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dev botao

Mudança no PIS e COFINS MP 1159/2023


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Olá pessoal

 

Estou com uma dúvida em relação às alterações do PIS e COFINS que entrarão em vigor agora no dia 1º de maio referente a medida provisória MP 1159/2023, pelo que entendi o ICMS não deverá ser excluído das bases de cálculo do PIS e COFINS, ou seja, ao calcular a base de cálculo do PIS e COFINS na NF-e, não poderá mais descontar o ICMS para os casos que permitia

 

Alguém teve um entendimento diferente disso? Eu não estou muito seguro da minha interpretação, eu sei que essa questão não tem nada a ver com o ACBr, mas acredito que isso pode ajudar mais gente com a mesma dúvida

 

Obrigado

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Bom dia,

@Juliano Amaral uma fonte segura desta informação deve ser o escritório de contabilidade, mas caso entenda que não está tendo a certeza que precisa, vc pode considerar a consultoria do colega @marcopoloviana do SAC Fiscal.

At.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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