Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 584 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Bom dia! 

Ao analisar as notas técnicas e documentos referentes ao CT-e v4.00, podemos ver que o CT-e de anulação será eliminado.

Porém não encontrei em nenhum local uma descrição de como será a "nova sistemática de substituição" que será aplicada na versão 4.00.

Antes era necessário associar um CT-e de anulação para efetuar a substituição. Como o processo irá ocorrer de agora em diante?

  • Curtir 1
  • Consultores
Postado

Bom dia Vinicius,

A necessidade da emissão do CT-e de Anulação e depois o de Substituição, era quando o tomador não era contribuinte.

Para tomador contribuinte ele pode emitir uma nota fiscal de anulação de valores e a transportadora emitir o CT-e de substituição informando a chave da NF-e de anulação.

Mas realmente esta confuso, como a transportadora vai proceder quando o tomador não for contribuinte.

  • Curtir 2
  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

O tomador contribuinte não precisara mais emitir a NF de anulação, apenas informar o desacordo do CT-e. Acredito que será preciso apenas informar o CT-e que sera substituido, mas não achei na documentação do 4.0 se vai ser assim mesmo.

  • Moderadores
Postado

O tomador contribuinte hoje já não é obrigado a emitir a NFe de anulação, basta enviar o evento de prestação em desacordo, e a transportadora emite o CTe de anulação.

A dúvida agora é: sem a NFe ou CTe de anulação, como vai ficar na escrituração fiscal da transportadora, pra anular os valores do CTe substituído?

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Acredito que como existe um evento de prestação em desacordo emitido pelo tomador e este evento contem a chave do CT-e, a SEFAZ entende que os valores do CT-e foram anulados ao emitir o CT-e de Substituição.

A minha duvida agora é com relação ao tomador que não é contribuinte e que emitia uma carta de próprio punho.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Este tópico foi criado há 584 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.