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dev botao

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Sobre a Nota de Anulação de Frete que deixou de ser aceita e Prestação de serviço em desacordo para CTe, como proceder?

 

A partir do mês de abril de 2023, a contar do dia 03.04.2023, por força do Ajuste Sinief nº 31/2022, não existirá mais a emissão de documento fiscal (NF-e) por parte do tomador do serviço, ou declaração, no caso deste não ser contribuinte do ICMS, para corrigir o valor do frete informado erroneamente no CT-e.

https://blog.signainfo.com.br/detalhes/o-fim-do-ct-e-de-anulacao---ajuste-sinief-n-312022

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Sobre a Nota de Anulação de Frete que deixou de ser aceita e Prestação de serviço em desacordo para CTe, como proceder?

A partir do mês de abril de 2023, a contar do dia 03.04.2023, por força do Ajuste Sinief nº 31/2022, não existirá mais a emissão de documento fiscal (NF-e) por parte do tomador do serviço, ou declaração, no caso deste não ser contribuinte do ICMS, para corrigir o valor do frete informado erroneamente no CT-e.

https://blog.signainfo.com.br/detalhes/o-fim-do-ct-e-de-anulacao---ajuste-sinief-n-312022

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Sim, ainda está confuso essa parte.

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  • 3 semanas depois ...
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Postado

Bom dia amigos,

Aconteceu esse caso com um cliente meu semana passada. Ele emitiu um ct-e de MG para SP com o valor errado. O tomador, que é contribuinte de ICMS,  realizou o evento Prestação do Serviço em Desacordo e solicitou um outro Ct-e. Agora não consigo gerar um Ct-e substituto sem colocar uma chave, seja do Ct-e de Anulação, seja de NF-e de Anulação. Alguém sabe como deve ser feito a partir de agora, ainda na versão 3.0?

 

Grato desde já

Rodrigo Cardilo

Card System Info

[email protected]

Postado

Não existe alternativa para o 3.00, a NT 2023.001 é bem clara nisso: O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00.

Foi criada até regra de validação impedindo a aprovação de CT-es de substituição na versão 3.00.

Isso só será possível novamente quando no 4.00.

image.thumb.png.8280e6ac8a2fef6f4d895cc23e4826f6.png

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