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dev botao

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Em  03/05/2023 foi publicada na página do SPED instruções relativas a escrituração aos produtos comtemplados pelo ICMS. Monofásico.

Link do Guia com Instruções de Geração

http://sped.rfb.gov.br/estatico/03/E59572727E00DE08070F570D62B1276B9ADCBB/Nota Orientativa 01.2023 v 1.1.pdf

Sobre a Atualização do Programa Validador

Uma nova versão do validador deverá ser lançada ainda no mês de maio.

 

 

 

 

 

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Juliana Tamizou

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  • 2 semanas depois ...
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Olá pessoal,

Publicada versão atualizada da Nota Orientativa relativa ao ICMS Monofásico.

Mudanças no Registro C190

image.png

 

Ajustes nas regras executadas nas Operações de Saída tanto para ICMS Normal quanto ST

image.png

Mudanças  no Registro H005 e H010

A clausula citada a seguir trata da situação dos combustíveis em estoque  com ICMS retido anteriormente por ST e como eles devem ser escriturados no primeiro mês dos efeitos do Convenio ICMS 12/23.

 

Citar

 

Cláusula trigésima terceira-A No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, para os combustíveis de que trata este convênio existentes em estoque com ICMS retido anteriormente por substituição tributária, os estabelecimentos deverão ajustar suas declarações, efetuando a transposição dos estoques de forma a zerar os valores de ICMS/ST retidos e compor os valores de ICMS sobre os estoques como cobrados por tributação monofásica, conforme alíquotas específicas aprovadas.

Parágrafo único. A transposição dos estoques gravados com ICMS/ST para ICMS cobrado anteriormente por tributação monofásica será definitiva, não dando direito a ressarcimento nem gerando obrigação de recolhimento complementar em virtude da diferença de carga tributária retida por ST e calculada nos termos deste convênio.

 

 

image.png

 

Links para a Legislação

Nota Orientativa Atualizada

Convenio ICMS 12/23

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