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dev botao

DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul


  • Este tópico foi criado há 133 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Membros Pro
4 horas atrás, famwg disse:

Vou fazer uma pergunta aqui, desculpe pela falta de conhecimento, mas sou da área contábil e vcs que são da área técnica mesmo, pode ser que tenham conhecimento sobre isso:


Máquinas POS, sejam da CIELO, REDE, STONE... tem a possibilidade da digitação do dito CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO / CÓDIGO DE INTEGRAÇÃO / NÚMERO DA NFCe... seja lá o nome que se dê?

Ou seja, é possível quando digitar o valor da venda no POS, também digitar número que identifica a NFCe? As máquinas tem essa possibilidade? Se não tem, as ADQUIRENTES tem como atualizar o software delas para possibilitar isso?

Alguém já fez isso?

 

O que pode ser feito, na verdade, é aprovar a transação na POS antes de efetuar a emissão da NFC-e, aí o emissor insere o número da transação gerado pela POS no seu sistema. O sistema então, informa o número de autorização, bandeira, etc, digitados nas tags respectivas as informações de cartão da NFC-e e envia o documento para aprovação. Este processo funcionaria muito bem nos casos em que a transação é efetuada antes ou durante a emissão do documento, porém pelo que entendi, eles estão tentando estudar uma maneira de vincular as transações que são efetuadas após a emissão da nfc-e. Desta forma, o software do emissor geraria um hash lá responsável por criar o vínculo da transação efetuada e a emissão da nota de consumidor. A dúvida que resta é como que essas informações seriam cruzadas. Seria criado alguma exportação? Seriam criados novos campos no sped? Como é que isso seria fiscalizado?

Atualmente, podemos inserir qualquer bobagem lá na tag cAut e isso seria considerado o código de interligação entre o documento e o comprovante, porém de que forma eles iriam cruzar esses dados. Pense que podemos informar lá na cAut a string receitafederal e isso passaria a ser considerado como um código de autorização. No meu ponto de vista, não faz sentido. Se a ideia é criar códigos, deveria seguir um padrão com chave de acesso de um documento, entre outras formas, resumindo, um código único para cada documento. Pense quantos códigos 123 irão existir nas NFC-e e como que essas informações serão fiscalizadas. Não faz sentido.

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Boa tarde pessoal,

Estive em contato hj com a AFRAC e as questões envolvendo PIX, POS sem integração com a aplicação ainda estão nebulosos, e diante deste cenário ainda em abril o haverá uma reunião entre o Fisco e os associados da AFRAC para mitigar estes pontos.

O FISCO do RS esta ciente que neste momento a implementação das informações do PIX não esta viabilizada, exceto quando passa pelo TEF, mas a questão do uso de POS para o processo de vendas, foi informado que não é permitido.

Continuem enviado suas dúvida neste tópico para que possamos direcionar a AFRAC.

 

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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  • Membros Pro
17 minutos atrás, Juliana Tamizou disse:

Boa tarde pessoal,

Estive em contato hj com a AFRAC e as questões envolvendo PIX, POS sem integração com a aplicação ainda estão nebulosos, e diante deste cenário ainda em abril o haverá uma reunião entre o Fisco e os associados da AFRAC para mitigar estes pontos.

O FISCO do RS esta ciente que neste momento a implementação das informações do PIX não esta viabilizada, exceto quando passa pelo TEF, mas a questão do uso de POS para o processo de vendas, foi informado que não é permitido.

Continuem enviado suas dúvida neste tópico para que possamos direcionar a AFRAC.

 

A própria normativa informa que é possível utilizar equipamento POS, desde que esteja vinculado ao CNPJ do estabelecimento, além de termos respostas aqui neste tópico aonde o auditor da receita informa que pode ser usado, desde que vinculado ao documento através da cAut. Agora com esse comentário, voltamos novamente a estaca 0, aonde é obrigatório a utilização de TEF, assunto que também foi respondido pelo auditor da receita, informando que estamos errados ao afirmar isso.

Não faz muito sentido, o fisco vai fazer o que daí? Passar em todos os estabelecimentos do estado recolhendo as POS? E quando não houver conexão de internet no estabelecimento, uma POS poderia muito bem ser utilizada como dispositivo de contingência, visto que o TEF não irá funcionar, aí neste caso se faz o que?

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  • Membros Pro
27 minutos atrás, Juliana Tamizou disse:

Boa tarde pessoal,

Estive em contato hj com a AFRAC e as questões envolvendo PIX, POS sem integração com a aplicação ainda estão nebulosos, e diante deste cenário ainda em abril o haverá uma reunião entre o Fisco e os associados da AFRAC para mitigar estes pontos.

O FISCO do RS esta ciente que neste momento a implementação das informações do PIX não esta viabilizada, exceto quando passa pelo TEF, mas a questão do uso de POS para o processo de vendas, foi informado que não é permitido.

Continuem enviado suas dúvida neste tópico para que possamos direcionar a AFRAC.

 

Saiu alguma atualização da NT onde informe claramente que NINGUÉM MAIS PODERÁ USAR MAQUININHAS POS,  e que todos terão obrigatoriamente implementar TEF em suas aplicações ? e até quando ?

Pergunto isso, pois o próprio auditor da Receita, deixa bem claro em suas respostas o contrário disso !

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A IN 81/2022 diz que:

29.5.1.2. - Na hipótese de impressão do DANFE da NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para a impressão do comprovante referido subitem 29.5.1.

O subitem 29.5.1 se refere ao comprovante de pagamento.

Pela leitura desse trecho, qualquer um entende que não dá para usar POS.

NO ENTANTO, AS RESPOSTAS DO PLANTÃO FISCAL, DIZEM QUE DÁ PARA USAR POS E QUE A REDAÇÃO DA NORMA DEVERÁ SER REVISTA.

 

Já a IN 108/2022 fala no item .1.1

1.1   - O equipamento tipo “Point of Sale” - POS ou similar utilizado...trálálá...

Esse trecho normatiza “como que o POS deve ser”, para poder ser usado.

 

Então, como não vai ser permitido o uso de POS??? 

Me caiu o resto dos butiá do bolso!!!

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Acabei de enviar uma nova pergunta para o plantão da sefaz, e vejam o retorno:

"Boa tarde, Em primeiro lugar, precisamos ressaltar que o texto que foi enviado em anexo não é um parecer oficial. Esse texto é apenas uma comunicação informal em caráter extra-oficial. Isso está escrito no próprio texto. De qualquer forma, o que está escrito não está correto. A normativa determina que o código de identificação da operação seja identificado, e que ele deve ser gerado no comprovante de pagamento e também informado no campo próprio da nota fiscal. Porém, a Normativa não coloca nenhuma definição a respeito do método que deve ser usado. A empresa pode utilizar o método que achar mais conveniente. Em particular, não há nada na normativa que diga que a integração deva necessariamente ser feita por método automático. A integração pode ser feita de forma manual. É perfeitamente possível que uma empresa utilize sistema POS, e que o código da operação seja digitado manualmente, da mesma forma como o usuário digita atualmente o valor da operação. Não há nenhum impedimento na Normativa quanto a isso. No texto em anexo, está escrita a afirmação de que "não é possível a integração que não seja manual dos dados". E daí? Não há nada na Normativa que diga que a integração não possa ser manual."

 

Os caras nao dizem nem que sim nem que não. Fica difícil. Em anexo o email na integra.

RE ENC NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica PFV-233921-C6V3W.pdf

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  • Administradores

Boa tarde pessoal,

Como podemos perceber pelo tamanho deste tópico, ainda existem muitas dúvidas sobre PIX, uso de POS e outras questões, e exatamente visando ir em busca de mais esclarecimentos, a AFRAC abriu a todos o formulário de captura das duvidas relacionadas ao tema, as quais serão abordadas pelo fisco em reunião entre os associados e os responsáveis da SEFAZ-RS

https://forms.gle/Ha9PtRLFv3J7VWRi8

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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Infelizmente todas as perguntas que se faz ao sefaz, retornam respostas assim:
 
 
Prezado Contribuinte:
 
A Normativa não coloca nenhuma definição a respeito do método que deve ser usado. A empresa pode utilizar o método que achar mais conveniente. Em particular, não há nada na normativa que diga que a integração deva necessariamente ser feita por método automático. A integração pode ser feita de forma manual. É perfeitamente possível que uma empresa utilize sistema POS e que o código da operação seja digitado manualmente, da mesma forma como o usuário digita atualmente o valor da operação. Não há nenhum impedimento na Normativa quanto a isso.
 
 
Após a conclusão do atendimento, você receberá um e-mail da Pesquisa de Satisfação.
Por favor, responda à pesquisa e contribua para a melhoria do atendimento.
Atendimento realizado conforme IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII.

Cadastre-se no “newsletter” e receba as atualizações da Legislação:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1799


Atenciosamente,



Descrição: cid:image001.gif@01C99E8E.CAD1C6E0
Vanessa Medeiros dos Anjos
Técnico Tributário da Receita Estadual
NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual
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  • Administradores

Bom dia pessoal,

Todas as novidades que tivermos sobre esta questão serão atualizadas em nosso tópico noticia, inclusive inserimos novas informações nele.

 

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  • Membros Pro

Assisti a Live agora e para mim , além de não esclarecer como fazer, ainda geraram mais dúvidas...

1 - No caso de usar um POS para casos de contingência (onde não é possível usar TEF naquele momento). Pelo que está na Live, deve-se integrar o pagamento feito no pos com o sistema de frente de caixa sem intevenção humanaou seja, não é permitido que a entrada dos dados seja feita de forma manual. Alguém sabe como capturar os dados do comprovante feito no POS ? Isso já existe hoje ?

2 - Nos casos de pagamento de parcelas (carnês), a solução sugerida pelo pessoal da receita, seria fazer uma NFCe com um ítem contendo o CFOP 5949. Atualmente esse CFOP é rejeitado na NFCe, só aceito na NFe. Além disso, esse ítem seria registrado com qual NCM ?

 

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  • Membros Pro

Em resumo, até agora: os decretos e incisos nos dizem uma coisa, os manuais da NFC-e, dizem outra, os auditores fiscais da receita nos respondem de forma contraditória e a AFRAC realiza reuniões fechadas com o fisco e repassam outra informação.

Chega ser um descaso.

Editado por WINDEL
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  • Administradores

Bom dia pessoal,

Infelizmente existem ainda muitos pontos nebulosos, mas esperasse que o PIX seja postergado, já que trata-se de um dos maiores pontos de duvida.

Em relação aos demais em grupos de julho, também espera-se que haja uma prorrogação, apesar de não ser possível saber neste momento se de fato ocorrerá.

Quanto a AFRAC, a reunião é fechada aos associados, que ja vem acompanhando o andar das dúvidas junto ao fisco ao longo do tempo e assim levam pontos ainda não abordados a reunião.  Mas gentilmente foi permitido a disponibilização da gravação posterior.

At.

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  • Membros Pro

Sem nenhuma dúvida é um grande progresso que o pessoal da Receita esteja aberto a ouvir a comunidade..  acho isso um avanço enorme.. De minha parte tenho dúvida em dois pontos chaves (que já postei aqui anteriormente). No momento em que alguém me disser como fazer em relação a esses dois pontos (de forma direta e clara), acho que ficará esclarecido totalmente..

 

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Meu sentimento é que eles não sabem bem como levar essa situação. Tenho alguns clientes muito pequenos que é inviável uma solução TEF... E um SmartPOS também não daria conta. A reinvindicação para um limite de exceção em cima de determinado faturamento seria fundamental em minha opinião. 

Editado por guilhermekm
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  • Membros Pro

Não seria muito mais fácil criar um evento de vinculação de pagamento, aonde as próprias maquininha POS poderiam se responsabilizar por realizar este vínculo? Desta forma, um pouco da responsabilidade também é transferidas para as maquininhas e não somente em cima do software emissor.

A minha maior dúvida ainda é referente aos equipamentos POS. Hoje, não existe uma integração entre ERP e maquininha POS. As possíveis soluções que todo mundo fala é que é possível desenvolver a sua aplicação para android e blah blah, só que quem trabalha com delphi, sabe que não é bem assim. Além das inúmeras versões que precisarão ser instaladas para compilar para todos os tipos de android que rodam nas POS, ainda tem o fato de que terá que estar sempre investindo em licenças novas anualmente.

Outro ponto que até chegou a ser comentado ali no debate da AFRAC, foi a questão da contingência. Informaram que neste caso, a NFC-e poderia ser emitida em contingência e o pagamento, realizado na POS, e aí isso deveria criar o vínculo com a NFC-e que foi emitida em contigência. Como assim? Se você está com problemas de conexão, como é que vamos comunicar com o WS da POS para capturar os dados de pagamento?

 

 

 

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3 horas atrás, WINDEL disse:

Não seria muito mais fácil criar um evento de vinculação de pagamento, aonde as próprias maquininha POS poderiam se responsabilizar por realizar este vínculo? Desta forma, um pouco da responsabilidade também é transferidas para as maquininhas e não somente em cima do software emissor.

A minha maior dúvida ainda é referente aos equipamentos POS. Hoje, não existe uma integração entre ERP e maquininha POS. As possíveis soluções que todo mundo fala é que é possível desenvolver a sua aplicação para android e blah blah, só que quem trabalha com delphi, sabe que não é bem assim. Além das inúmeras versões que precisarão ser instaladas para compilar para todos os tipos de android que rodam nas POS, ainda tem o fato de que terá que estar sempre investindo em licenças novas anualmente.

Outro ponto que até chegou a ser comentado ali no debate da AFRAC, foi a questão da contingência. Informaram que neste caso, a NFC-e poderia ser emitida em contingência e o pagamento, realizado na POS, e aí isso deveria criar o vínculo com a NFC-e que foi emitida em contigência. Como assim? Se você está com problemas de conexão, como é que vamos comunicar com o WS da POS para capturar os dados de pagamento?

 

 

 

De fato meu caro, são muitas informações conflitantes. 

SmartPOS integrado com o ERP é muito complicado, o volume de transação, o custo de servidores entre outros fatores. Ai vem um monte de gente com lorota vendendo SmartPOS e no final nao integra com o ERP. Só coloca mais controle manual e retrabalho para o empresário.

Outro ponto do vídeo com a AFRAC, o caso do pagamento em crediário: emitir a NFCe com cfop 5949, mas o 5949 nao autoriza na NFCe. 

Como outro colega disse: é tanto desencontro de informação que chega a ser descanso com o contribuinte e as software houses.

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Boa tarde Pessoal, fiz alguns questionamentos para SEFAZ e olhem as respostas:

1. Nos casos em que o comprovante for impresso no POS, como devo proceder o preenchimento dos dados da transação nas tags do xml da NFCe? 
R:O POS pode ser utilizado, desde que o sistema de POS receba as informações a serem preenchidas no comprovante de pagamento. Se não houver uma integração direta entre o sistema POS e o sistema emissor de NF-e, então essa transferência de dados pode ser feita através de tecnologia wi-fi ou bluetooth. O sistema POS deverá prever esse recurso. Recomendamos contatar o representante do sistema POS, para perguntar sobre esse recurso.

2. Se eu disponibilizar ao usuário campo para informar o número do NSU (código de autorização) gerado pelo autorizador e impresso no comprovante do POS e preencher a tag Caut do xml com esse código, estarei atendendo ao regulamento mesmo que a impressão do comprovante do POS e do DANFE NFC-e, ocorram em equipamentos distintos? 
R: A digitação do NSU no sistema POS não é indicada. A orientação é que o número seja informado ao sistema POS de forma automática, conforme mencionado no item anterior.


3. Somente o NSU é suficiente ou será obrigatório também o preenchimento do código do autorizador, código da bandeira e tipo de transação (Crédito, débito ou voucher)? 
R:O NSIU da operação é o único código que a normativa exige que seja informado no comprovante de pagamento.
Esse código deve ser informado também no campo específico da nota fiscal (tag "cAut", no arquivo XML).

4. O lojista deve entregar ao consumidor ambos os documentos? 
R: Sim. Na verdade, a maioria dos comerciantes já entrega atualmente ao consumidor os 2 documentos.

5. Como existe um número grande de autorizadores no mercado e um número maior ainda de bandeiras e o número do NSU/código de autorização normalmente contém vários dígitos, existe uma possibilidade enorme de erro de digitação por partes dos usuários durante o processo de digitação. De quem será a responsabilidade caso as informações sejam inseridas de forma errada? 
R:O código de identificação da operação deve ser gerado de forma automática por um sistema, e transmitido de forma também automática para o outro sistema. Isso vai evitar a possibilidade de erro de digitação.

6. Nas transações PIX, normalmente não ocorrem a impressão de comprovantes, de modo que o consumidor apenas apresenta, no próprio smartphone, o comprovante em tela. Neste caso, basta gerar o código no próprio XML e imprimir no DANFE NFC-e? 
R: A normativa ainda não possui uma orientação clara a respeito deste caso. A orientação para esse caso deverá estar integrada à normativa nas próximas semanas.

7. Nas vendas de crediário em que o estabelecimento receberá o pagamento em momento posterior a emissão da NFC-e e é possível que o pagamento ocorra em espécie. Por não saber se o recebimento ocorrerá por meio eletrônico ou em espécie, seria correto já gerar um código de autorização controlado pelo sistema, como se estivéssemos tratando de pagamento eletrônico?
R: Nesse caso, o código de identificação da operação deverá ser gerado e informado na NF-e. Esse número ficará registrado e poderá ser consultado pelo sistema da empresa posteriormente. Depois, quando for feito o pagamento, então o sistema da empresa poderá consultar a nota fiscal que está sendo paga, verificar qual é o código da operação correspondente, e informar o mesmo código no comprovante de pagamento.

não ta claro as respostas :(

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43 minutos atrás, Vinicius L. Azevedo disse:

Ah claro, então eles querem uma alteração pra ontem que envolva o desenvolvimento de novas máquinas POS integradas e o pessoal que jogue fora as máquinas existentes.

Pois é Vinícius...
E este "pequeno detalhe" não está ao alcance do empresário nem do desenvolvedor de ERP
Isso, a SEFAZ teria que ter "combinado antes" com REDE, CIELO, STONE, "VERO", etc...
Só que, pelo visto, a SEFAZ não tem poder de obrigar eles a fazerem isso e aí a SEFAZ vem com essa lengalenga de: "desde que o POS tenho esse recurso"

Poxa!!!
Nenhum POS tem esse recurso!!!
E não é a empresa que vai fazer as ADQUIRENTES implementarem isso, ligando para o fale conosco delas.

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Pelo que vejo aqui, todos estamos no mesmo barco. Todos com dúvidas sobre qual o procedimento correto e enquanto isso, o decreto em vigor. Realmente, uma piada.

O que eu acho mais engraçado é que na live ali que teve, tudo parece lindo e maravilhoso, claríssimo, porém, chegamos aqui no tópico e percebemos que existem diversas dúvidas e todas praticamente são as mesmas.

Não existe uma possibilidade de a tal AFRAC reunir essas dúvidas apresentadas aqui, que são dúvidas REAIS de softwarehouses e contabilidades e levar isso para a receita, para tentar esclarecer o assunto? Ou até melhor, tentar abordar o assunto da criação de um evento de pagamento em vez desse papo furado de o software emissor criar um código qualquer e informar nos documentos?

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Boa trade,

Dias atrás, antes do "avanço" no assunto, enviei 5 perguntas (algumas com adendos) através do NAVi  (Núcleo  de Atendimento Virtual) e vou deixar abaixo o retorno obtido hoje:

Dúvida 1: Será possível manter o recebimento de clientes através de máquinas POS em vendas realizadas por NFC-e?
Neste cenário, a empresa iria realizar o recebimento através de uma máquina POS e antes de transmitir a NFC-e à SEFAZ, digitaria manualmente no Software ERP o Número da Autorização de pagamento (gerado pela máquina POS). Este número seria salvo no Banco de Dados, anexado ao XML (tag cAut) e impresso junto ao comprovante de pagamento na NFC-e.

Resposta: O POS pode ser utilizado, desde que o sistema de POS receba as informações a serem preenchidas no comprovante de pagamento. Se não houver uma integração direta entre o sistema POS e o sistema emissor de NF-e, então essa transferência de dados pode ser feita através de tecnologia wi-fi ou bluetooth. O sistema POS deverá prever esse recurso. Recomendamos contatar o representante do sistema POS, para perguntar sobre esse recurso.

Dúvida 2: Para recebimentos via PIX que não passam por uma integração TEF, o Software ERP deverá gerar um Número de Autorização próprio?
Em caso positivo, este Número de Autorização gerado pelo Software ERP, deverá ser transmitido no XML (tag cAut > específica para cartões) ou deverá apenas ficar registrada no Banco de Dados e ser impressa junto ao comprovante de pagamento na NFC-e?

Resposta: Para recebimento no PIX, da mesma forma que com qualquer outro meio de pagamento eletrônico, deve ser gerado um código de identificação da operação. esse código deve ser impresso no comprovante de pagamento, e informado em campo específico da nota fiscal (tag "cAut", no arquivo XML).

Dúvida 3: Tanto o DECRETO Nº 56.670 quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22 não obrigam a empresa a ter uma Integração TEF para recebimento de Cartões/Transferências Eletrônicas como meio de pagamento vinculado à vendas registradas por NFC-e, correto?

Resposta: A legislação não obriga a empresa a utilizar um sistema TEF. Pode ser usado qualquer sistema que forneça as informações solicitadas.

Dúvida 4: Tanto o DECRETO Nº 56.670 quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22 não impedem a empresa de receberem via máquinas POS (cartões) valores de vendas vinculadas à NFC-e, correto?

Resposta: A empresa não é impedida de usar sistema POS, desde que o sistema POS forneça as informações solicitadas, conforme mencionado na questão 

Dúvida 5: Tanto o DECRETO Nº 56.670 quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22 não impedem a empresa de inserir manualmente o Número de Autorização de pagamento gerado pela máquina POS dentro do Software ERP, desde que estas informações fiquem salvas e saiam no comprovante de pagamento, correto?

Resposta: O Decreto Nº 56.670 utiliza a palavra "vinculação". Isso implica em transmissão automática de dados, ao invés de digitação manual.
 

Aqui existem clientes com máquinas POS variadas e basicamente "adequar" cada cliente geraria um desgaste enorme e conforme citado acima, as máquinas POS nem oferecem tal recurso. Fora o fato de informar um número de autenticação em um grupo destinado para cartões (aparentemente este é o menor dos problemas aqui).

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