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dev botao

Prorrogada validação do ICMS Efetivo e ICMS Retido no estado do Rio de Janeiro.


  • Este tópico foi criado há 292 dias atrás.
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Como todos que atuam com DFes a nivel nacional tem conhecimento, é muito frequente a situação onde temos regras de validação que ficam a critério da UF ativar ou não.

As regras citadas neste tópico estão presentes na documentação da NFe/NFCe desde 2019 com a NT 2018.005, mas somente agora o RJ decidiu ativalas

No caso do RJ, a portaria que entre outras coisas é a SUCIEF 69/2019 a qual tem ajustes quando a SEFAZ-RJ considera necessário.

Inclusão de rejeições relativas de ao ICMS Efetivo e ICMS Retido 

A portaria SUCIEF 126/2023 inseriu para o RJ a ativação de duas novas regras que estão listadas abaixo

Citar

 

906: Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn] (Para NFe  NFCe)

938: Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior [nItem: 999] (Somente NFe)

 

Sobre as Datas de Ativação

A portaria SUCIEF 131/2023 alterou as datas de ativação conforme listado a seguir.

I- 1º de agosto de 2023, para os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal;

II- 1º de setembro de 2023, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

Como fica no ACBr

Dado a se tratar somente de ativação de regras, não existem mudanças no ACBr

 

Um agradecimento especial ao @marcopoloviana por trazer a notícia.

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Diego Folieni
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  • 3 meses depois ...
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Bom dia!

A portaria SUCIEF 137/2023, válida a partir da data de sua publicação revogou as portarias SUCIEF 126/2023 e SUCIEF 131/2023, cancelando a ativação das regras listadas.

Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @bnobre, por nos chamar atenção ao fato.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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