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Boa Tarde a todos os membros.

Estou desenvolvendo a NFE em um mini erp e gostaria de saber se alguem pode me ajudar com os calculos dos impostos da NFE 2.0.

Se alguem tiver uma unit ou funcao dos calculos e que possa me mandar eu agradeceria muito. Pode ser em Clipper ou Foxpro.

Conforme a Situacao Tributaria e o Regime Tributario.

ICMS

IPI

PIS

COFINS

Ex. PARA ICMS.

Regime Produto: Tributação Normal:

Situação Tributaria: 00 Tributada Integralmente 0 = Origem nacional

Modalidade que determina a base de calculo: vazio - margem valor agragado - pauta (valor) - valor da operação

Base de calculo : 1.250,00

Aliquota de icms : 17,00 %

ICMS : 212,50

E assim com IPI, PIS, COFINS

1 - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outros

2 - SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – CST-IPI

(Tabela I da Instrução Normativa nº 932/2009)

00 - Entrada com recuperação de crédito

01 - Entrada tributada com alíquota zero

02 - Entrada isenta

03 - Entrada não-tributada

04 - Entrada imune

05 - Entrada com suspensão

49 - Outras entradas

50 - Saída tributada

51 - Saída tributada com alíquota zero

52 - Saída isenta

53 - Saída não-tributada

54 - Saída imune

55 - Saída com suspensão

99 - Outras Saídas

3 - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP – CST-PIS

(Tabela II da Instrução Normativa nº 932/2009)

01 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))

02 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))

03 - Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto)

04 - Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))

06 - Operação Tributável (alíquota zero)

07 - Operação Isenta da Contribuição.

08 - Operação Sem Incidência da Contribuição

09 - Operação com Suspensão da Contribuição.

99 - Outras Operações.

4 - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS – CST-COFINS

(Tabela III da Instrução Normativa nº 932/2009)

01 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))).

02 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))

03 - Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto))

04 - Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))

06 - Operação Tributável (alíquota zero)

07 - Operação Isenta da Contribuição.

08 - Operação Sem Incidência da Contribuição.

09 - Operação com Suspensão da Contribuição.

99 - Outras Operações

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT

Código 1

Simples Nacional

Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

Código 2

Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

Código 3

Regime Normal

Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006.

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300

Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400

Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900

Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Mario Moreira

[email protected]

Santa Maria - RS

Softcia - Desenvolvimento de Sistemas Personalizados a 29 anos. Em Clipper, Visual Foxpro e Delphi

 

Mario Moreira

MSN : [email protected]

Cidade : Santa Maria - RS

 

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