada filial tem sua sequência, não é uma para ambas, é uma para cada empresa.

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Valter Patrick

Gerente de Projetos na empresa CTEC

(33)98400-0936

GitHub: https://github.com/valterpatrick

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