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dev botao

  • Este tópico foi criado há 504 dias atrás.
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Postado

Olá a todos,

Acabo de dar uma lida no tópico abaixo e agradeço ao amigo @Diego Foliene pela postagem:

Infelizmente até hoje NUNCA tinha ouvido falar de tais campos/validações, fiz uma pesquisa aqui rápida a respeito e pelo que vi até o momento estou FERRADO, só gostaria de algumas confirmações dos amigos pra ter certeza como devo proceder aqui.

Localizei na Nota Técnica 2018.005 - v.1.30 - Publicada em 26/04/2019, discorrendo sobre o mesmo e surgiu algumas dúvidas.

1º - É realmente essa a última NT que fala sobre as validações 906 e 938?

2º - Diz que no modelo 65 com indFinal = 1 a validação 906 entra em vigor. Mas todos os documentos modelo 65 têm o indFinal = 1, para evitar a rejeição 716. Correto?

3º - Se a última NT que discorreu sobre o assunto realmente for a 2018.005 - v.1.30, de acordo com a mesma para evitar a rejeição 906 na NFCe terá que ser preenchido as tags pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet... É isso mesmo???

4º - É basicamente na terceira pergunta acima que estou mais preocupado, pois até então nunca tinha ouvido falar nessas tags acima e terei que colocar as mesmas no programa, além disso terei que pedir ao meu cliente que informe tais valores. Daí que vem a minha quarta pergunta, cuja resposta pode me deixar MAIS ou MENOS FERRADO, tais alíquotas costumam variar de produto para produto (pRedBCEfet e pICMSEfet) e o cliente vai ter que ter o cuidado de preencher um a um OU são valores fixos para todos os produtos por estado (pRedBCEfet = X% e pICMSEfet = X% aqui no RJ por exemplo)????

Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos

  • Consultores
Postado

Bom dia.

O ideal é que você consulte seu departamento fiscal ou contador de confiança para que não sobre problemas para você futuramente.

O que podemos lhe dizer é a nossa interpretação das informações:

Citar

Localizei na Nota Técnica 2018.005 - v.1.30 - Publicada em 26/04/2019, discorrendo sobre o mesmo e surgiu algumas dúvidas.

1º - É realmente essa a última NT que fala sobre as validações 906 e 938?

Também foi a última menção que encontrei a respeito em nosso tools.

 

Citar

2º - Diz que no modelo 65 com indFinal = 1 a validação 906 entra em vigor. Mas todos os documentos modelo 65 têm o indFinal = 1, para evitar a rejeição 716. Correto?

Sim, sua lógica me parece correta, logo, o grupo de ICMS Efetivo, apesar de ser facultativo acaba sendo obrigatório quando consumidor final.

 

Citar

3º - Se a última NT que discorreu sobre o assunto realmente for a 2018.005 - v.1.30, de acordo com a mesma para evitar a rejeição 906 na NFCe terá que ser preenchido as tags pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet... É isso mesmo???

Sim, conforme texto das regras N12-82/N12a-60 que resultam na rejeição 906:

Citar

Se informado CST=60/CSOSN=500 em operações a consumidor final(indFinal=1). preenchimento obrigatório dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33)

E o grupo N33 consiste de pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet.

 

Citar

4º - É basicamente na terceira pergunta acima que estou mais preocupado, pois até então nunca tinha ouvido falar nessas tags acima e terei que colocar as mesmas no programa, além disso terei que pedir ao meu cliente que informe tais valores. Daí que vem a minha quarta pergunta, cuja resposta pode me deixar MAIS ou MENOS FERRADO, tais alíquotas costumam variar de produto para produto (pRedBCEfet e pICMSEfet) e o cliente vai ter que ter o cuidado de preencher um a um OU são valores fixos para todos os produtos por estado (pRedBCEfet = X% e pICMSEfet = X% aqui no RJ por exemplo)????

A descrição do campo diz:

Citar

Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva(...)

Então acredito que seria o valor calculado caso houvese.

Novamente reitero que esta é apenas a minha interpretação e que a palavra final deve ser do seu departamento fiscal.

Caso ainda tenha dúvidas ou queira uma consultoria voltada para a parte contábil e direcionada a software houses, nosso amigo @marcopoloviana é a pessoa certa para você procurar.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • Membros Pro
Postado
2 minutos atrás, Diego Foliene disse:

Bom dia.

O ideal é que você consulte seu departamento fiscal ou contador de confiança para que não sobre problemas para você futuramente.

O que podemos lhe dizer é a nossa interpretação das informações:

Também foi a última menção que encontrei a respeito em nosso tools.

 

Sim, sua lógica me parece correta, logo, o grupo de ICMS Efetivo, apesar de ser facultativo acaba sendo obrigatório quando consumidor final.

 

Sim, conforme texto das regras N12-82/N12a-60 que resultam na rejeição 906:

E o grupo N33 consiste de pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet.

 

A descrição do campo diz:

Então acredito que seria o valor calculado caso houvese.

Novamente reitero que esta é apenas a minha interpretação e que a palavra final deve ser do seu departamento fiscal.

Caso ainda tenha dúvidas ou queira uma consultoria voltada para a parte contábil e direcionada a software houses, nosso amigo @marcopoloviana é a pessoa certa para você procurar.

Olá meu amigo...

Obrigado pelos esclarecimentos, estamos mal aqui com consultoria contábil. 

Farei contato com o amigo @marcopoloviana agora.

Grato

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  • Membros Pro
Postado

E pelo jeito eu ainda dei sorte, pois o prazo ia estourar dia 25/04/2023 e ia ser uma merd... generalizada.

image.thumb.png.96aa3868b6bdd4abb44d74ae43f95d44.png

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna3/Portarias/Portarias-Tributaria?_afrLoop=101068555465901329&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000001955&_adf.ctrl-state=1381ufj9jl_42

De repente seria mais interessante mover esse tópico para a parte de NFCe da área aberta do fórum, pois com certeza assim como eu devem haver outros desavisados aqui do RJ em relação a tais campos. O que acham?

Desde já agradeço a atenção

  • Curtir 1
  • Consultores
Postado
6 minutos atrás, bnobre disse:

E pelo jeito eu ainda dei sorte, pois o prazo ia estourar dia 25/04/2023 e ia ser uma merd... generalizada.

image.thumb.png.96aa3868b6bdd4abb44d74ae43f95d44.png

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna3/Portarias/Portarias-Tributaria?_afrLoop=101068555465901329&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000001955&_adf.ctrl-state=1381ufj9jl_42

De repente seria mais interessante mover esse tópico para a parte de NFCe da área aberta do fórum, pois com certeza assim como eu devem haver outros desavisados aqui do RJ em relação a tais campos. O que acham?

Desde já agradeço a atenção

Tópico movido conforme requisitado.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Postado (editado)

Então pessoal...

Conforme vocês viram quem não atender a essas novas regras aqui no RJ, não conseguirá emitir cupons fiscais e NFe. Tal validação já era opcional desde 2019, mas aqui no RJ não era obrigadora, ao menos até agora... "Que legal" kkkkkkkkkkkkkkkkk

A minha dúvida agora é a seguinte: Onde no meu programa atribuir tais campos?

Vou dar uma visão mais ampla da situação: Aqui no meu sistema eu tenho uma tela de configuração dos impostos, segue abaixo:

image.png.90f617223d86f10972065dbd0934affa.png

E aí, usando o exemplo acima, especifico no cadastro dos produtos quem irá usar tais detalhes/regras de tributação:

image.png.96936df2a9531b65ac1ebbfa956d8df7.png

 

Como a tributação é uma informação repetitiva, usada em GRUPOS de produtos, criei uma tela específica para a mesma e vou no cadastro de produtos associando apenas a tributação que será usada. Fica mais fácil assim para o usuário.

Em relação ao Percentual de redução da base e a Alíquota do ICMS efetiva será similar???? Tais valores serão em sua maioria repetitivos entre os produtos OU cada produto terá um valor diferente, assim como é o código de barras, descrição, etc?  Alguém aí de outro estado onde esse preenchimento já é obrigatório poderia me esclarecer???

Se forem valores repetitivos eu jogarei na tela de tributação. Se forem valores únicos (como código de barras por exemplo) vou jogar na tela de cadastro de produtos.

 

 

Editado por bnobre
  • Consultores
Postado

Bom dia @bnobre,

Segundo a NT 2018/005 versão 1.30

Temos algumas regras de validação que determina a obrigatoriedade de gerar o grupo com as informações sobre o ICMS Efetivo.

Essas regas são facultativas, logo algumas UF vão ativar elas e outras não.

Se você tem clientes em diversas UF vai ter que controlar a alimentação desses campos dependendo da UF do seu cliente.

Quando devemos gerar o grupo de informações do ICMS Efetivo?

Operações a consumidor final (indFinal = 1) e CST = 60 ou CSOSN = 500 (tanto para o modelo 55 quanto 65).

CST = 60 -> Normal

CSOSN = 500 -> Simples Nacional

Reforço que a alimentação desses campos depende da UF.

Quanto a percentual a ser utilizado, se é único para todos os produtos ou se depende do produto a pessoa mais indicada a informar isso é o contador dos seus clientes.

Como você disse que eles são fracos nesses assuntos, o jeito vai ser ir atrás de alguém como o Diego já lhe passou ou procurar alguma legislação da UF sobre o assunto.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Fala meu amigo @Italo Giurizzato Junior

Tudo bom?

Vamos lá...

Operações a consumidor final (indFinal = 1) e CST = 60 ou CSOSN = 500 (tanto para o modelo 55 quanto 65).

Essa regra acima é redundante no que tange o modelo 65 e o indFinal = 1, afinal todos os modelos 65 tem o indFinal = 1, do contrário levariam a rejeição 716... Correto? Então basicamente se é NFCe e se tem CSOSN 500 vai ser necessário o preenchimento dos campos do grupo N33 ou meu entendimento está errado???

Quanto a percentual a ser utilizado, se é único para todos os produtos ou se depende do produto a pessoa mais indicada a informar isso é o contador dos seus clientes.

Então meu amigo, sabe como é a contabilidade, temos que nos virar sem eles na maioria das vezes. Eu na verdade queria que algum desenvolvedor de OUTRO estado em que isso já é obrigatório (afinal deve ter, a NT é de 2019) me relatasse como funciona. É por produto? É por grupo? Não que isso vá ser seguido aqui no RJ, MAS com a visão da prática em outros já posso ter uma ideia e montar a minha tela da melhor maneira possível com as informações que tiver.

Desde já agradeço sua atenção

  • Administradores
Postado

Boa tarde @bnobre

Algumas mudanças na legislação de fato trazem confusão...mas como já estamos entrando no escopo da questão de regras de preenchimento que compete aos contadores, mas como vc citou que neste caso tem sido complicado, sugiro considerar também o SAC Fiscal do @marcopoloviana

At.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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Postado
6 minutos atrás, Juliana Tamizou disse:

Boa tarde @bnobre

Algumas mudanças na legislação de fato trazem confusão...mas como já estamos entrando no escopo da questão de regras de preenchimento que compete aos contadores, mas como vc citou que neste caso tem sido complicado, sugiro considerar também o SAC Fiscal do @marcopoloviana

At.

oi @Juliana Tamizou

Já fiz contato com o mesmo, estou no aguardo dele.

Obrigado

  • Curtir 2
  • Membros Pro
Postado (editado)

Outro detalhe:

image.thumb.png.82fcf1c6f11a22e904bfb8d0cb936dba.png

A NT diz que modelo 65 com idFinal = 1 tem que preencher as tags do grupo N33. Acima eu preenchi, mas o vICMSEfet acabou sendo 0.00 devido o baixo valor do produto que coloquei propositalmente como 0.05.

Ao meu ver eu preenchi a tag a partir do momento que a mesma aparece no XML (com valor 0) e com isso obedeci a regra em questão. Isso conta? Ou preencher também considera ser um valor diferente de 0?

Editado por bnobre
Postado

Boa tarde, estou implantando as novas Tags e vejo que muitos sofrem do mesmo problema que a gente, contabilidade, esta muito confuso onde aplicar o ICMS Efetivo, vi alguns lugares falando que ele é Concorrente ao Retido que um rejeita a utilização do outro isso é verdade, se alguém ja tiver aplicado e puder postar como procedeu em seus sistemas, irá ajudar bastante pra pelo menos haver um debate, pois ainda é bem confuso.

Postado

não sei se o meu entendimento foi o correto, mas entendo que o ICMS Efetivo, foi uma forma de tributar o substituição tributaria, como só era informada ICMS no tributado normal, agora você pode usar aliquota e FECP e aplicar no 060 e no 0500, como se estivessemos utilizando o ( 00 ) 

  • Membros Pro
Postado
3 horas atrás, Matheus Marçal disse:

Boa tarde, estou implantando as novas Tags e vejo que muitos sofrem do mesmo problema que a gente, contabilidade, esta muito confuso onde aplicar o ICMS Efetivo, vi alguns lugares falando que ele é Concorrente ao Retido que um rejeita a utilização do outro isso é verdade, se alguém ja tiver aplicado e puder postar como procedeu em seus sistemas, irá ajudar bastante pra pelo menos haver um debate, pois ainda é bem confuso.

Olá @Matheus Marçal...

Tudo bom?

Contabilmente se são mutuamente exclusivos (o efetivo e o retido) não sei te dizer, mas no XML passa o preenchimento dos dois grupos sem problema aqui nos meus testes:

image.png.2ca183090f4a96c815b573afa2edccfb.png

Ressaltando que os testes que eu fiz usando os 2 grupos foi no modelo 55.

No modelo 65 só me preocupei de testar o preenchimento do grupo Efetivo, pois no mesmo a validação só contempla os campos do grupo N33 (ICMS Efetivo).

Citar

não sei se o meu entendimento foi o correto, mas entendo que o ICMS Efetivo, foi uma forma de tributar o substituição tributaria, como só era informada ICMS no tributado normal, agora você pode usar aliquota e FECP e aplicar no 060 e no 0500, como se estivessemos utilizando o ( 00 ) 

Se foi uma forma de tributar o ST eu não sei, às vezes sinto que esses caras do ENCAT nem sabem mais o que fazem e criam essas validações NO AUTOMÁTICO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Só não entendi o que você quis dizer no trecho: "agora você pode usar aliquota e FECP e aplicar no 060 e no 0500, como se estivessemos utilizando o ( 00 )". Como assim usar alíquota e FECP? Você fala das alíquotas de ICMS e FECP dos produtos? Se sim, as tags de alíquota de ICMS e FECP ficam em grupos distintos das tags dos grupos Efetivo e Retido, portanto creio que não tem nada a ver!!!

 

Galera, essa NT com as validações 906 e 938 existe desde 2019... Ninguém sabe de nenhum outro estado que já as tenha ativado? Será que o RJ é o pioneiro 4 anos depois???

Postado
11 horas atrás, bnobre disse:

Só não entendi o que você quis dizer no trecho: "agora você pode usar aliquota e FECP e aplicar no 060 e no 0500, como se estivessemos utilizando o ( 00 )". Como assim usar alíquota e FECP? Você fala das alíquotas de ICMS e FECP dos produtos? Se sim, as tags de alíquota de ICMS e FECP ficam em grupos distintos das tags dos grupos Efetivo e Retido, portanto creio que não tem nada a ver!!!

Então, estava conversando com um contador parceiro e nem eles entenderam, foi a conclusão que tivemos, de uma medida de tributar o substituição tributaria de forma automatica, no sistema não vai precisar ter campos editaveis, só de exebição mesmo, todos os cálculos, será automatico de acorco com a aliquota do estado, FECP, frete e outros, vai te dar o valor de redução, a base o valor do ICMS e o percentual. Mas foi algo que acreditamos ser, não o que é de fato, o melhor é como você mesmo citou se tiver algum outro estado em funcionamento e pudesse ajudar, seria otimo, eu acho que o pessoal do SUL ja esta usando. 

  • Membros Pro
Postado (editado)
1 hora atrás, Matheus Marçal disse:

Então, estava conversando com um contador parceiro e nem eles entenderam, foi a conclusão que tivemos, de uma medida de tributar o substituição tributaria de forma automatica, no sistema não vai precisar ter campos editaveis, só de exebição mesmo, todos os cálculos, será automatico de acorco com a aliquota do estado, FECP, frete e outros, vai te dar o valor de redução, a base o valor do ICMS e o percentual. Mas foi algo que acreditamos ser, não o que é de fato, o melhor é como você mesmo citou se tiver algum outro estado em funcionamento e pudesse ajudar, seria otimo, eu acho que o pessoal do SUL ja esta usando. 

Falando em cálculo...

Achou algum documento OFICIAL relatando como será feito o cálculo de algumas dessas tags do ICMS Efetivo e/ou Retido? Caso sim, compartilha aqui por favor.

Eu achei os seguintes cálculos (Fonte não oficial https://blog.oobj.com.br/icms-efetivo/ )

vBCEfet = vProd * (1 – pRedBCEfet)

vICMSEfet = pICMSEfet * vBCEfet

Mas como a fonte não é oficial, não sei se será usado tal fórmula no RJ, mas creio isso não deve variar entre os estados. No PDV para emissão de cupom fiscal vou colocar o cálculo automático e pedir para o usuário preencher as alíquotas previamente nas regras de tributação.

No que tange o modelo 55 por hora estou colocando todos as tags dos grupos ICMS Efetivo e Retido editáveis na tela de preenchimento da própria NFe, para na pior das hipóteses o usuário poder preencher manualmente e não ficar impossibilitado de enviar o documento.

Qualquer novidade aí da comunidade vamos alimentando aqui e melhorando a solução.

Editado por bnobre
  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Fala pessoal,

Fiz contato com o pessoal da SEFAZ-RJ pra tentar descobrir DIRETO NA FONTE quais cálculos/alíquotas usar e preparar nosso sistema aqui para as validações que virão.

A resposta não foi muito promissora.

Citar

Prezado(a), a legislação será publicada em breve. Pedimos que fique atento à publicaçao de resolução tributária em nosso site.

Depois perguntei se eles tinham uma previsão desse "em breve". Segue resposta:

Citar

Prezado(a), infelizmente não. A publicação depende de fatores fora do controle desta coordenadoria. Podemos informar que a minuta já foi encaminhada para publicação. Agradecemos a compreensão.

Qualquer novidade aviso por aqui e peço por gentileza que façam o mesmo.

  • Curtir 2
  • 4 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Olá a todos,

Faltando 1 mês e meio para o início da validação da regra 938... Nenhuma novidade aqui por parte da SEFAZ-RJ, eles só falam que a minuta foi enviada e parar aguardar a publicação da legislação.

O prazo vai ficar apertado para atualizar nos clientes aqui... 

Alguém tem alguma novidade sobre o assunto???

  • Moderadores
Postado
15 horas atrás, bnobre disse:

Olá a todos,

Faltando 1 mês e meio para o início da validação da regra 938... Nenhuma novidade aqui por parte da SEFAZ-RJ, eles só falam que a minuta foi enviada e parar aguardar a publicação da legislação.

O prazo vai ficar apertado para atualizar nos clientes aqui... 

Alguém tem alguma novidade sobre o assunto???

Não. temos as mesmas informações que vocês lá no site do sefaz estadual e nacional

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

  • 4 semanas depois ...
  • Membros Pro
  • Solution
Postado (editado)

Boa noite pessoal...

Parece que abortaram em definitivo a ativação das regras 906 e 938 aqui no estado do RJ (PORTARIA SUCIEF Nº 137 DE 04 DE JULHO DE 2023).

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=108008881159018309&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000046232&_adf.ctrl-state=7qta60h6b_59

Na leitura de vocês da portaria acima, vocês confirmam essa minha afirmação?

Desde já agradeço a atenção de todos

PS: Toda essa correria pra atualizar nos clientes e no final das contas eles voltam atrás. Putz... Pelo menos dessa vez não foram nos 45 do segundo tempo!!!

Editado por bnobre
  • Curtir 1
  • 4 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

Bom dia!

Muito obrigado por compartilhar!

Este também é o meu entendimento.

  • Curtir 2
Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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