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dev botao

DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul


  • Este tópico foi criado há 133 dias atrás.
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Alguém mais também tem a impressão de que a Secretaria da Fazenda / Receita Estadual estão nos "tirando pra bobo"?

 

Questionamentos que encaminhei ao Plantão Virtual em 03 de abril:

Bom dia!

Dúvida com relação a 2 trechos da IN RE Nº 081/22:

29.5.1 - A EMISSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, MEDIANTE INTERLIGAÇÃO COM O PROGRAMA EMISSOR DO DOCUMENTO FISCAL, a partir de: .... 29.5.1.2 - Na hipótese de impressão do DANFE da NFC-e, DEVE SER UTILIZADO O MESMO EQUIPAMENTO PARA A IMPRESSÃO DO COMPROVANTE REFERIDO SUBITEM 29.5.1.

A) O comprovante de pagamento é o “ticket” impresso pelo POS, correto? (estamos falando de empresa que utiliza POS) Como esse “ticket” vai ser impresso pelo mesmo equipamento que imprimir o DANFE da NFC-e?

Quando tomamos conhecimento da referida IN, lá em 26/09/2022, o entendimento que tivemos - como outras pessoas também - é que os contribuintes passariam a ser obrigados ao uso do chamado “T.E.F.”, em virtude do motivo acima e também do seguinte trecho da IN: “...mediante INTERLIGAÇÃO com o programa emissor do documento fiscal...”

A Receita Estadual tem informado que NÃO é necessário, nem obrigatório, o uso do T.E.F., que as informações podem ser digitadas. Dessa forma, o contribuinte pode continuar a utilizar as máquinas conhecidas como POS. Mas aí, NÃO vai estar se cumprindo esses 2 pontos da Legislação. A empresa que utilizar POS não estará cumprindo nenhum dos 2 pontos:

1º) O DANFE da NFCe não será impresso pelo mesmo equipamento utilizado para a impressão do comprovante de pagamento, pois o DANFE será impresso pela impressora de NFCe e o comprovante de pagamento pela “maquininha” do POS.

2º) Não haverá INTERLIGAÇÃO entre POS e o programa emissor do documento fiscal. INTERLIGAÇÃO só é possível com a utilização de T.E.F. Desconheço outra solução disponível no mercado.

 

 

RESPOSTA, recebida em 04 de abril:

O item da Normativa que determina que os documentos devem ser impressos no mesmo equipamento está em revisão. O mais provável é que esse item seja removido da legislação.

A Normativa NÃO determina, em nenhum lugar, que haja interligação entre o sistema POS e o sistema emissor de NFC-e. Isso não é exigido pela normativa.

O que a Normativa determina, isso sim, é que haja INTEGRAÇÃO entre o comprovante de pagamento e a nota fiscal. Trata-se de uma coisa diferente de interligação.

 Essa integração é feita através de um código de identificação da operação. Esse código deve ser gerado e informado nos 2 documentos.

Se o sistema da empresa gerar um código de identificação da operação, e esse código for impresso no comprovante de pagamento e informado em campo específico da nota fiscal, então haverá integração e a Normativa estará atendida.

A Normativa não determina nenhum método específico pelo qual isso deve ser feito. A empresa pode utilizar o método que achar mais conveniente. É perfeitamente possível, por exemplo, que o código seja gerado em um dos sistemas, e depois digitado no outro.

 

 

MINHA réplica:

A IN, de fato, não determina que haja interligação entre sistema POS e o sistema emissor de NFC-e.
No entanto, está escrito no item 29.5.1: ...mediante INTERLIGAÇÃO com o programa emissor do documento fiscal...

Então, pela leitura de Legislação: a emissão do comprovante de pagamento, deve ser vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante INTERLIGAÇÃO com o programa emissor do documento fiscal.

Se precisa ter INTERLIGAÇÃO, a empresa não pode usar POS.

A única forma de INTERLIGAR seria com uso de TEF.

Para mim, INTERLIGAÇÃO leva ao entendimento de que são "coisas" que funcionam em conjunto, "que ligam uma na outra" (com fio, bluetooth, Wifi...).

Peço desculpas se estou enganado, mas a minha forma de ler o que está escrito me levou a entender dessa forma.

 

 

RESPOSTA recebida em 04 de abril:

A intenção da legislação não é criar obrigatoriedade de usar sistema TEF.

Se as palavras usadas na IN estão dando essa impressão, então talvez as palavras tenham que ser trocadas. Essa questão será encaminhada para a equipe responsável pela Normativa.

O essencial é que um código de identificação da operação seja gerado, e seja informado nos 2 documentos. Isso pode ser feito através de sistema TEF ou de outro sistema.

E ainda:

“A opção de emitir a nota fiscal, e depois utilizar equipamento POS, será possível se o fornecedor do sistema POS realizar uma pequena customização, e acrescentar um campo para DIGITAÇÃO do código da operação.”

 

Editado por famwg
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  • Membros Pro

Bom dia pessoal...

Pelo menos para mim ficou claro que a SEFAZ não quer permitir digitação de dados entre o sistema de emissão de NFCe e as máquinas POS, apesar de se contradizerem em algumas respostas. Acho que deveriam esclarecer esse ponto de uma vez por todas. Caso fique claro que não se poderá digitar nada, acho que deveriam envolver os fabricantes de POS para desenvolver alguma forma de integração automática, coisa que hoje não existe !

 

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  • Membros Pro
1 minuto atrás, Bruno Schneider disse:

Pessoal, há bastante dúvidas

Como está isso na prática?

Fico imaginando pequenos negócios, não poderão utilizar as máquininhas de cartão mais??

Na boa falando, mas é um desserviço isso que estão fazendO!

Bom dia Bruno..

Concordo com vc que é uma mudança bem brusca que estão implantando, mas não tem volta cara.. A Receita quer evitar ao máximo fazer transações de pagamentos eletrônicos não integrados ao documento fiscal..

Ao meu ver, máquinas POS não integrada não será mais possível utilizar.. a empresa vai ter que ter TEF integrado no sistema de automação comercial, isso é fato.. Além disso vai ter que compartilhar uma conexão de celular (3G,4G ou 5G) em sua rede de PDVs.. A Receita não aceita mais a desculpa de usar o POS não integrado como forma de contingência quando não tem internet na loja.. Se o POS consegue fazer as transações pela REDE móvel, então os PDVS tb devem conseguir.. Para isso será necessário algum investimento por parte dos lojistas...

Tem duas questões que ainda vão ter que ser clareadas..

1 - PIX

2 - Recebimentos não fiscais (Recarga de Celular, pagamento de contas, Recebimento de crediário, etc...)

Esses dois pontos, nem a SEFAZ sabe ainda como regular...

Fora isso, acho que está bem claro o que deve ser providenciado pelos lojistas...

Da parte das SoftwareHouses, apenas deve disponibilizar TEF no Sistema. A conexão é problema do lojista, na minha humilde opinião.

 

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Gostaria de apresentar um ponto aqui, que acho que não foi colocado ainda...

OFICINA MECÂNICA, vende peças e presta serviços; Emite NFCe e NFSe

Bueno...

Atendeu um cliente e vendeu peças e prestou serviços, vai emitir os 2 tipos de notas.
Terá que passar o cartão uma vez para receber o valor da NFCe e depois passar o cartão outra vez para receber o valor da NFSe?
Acho que sim.

Mas e aí?
A Sefaz vai receber as informações das ADQUIRENTES e verá que várias operações de cartão não vão ter a dita VINCULAÇÃO com uma NFCe.
E isso estará certo, pois as operações serão referentes a prestações de serviços.
Vão notificar o contribuinte porque recebeu com cartão e não emitiu NFCe (vendeu sem nota)...???

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Fiz essa pergunta ao NAVI

"Boa tarde! mais duvidas sobre o decreto 56670, relacionado ao Pix, como deverá ser a informado na NFC-e"

 

Resposta:

 

Prezado Contribuinte:
 
A NFC-e ainda não possui campos específicos para outras formas de pagamento eletrônico como o PIX. Esses campos específicos deverão ser criados no futuro próximo.

Até que esses campos específicos sejam criados, a orientação é que sejam preenchidos os campos referentes a cartão (grupo "card", no arquivo XML). Esses campos podem ser preenchidos mesmo que seja usada outra forma de pagamento eletrônico, ao invés de cartão.
 

Vanessa Medeiros dos Anjos
Técnico Tributário da Receita Estadual
NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual
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14 minutos atrás, JOEL LUIS disse:

Fiz essa pergunta ao NAVI

"Boa tarde! mais duvidas sobre o decreto 56670, relacionado ao Pix, como deverá ser a informado na NFC-e"

 

Resposta:

 

Prezado Contribuinte:
 
A NFC-e ainda não possui campos específicos para outras formas de pagamento eletrônico como o PIX. Esses campos específicos deverão ser criados no futuro próximo.

Até que esses campos específicos sejam criados, a orientação é que sejam preenchidos os campos referentes a cartão (grupo "card", no arquivo XML). Esses campos podem ser preenchidos mesmo que seja usada outra forma de pagamento eletrônico, ao invés de cartão.
 

Vanessa Medeiros dos Anjos
Técnico Tributário da Receita Estadual
NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual

Obs. Aqui para mim, quando informamos os campos do grupo "card" e a forma de pagamento é PIX, no XML não permanecem os dados passados ao componente no referido grupo.
Será que vale o trabalho de fazermos com que o componente não apague as informações do grupo "card" quando não for pagamentos em cartões, como PIX por exemplo? 

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  • Administradores

Bom dia pessoal,
Quem não pode acompanhar ao vivo, já saiu a gravação do nosso podcast com time ACBr e o colega Marco Polo falando sobre o tema.

At.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • Membros Pro

Para colaborar:

Fecomercio enviou esse documento a alguns clientes.
Lembrando o que coloquei o email da sefaz-rs em post anterior.
Não entendo porque estão ignorando ambos.
Eles deixam claro a não obrigatoriedade do TEF.
Estamos usando essa solução desde 01/04.

EBOOK NFC-e (1)_230511_113958.pdf Orientações - Integração NFC-e e Pagamento.docx

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  • Membros Pro
12 minutos atrás, DOCFABIO disse:

Para colaborar:

Fecomercio enviou esse documento a alguns clientes.
Lembrando o que coloquei o email da sefaz-rs em post anterior.
Não entendo porque estão ignorando ambos.
Eles deixam claro a não obrigatoriedade do TEF.
Estamos usando essa solução desde 01/04.

EBOOK NFC-e (1)_230511_113958.pdf 549.35 kB · 1 download Orientações - Integração NFC-e e Pagamento.docx 18.87 kB · 1 download

OU seja, continua as dúvidas...

1 - Como faz com PIX ?

2 - Como faz com recebimentos não fiscais ? (contas, crediário, etc...) ??

 

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  • Membros Pro

1 - Como faz com PIX ?
Da mesma forma como está ali explicado.

2 - Como faz com recebimentos não fiscais ? (contas, crediário, etc...) ??
Isso não tem nessa Lei.

Provavelmente terão novas orientações técnicas sobre pix e recebimentos nao fiscais.
Mas no momento, para cumprir a Lei, é aquilo.

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  • Membros Pro
18 minutos atrás, DOCFABIO disse:

Pelo que entendi que está escrito alí sim.
Por enquanto, integrar apenas vendas presenciais com cartões e pix.
Não está previsto nessa Lei, recebimentos não fiscais, delivery, etc.

Está escrito no Decreto que não está previsto recebimentos não fiscais ?  Poderia me mostrar onde ?

 

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Algumas respostas do sefaz
 
"Boa tarde,

A SEFAZ não possui nenhuma sugestão concreta sobre a implementação do software. A função da SEFAZ é explica r a regulamentação. A implementação concreta é função das empresas desenvolvedores de sistemas.

Se vocês desejam uma sugestão concreta, então a orientação é que contatem a empresa fornecedora de seu sistema POS, e perguntem a eles de que forma pretendem se ajustar à nova regulamentação."
 

 

 
Eduardo S. Benazzi

Auditor Fiscal da Receita Estadual
NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual
Receita Estadual – RS
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Existe uma regulamentação, que determina que deve haver uma integração entre esses 2 sistemas. Nós estamos à disposição para responder todas as dúvidas que surgirem a respeito dessa regulamentação. Mas disponibilizar soluções que atendam essa regulamentação é uma responsabilidade das empresas fornecedoras de sistemas.

 

È perfeitamente possível para as empresas disponibilizarem soluções que atendam essa regulamentação. Basta apenas que elas queiram fazê-lo.

 

Por isso, recomendamos que vocês contatem as empresas fornecedores de sistemas, e façam a seguinte pergunta:

 

Como vocês pretendem se ajustar à nova legislação?

 

Se uma empresa não se ajustar, então ela provavelmente terá que parar de comercializar o seu sistema, pois o sistema estará em desacordo com a legislação.

 

 

 

Eduardo S. Benazzi

Auditor Fiscal da Receita Estadual

NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual

Receita Estadual – RS

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  • Membros Pro
33 minutos atrás, JOEL LUIS disse:

Essa é a melhor notícia que vi a respeito desse assunto !!

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  • Este tópico foi criado há 133 dias atrás.
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