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dev botao

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Olá pessoal,

O Governo de Santa Catarina publicou o Ato Diat numero 044/2023 que pode ser lido na integra clicando aqui.

Em resumo esse Ato Diat estabelece que Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) modelo 62 vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

A NFCom será obrigatória a partir de 01/07/2024.

Os prestadores de serviços emissores dos documentos fiscais citados acima poderão de forma voluntária solicitar o seu credenciamento durante o período de 01/12/2023 a 31/05/2024.

A SEFAZ promoverá a partir de 01/06/2024 o credenciamento por oficio.

O Projeto ACBr esta sempre atento as novidades trazidas pelo Fisco e já temos os Manuais: Visão Geral e Layout do XML que foram obtidos do Portal da SEFAZ Virtual do RS, neste link.

Já se encontra na nossa lista de tarefas o desenvolvimento do componente ACBrNFCom.

Assim que a SEFAZ divulgar as URLs de homologação bem como a data de liberação do ambiente de homologação, vamos iniciar o desenvolvimento do componente.

E voltaremos a este tópico para deixar todos informados sobre esse novo componente. 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Juliana Tamizou changed the title to Publicado decreto detalhando a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • 6 meses depois ...
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Olá pessoal!

Foi publicado orientação de como escriturar no SPED EFD Contribuições para aqueles que anteciparem a emissão da NFCom para antes de Julho/2024, antes da liberação de um novo programa validador:

Citar

Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):

     D600 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)

     Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.

 Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)

     Registro D500 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22).

     Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 4 meses depois ...
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Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
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