Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 2 Junho, 2023 Consultores Postado 2 Junho, 2023 Olá Pessoal, Foi publicada em 01/06/2023 a NT 2023.003 a qual tem por objetivo permitir que na emissão de NFC-e seja possível a utilização do CFOP 5949 com o CST 90 ou CSOSN 900 para casos específicos e a critério da UF. Conforme informações recebidas durante o dia de hoje, trata-se de uma solicitação da SEFAZ-RS, a qual viabiliza a informação de Recarga de Celular, Recebimento de Contas e outras transações de pagamento sejam registradas em NFCe sem gerar oneração ao contribuinte. Veja as duas regras que sofreram alteração por conta dessa NT. Sobre a Vigência 05/06/2023 em ambiente de Homologação 03/07/2023 em ambiente de Produção Sobre o Impacto nas Soluções ACBr Por ser uma alteração nas regras de validação na SEFAZ, não se faz necessário nenhuma alteração no Componente, Lib ou Monitor. Sobre o Impacto nas Aplicações Comerciais Podem ser necessárias adequações afim de atender a demanda da SEFAZ-RS. 5 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
Consultores Diego Foliene Postado 7 Junho, 2023 Consultores Postado 7 Junho, 2023 Bom dia! Recebemos relatos em nossa comunidade do Discord de membros que ao tentarem transmitir NFC-e usando CSOSN 900 e CFOP 5.949 para o estado do Rio Grande do Sul receberam a rejeição 725. As alterações da NT mudam o texto das rejeições 382 e 386 para acrescentar a CFOP 5.949 para o RS. No entanto, se observarmos o texto da rejeição 725: Citar NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP: 5.101: Venda de produção do estabelecimento; 5.102: Venda de mercadoria de terceiros; 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação; 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002) Podemos observar que ela não considera o novo CFOP. Isso efetivamente inválida as alterações da NT, pois mesmo que não rejeite mais na 382 ou 386, a NFCe vai ser rejeitada na 725. Atualizaremos o tópico a medida que forem surgindo novas informações. 3 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 7 Agosto, 2023 Consultores Postado 7 Agosto, 2023 Bom dia! Recebemos relatos de membros da comunidade que conseguiram emitir NFC-e para a Sefaz do Rio Grande do Sul usando CFOP 5949 com sucesso em homologação. 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 22 Agosto, 2023 Consultores Postado 22 Agosto, 2023 Boa tarde! Foi lançada no dia 21/08/2023, a versão 1.10 da Nota Técnica 2023/003. Resumo A nova versão traz alterações em mais algumas regras de validação que ficaram faltando na versão anterior para permitir o uso do CFOP 5949 e também para viabilizar a exclusão da base de cálculo do PIS\COFINS nas operações internas no Ceará. Implementação As datas de implantação da versão 1.10 são: Homologação: 21/08/2023 Produção: 28/08/2023 Sobre as alterações Foram adicionadas observações nas rejeições 725, 382, 386 e 508: Um agradecimento ao membro @Rafael - ATS Informática, por chamar atenção para a publicação em nossa comunidade do Discord. 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 8 Outubro Consultores Postado 8 Outubro Olá pessoal! No dia 08/10/2024 foi publicada a versão 1.20 desta nota técnica. Visão Geral Esta nova versão traz alterações para permitir emissão de NFC-e com CFOP 5.9.49 com CSOSN9000 ou CST40 para registro de gorjeta na UF de SP. Alterações As regras de validação I08-150, N12-40 e N12a-40 que validam o CFOP e o CSOSN/CST informados foram alteradas para permitir no estado de SP o uso do CFOP 5.949 junto ao CST 40 ou CSOSN 900 no caso de simples nacional. Datas Ambiente de Homologação: 30/09/2024 Ambiente de Produção: 07/10/2024 Leia a versão 1.20 desta nota técnica AQUI. 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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