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dev botao

  • Este tópico foi criado há 184 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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32 minutos atrás, WINDEL disse:

Sim, mas, você está criando um código qualquer e inserindo na NFC-e. Como é que você está vinculando esse código que você está criando para o pix com a autorização real que veio lá do banco?

Exemplo: A autorização real gerou o código 321651313212132132145465. Sua aplicação, informou o código 1 na NFC-e. De que forma você está vinculando o seu código 1 com o 321651313212132132145465 gerado pelo banco?

Quando a transação é feita via TEF, eu tenho a integração com a SITEF, nela quando é PIX eu informo os seguintes dados:

NSU: 000003
NSU HOST: 000610087839 (cAut)
VALOR: R$ 26,00
REDE: CARDSE
TIPO PRODUTO: PIX

Quando é venda via POS, informo o numero do DOC que tem no comprovante do mesmo. Sempre tendo em vista que estamos falando de operações PRESENCIAIS. 

Postado
22 minutes ago, Sidnei de Souza said:

Quando a transação é feita via TEF, eu tenho a integração com a SITEF, nela quando é PIX eu informo os seguintes dados:

NSU: 000003
NSU HOST: 000610087839 (cAut)
VALOR: R$ 26,00
REDE: CARDSE
TIPO PRODUTO: PIX

Quando é venda via POS, informo o numero do DOC que tem no comprovante do mesmo. Sempre tendo em vista que estamos falando de operações PRESENCIAIS. 

Nesses casos, qual CNPJ (de qual empresa) tu informa? Do cliente? Da instituição de pagamento?

  • Membros Pro
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10 minutos atrás, Vinicius L. Azevedo disse:

Nesses casos, qual CNPJ (de qual empresa) tu informa? Do cliente? Da instituição de pagamento?

Tanto neste caso como no outro caso você ira informar o CNPJ da instituição de pagamento, segue uma lista de alguns CNPJ dos mesmos.

(Eu acho que a ideia desta normativa vem de encontro ao Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI)

 

EMPRESA CNPJ
Administradora de Cartões Sicredi Ltda 03106213000271
Alelo S.A 04740876000125
Banco Bradesco Cartões S/A 59438325000101
Banestes administradora de cartões de crédito e serviços ltda 27054261000140
Banco CIFRA S/A 62421979000129
Banco Safra S/A 58160789000128
Banco Topázio S/A 07679404000100
Banco Triângulo S/A 17351180000159
BIGCARD Adm. de Convênios e Serviços 04627085000193
BOURBON Adm. de Cartões de Crédito 01418852000166
CABAL Brasil Ltda 03766873000106
CETELEM Brasil S/A- CFI 03722919000187
CIELO S/A 01027058000191
CREDI 21 Participações Ltda 03529067000106
ECX CARD Adm. e Processadora de Cartões S/A 71225700000122
EMPÓRIO CARD LTDA 04432048000120
FREEDDOM e Tecnologia e Serviços S/A 07953674000150
FUNCIONAL CARD LTDA 03322366000175
Green Card S/A Refeições comercio e serviços 92559830001224
HIPERCARD Banco Multiplo S/A 03012230000169
MAPA Admin. Conv. e Cartões Ltda 03966317000175
Novo Pag Adm. e Proc. de Meios Eletrônicos de Pagto. Ltda 00163051000134
PERNAMBUCANAS Financiadora S/A Crédito, Fin. e Invest 43180355000112
POLICARD Systems e Serviços Ltda 00904951000195
PROVAR Negócios de Varejo Ltda 33098658000137
REDECARD S/A
01425787000104
RENNER Adm. Cartões de Crédito Ltda 90055609000150
SODEXO Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A 69034668000156
SOROCRED Meios de Pagamentos Ltda 60114865000100
TICKET Serviços S/A 47866934000174
TRIVALE Administração Ltda 00604122000197
Unicard Banco Múltiplo S/A - TRICARD 61071387000161
VR Benefícios e serviços de processamento S.A 02535864000133

 

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  • Membros Pro
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14 horas atrás, Sidnei de Souza disse:

Quando a transação é feita via TEF, eu tenho a integração com a SITEF, nela quando é PIX eu informo os seguintes dados:

NSU: 000003
NSU HOST: 000610087839 (cAut)
VALOR: R$ 26,00
REDE: CARDSE
TIPO PRODUTO: PIX

Quando é venda via POS, informo o numero do DOC que tem no comprovante do mesmo. Sempre tendo em vista que estamos falando de operações PRESENCIAIS. 

Mas e se o seu cliente fosse receber um pix via QRCode estático, aí não seria utilizado a integração com o TEF. Como você faria nesse caso?

  • Membros Pro
Postado

Bom Dia, neste caso, vou falar com EU encaro isso, mas vou logo dizendo que nao sei se estou correto, no caso do PIX estático eu encaro como pagamento nao integrado, ai eu nao informo os outros dados, somente informo a forma de pagamento 17. Se chegar o momento que tiver as TAGs para o PIX, que como a SEFAZ comentou ali que será criado, acho que dai sim este senário deve ser levado em conta. Mas hoje em dia o PIX estático, pelo menos nos meus clientes, esta cada vez mais defasado no sentido que o lojista nao tem toda a segurança que o PIX pela POS ou pelo TEF lhe traz.

 

Abraço

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Postado

Bom dia pessoal,

Obrigada a todos pelas contribuições feitas até o momento nesta questão, certamente é de grande valia a todos.

Relativo as formas paliativas de se tratar a questão do PIX e outros pontos aqui levantados, como mencionei antes, a AFRAC está em constante contato com a SEFAZ-RS, visando ajustar os pontos nebulosos ou mesmo que ficam em desacordo com o MOC da NFCe, a reunião entre a SEFAZ e a AFRAC ocorreu, mas ainda não foi possível realizar a reunião com os associados (que deve ocorrer o mais breve possível ainda em abril)

O Projeto ACBr está em contato com a AFRAC e devemos levar os pontos deste tópico a eles para entender melhor e trazer um maior direcionamento a comunidade, devemos ter um retorno desta conversa ainda na próxima semana.

At.

 

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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Postado
36 minutos atrás, Felipe Taparello disse:

Boa tarde pessoal!

No caso de uma venda integrada com TEF, no campo do XML cAut, deve ser enviado o código de autorização gerado pelo TEF ou um gerado pela própria aplicação?

Pela lógica se você está integrado com TEF deve ser o cAut do autorização... mas e sistemas que não estão integrados com tef, o código seria da própria aplicação?

Minha opinião: disserviço por parte do Sefaz. Imagina pequenos negócios agora terem que integrar TEF, mensalidade nova, etc.

E tudo isso feito a moda "miguelão"!!! Ou seja, mais um jabuti brasileiro, lamentável

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Boa noite.

Enviei os seguintes questionamentos para a SEFAZ-RS.. Acredito que minhas dúvidas são as mesmas de muita gente. Procurei ser o mais resumido e claro possível, na esperança que as respostas também sejam:

Boa noite. Sou desenvolvedor de Sistema de automação comercial e tenho alguma dúvidas com relação a nova lei que obriga a vinculação de NFCe ao pagamento com cartões de crédito ou qualquer outro meio eletrônico de pagamento. Recentemente li algumas respostas desse canal a outras pessoas e nelas me chamou a atenção o fato de que as transações eletrônicas poderão continuar sendo autorizadas com POS(maquininha de cartões). Nesse ponto gostaria de alguns esclarecimentos:
1 - Nos casos em que o comprovante for impresso no POS, como devo proceder o preenchimento dos dados da transação nas tags do xml da NFCe? Devo solicitar que o usuário digite o número do NSU (código de autorização) gerado pelo autorizador e impresso no comprovante do POS e preencher a tag Caut do xml com esse código ?  é obrigatório somente o NSU ?  ou será obrigatório também o preenchimento do código do autorizador, código da bandeira e tipo de transação (Crédito, débito ou voucher) ? Terei que imprimir outro comprovante após a impressão da DANFe NFCe, já que o texto da lei diz que o comprovante deverá ser impresso no mesmo equipamento da DANFE ?. Se sim, o que devo imprimir nesse comprovante ? tem que ser um duas vias ? o Cliente vai sair da loja com dois comprovantes nesses casos ?

2 - Como existe um número grande de autorizadores no mercado e um número maior ainda de bandeiras e o número do NSU/código de autorização normalmente contém vários dígitos, existe uma possibilidade enorme de erro de digitação por partes dos usuários durante o processo de digitação. De quem será a responsabilidade caso as informações sejam inseridas de forma errada ?

3 -As transações PIX podem gerar um código de autorização com mais de 20 caracteres. Como preencher a tag Caut nesses casos, já que o tamanho máximo previsto dessa tag é 20 ?

4 - Quando um cliente quiser pagar um título de crediário com cartão de crédito/débito ou pix. Como proceder nesses casos, já que não haverá NFCe envolvida nessa transação ?
Sem mais, aguardo retorno de minhas dúvidas para que possamos orientar nossos clientes e atender a lei de forma clara e correta.
Muito obrigado.

Assim que receber alguma resposta, posto aqui..

abraços..

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Recebi agora as seguintes respostas por parte da SEFAZ:

Bom dia,

 

Respondo seus questionamentos abaixo.

 

 

1 - Nos casos em que o comprovante for impresso no POS, como devo proceder o preenchimento dos dados da transação nas tags do xml da NFCe? Devo solicitar que o usuário digite o número do NSU (código de autorização) gerado pelo autorizador e impresso no comprovante do POS e preencher a tag Caut do xml com esse código ? é obrigatório somente o NSU ? ou será obrigatório também o preenchimento do código do autorizador, código da bandeira e tipo de transação (Crédito, débito ou voucher) ?

 

 

A Normativa determina que um código da operação deve ser gerado, e que esse código seja informado no comprovante de pagamento e na nota fiscal.


O objetivo é que seja possível relacionar especificamente qual pagamento corresponde a qual nota fiscal.

 

Porém, a Normativa não determina nenhum método específico elo qual o código deva ser gerado e informado. a empresa pode usar o método que achar mais conveniente.

 

Se a empresa utiliza sistemas de pagamento e de emissão de nota fiscal que se conectem, então o sistema da empresa provavelmente vai gerar um código da operação e informar nos 2 documentos de forma automática,, sem necessidade de interação com o usuário.

 

E no caso de pequenos comércios nos quais o sistema de pagamento e de emissão de nota fiscal não sejam integrados, então o código provavelmente seria gerado por um sistema e digitado no outro.

 

Temos recebemos alguns questionamentos se isso não iria inviabilizar o pequeno comércio. Não, não iria. Atualmente, quando o pequeno comercio recebe um pagamento em cartão, ele já tem que digitar o valor da operação no equipamento. Com essa operação, ele teria que digitar o valor da operação e mas um número. Trata-se no máximo de uma inconveniência, mas não de algo que vá impactar no negócio.

 

 

Quanto à gestão sobre ter que informar tipo de transação (crédito, débito ou voucher), isso não é nenhuma novidade. Isso já estava sendo feito antes da Normativa.

 

Na NFC-e, existe o campo "Meio de pagamento" (tag "tPag", no arquivo XML. Esse campo informa se o pagamento está sendo feito om cartão de crédito, cartão de débito, ou outra forma diferente.  Trata-se de um campo de preenchimento obrigatório na NFC-e. Esse campo já existia antes, e não foi criado agora.

 

 

 

Terei que imprimir outro comprovante após a impressão da DANFe NFCe, já que o texto da lei diz que o comprovante deverá ser impresso no mesmo equipamento da DANFE ?. Se sim, o que devo imprimir nesse comprovante ? tem que ser um duas vias ? o Cliente vai sair da loja com dois comprovantes nesses casos ?

 

Novamente, não se trata de uma novidade. Muitas empresas já estão fazendo isso antes da Normativa.


Se você for em um restaurante e fizer o pagamento com catão, então o restaurante provavelmente vai lhe dar 2 documentos, uma NFC-e e um comprovante de pagamento.

 

O item da lei que diz que a impressão deve ser feita no mesmo equipamento está em revisão e provavelmente deverá ser removido.

 

 

 

2 - Como existe um número grande de autorizadores no mercado e um número maior ainda de bandeiras e o número do NSU/código de autorização normalmente contém vários dígitos, existe uma possibilidade enorme de erro de digitação por partes dos usuários durante o processo de digitação. De quem será a responsabilidade caso as informações sejam inseridas de forma errada ?

 

Como regra geral, para qualquer campo que tenha sido preenchido de forma incorreta na NFC-e, a responsabilidade é da empresa emitente.

 

Da mesma forma que, por exemplo, se a empresa cometer um erro de digitação ao informar o valor da operação. A responsabilidade será da empresa emitente.

 

Existem procedimentos previstos na legislação para tratar erros de preenchimento na nota fiscal. O procedimento exato a ser seguido pode variar, de acordo com a natureza específica do erro. Se a empresa cometer um erro da digitação na nota fiscal e não souber qual é o procedimento para corrigir, então a empresa pode entrar em contato conosco e daremos a orientação.

 

 

 

3 -As transações PIX podem gerar um código de autorização com mais de 20 caracteres. Como preencher a tag Caut nesses casos, já que o tamanho máximo previsto dessa tag é 20 ?

 

Vocês estão supondo que esse código gerado pela transação PIX é necessariamente o mesmo código que deve ser informado na nota fiscal. Trata-se de um engano.

 

Conforme mencionado abaixo, a Normativa não define um método específico para gerar o código. A empresa pode gerar o código da forma que achar mais conveniente.

 

O código da operação não precisa ser esse que foi gerado pela transação PIX, pode ser outro código. O importante é que um código seja gerado e informado nos 2 documentos.

 

Além disso, há casos em que as empresas PRIMEIRO emitem a nota fiscal, e DEPOIS recebe o pagamento. Nesses casos, o código gerado pelo PIX não poderia ser usado de qualquer forma, independente do número de dígitos. Ele não poderia ser usado porque ele somente vai ser gerado depois da emissão de nota fiscal.

 

Assim, esqueçam esse código gerado pelo PIX. Não é esse código que deve ser informado. Ao invés disso, gerem um novo código no sistema da empresa, e informem esse código nos 2 documentos.

 

 

 

4 - Quando um cliente quiser pagar um título de crediário com cartão de crédito/débito ou pix. Como proceder nesses casos, já que não haverá NFCe envolvida nessa transação ?

 

 

Na verdade, há sim uma NFC-e envolvida na transação. A NFC-e é emitida no momento da venda. O que vocês querem dizer é que o pagamento é feito posteriormente, e não há emissão de NFC-e no momento do pagamento.

 

O código da operação deve ser gerado no momento da transação do pagamento eletrônico, ou então no momento de emissão da nota fiscal, o que vier antes.
 
Uma regra simples que várias empresas estão adotando, é que o código de integração seja gerado pelo sistema que for usado antes. Depois, o mesmo código é informado no outro documento.
 
Ou seja:
 

  • Se a empresa PRIMEIRO receber o pagamento, e DEPOIS emitir a nota fiscal, então o código de integração é gerado pelo sistema de pagamento, no momento da transação do pagamento. Depois, o mesmo código é informado na nota fiscal.

 

  • Por outro lado, se a empresa PRIMEIRO emitir a nota fiscal, e DEPOIS receber o pagamento, então o código de integração é gerado pelo sistema emissor da nota, no momento da emissão. Depois, o mesmo código é informado no comprovante de pagamento.

A respeito dos casos em que a empresa faz a venda, e o pagamento é feito posteriormente. Nesse caso, quando o documento fiscal for emitido, então o sistema da empresa deverá gerar o código de identificação da operação, e informar esse código no campo específico da nota fiscal (tag "cAut", no arquivo XML). Esse código ficaria registrado no sistema da empresa, para consulta posterior. Mais tarde, quando o cliente realizar o pagamento, o sistema poderia verificar qual é a nota fiscal que está sendo paga, consultar qual é o código de identificação correspondente, e informar esse mesmo código no comprovante de pagamento.
 

Pelo que entendi, nos casos de equipamentos POS, o tal do "código de integração" deverá ser gerado no sistema que fizer a operação primeiro, ou seja.. Se fizer o pagamento no POS e depois fizer a NFCe, então digita-se o NSU gerado pelo POS na NFCe e informa na tag Caut.  Se a NFCe for feita primeiro, o Sistema de automação comercial deverá gera um código de integração qualquer(aleatório), informar esse código na tag Caut da NFCe e posteriormente INFORMAR ESSE CÓDIGO NO POS QUANDO FOR FAZER A TRANSAÇÃO DO PAGAMENTO.

Até onde eu sei, não existe nenhum campo atualmente no Software básico da NFCe onde se possa informar alguma coisa durante a transação.. Para isso os fabricantes de POS vão ter que altera seus Softwares básicos para atender o decreto ?  Fiz esse questionamento ao auditor e estou aguardando resposta.

No caso de pagamento de título de crediário, acho que ele ainda não entendeu do que se trata.. No momento da emissão da NFCe a forma de pagamento é CRÉDITO LOJA, isso gera um título no contas a receber da empresa que posteriormente poderá ser pago com cartão de débito. Nesse caso, não vai ser possível informar o código de integração no momento da emissão da NFCe, pois ainda não se sabe se o cliente vai ou não pagar com cartão posteriormente. 

Sinceramente, acho que deveriam repensar esse Decreto e na confusão que estão causando no comércio do RS atualmente. Fica claro que não sabem como as transações de pagamento funciona atualmente.

Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos !

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Não estamos vinculando com o código de autorização das operadoras.
Criamos um código novo, apenas para controle interno. (conforme integração informações acima).
Para cada venda com cartão ou PIX. Imprimimos o comprovante de pagamento com esse novo numero.
Esse numero colocamos no xml tag cAut. Ou seja, vinculamos nosso código de pgto interno com o numero da NFCE.
E imprimimos um comprovante conforme post acima. 
Por outro lado, criamos também a opção de o usuário informar manualmente o numero de comprovante da maquina de cartão, NSU ou equivalente.

  • Membros Pro
Postado
3 minutos atrás, DOCFABIO disse:

Não estamos vinculando com o código de autorização das operadoras.
Criamos um código novo, apenas para controle interno. (conforme integração informações acima).
Para cada venda com cartão ou PIX. Imprimimos o comprovante de pagamento com esse novo numero.
Esse numero colocamos no xml tag cAut. Ou seja, vinculamos nosso código de pgto interno com o numero da NFCE.
E imprimimos um comprovante conforme post acima. 
Por outro lado, criamos também a opção de o usuário informar manualmente o numero de comprovante da maquina de cartão, NSU ou equivalente.

Boa tarde...  a confusão continua e a SEFAZ-RS nem responde mais..

nesse seu caso, quando a operação é feita no POS, o cliente sairá da loja com dois comprovantes ?  um da operadora  e outro do "controle interno" ?

O que não entendo é como a SEFAZ-RS vai auditar isso ? onde eles vão ver essa transação do cartão através do "controle interno" ?

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Postado
7 minutos atrás, DOCFABIO disse:

Não estamos vinculando com o código de autorização das operadoras.
Criamos um código novo, apenas para controle interno. (conforme integração informações acima).
Para cada venda com cartão ou PIX. Imprimimos o comprovante de pagamento com esse novo numero.
Esse numero colocamos no xml tag cAut. Ou seja, vinculamos nosso código de pgto interno com o numero da NFCE.
E imprimimos um comprovante conforme post acima. 
Por outro lado, criamos também a opção de o usuário informar manualmente o numero de comprovante da maquina de cartão, NSU ou equivalente.

A hora que forem fiscalizar, certamente eles vão querer rastrear o código aprovado pela operadora e não o fictício criado pelo seu sistema. Você tem que vincular o gerado pela operadora com o seu código gerado internamente, senão, de nada serve esse código que você está gerando. Em casos de bater os dados do pagamento com o recebido no banco pelo cliente, você nunca terá o NSU real das trasações...

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Postado
2 minutos atrás, WINDEL disse:

A hora que forem fiscalizar, certamente eles vão querer rastrear o código aprovado pela operadora e não o fictício criado pelo seu sistema. Você tem que vincular o gerado pela operadora com o seu código gerado internamente, senão, de nada serve esse código que você está gerando. Em casos de bater os dados do pagamento com o recebido no banco pelo cliente, você nunca terá o NSU real das trasações...

Aiii que eu me refiro !! Esse negócio de gerar um código de controle para vincular a NFCe ao comprovante não faz sentido !! O Auditor da SEFAZ-RS inclusive cita que é possível fazer a NFCe antes de fazer a transação no POS...  Segundo ele nesse caso deve-se gerar um número de controle e imprimir isso no comprovante !  Como vou imprimir algo no comprovante do POS ??  !! E o pior ... ninguém esclarece nada !! cada um está fazendo conforme seu próprio entendimento e não existe uma regra clara !

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Mas em nenhum lugar eles falam em "rastrear". Isso talvez seja possível futuramente, com mais tags no xml.
Mas no momento eles querem apenas esse código simples, imprimir e guardar no banco de dados.
 

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1 minuto atrás, DOCFABIO disse:

Mas em nenhum lugar eles falam em "rastrear". Isso talvez seja possível futuramente, com mais tags no xml.
Mas no momento eles querem apenas esse código simples, imprimir e guardar no banco de dados.
 

Mas que sentido tem isso ? guardar códigos aleatórios nos bancos de dados dos clientes ?  Ai quando vão auditar vão achar o código 123 no Caut de uma NFCe !!  e ai ?? que relevância tem essa informação ?  Vão procura o comprovante impresso com esse número para ver se ele realmente existe ??  Totalmente fora do meu entendimento isso ai ...

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Eu escrevi isso para a Receita Estadual:


Não seria mais prático e simples informar o 
próprio número da NF, do que o ERP da empresa ter que criar uma nova numeração/identificação (CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO?)
Sei que pode ser utilizado o número da NF, mas pode ser outro também...
Cada um pode criar e usar o que bem entender...

É como nós, pessoas físicas, termos que ter número de CPF, de Carteira de Identidade, de CNH, de PIS, de Título de Eleitor..., algo que poderia ser simplificado e unificado tudo no CPF; afinal de contas todo mundo tem CPF.
Na NF também, toda NF já tem um número. Então, porque ter que criar outro código para identificar o mesmo documento?

Não seria mais apropriado a Receita Estadual ter combinado com as ADQUIRENTES de cartão o seguinte:
"Vocês criam aí nas 'maquininhas' de vocês uma forma, um campo aí para as empresas digitarem o número da NF de cada operação de venda."

Aí, depois de acertar isso com as ADQUIRENTES, e "todas" implementarem essa funcionalidade nas suas "maquininhas", a Receita Estadual baixa uma norma para o CONTRIBUINTE:
"A partir do dia X, você é obrigado a digitar o número da NF no momento que 'passar o cartão' do teu cliente."

Pronto!
Resolvido e sem nenhuma dúvida de como fazer, o que fazer, que código usar, como que grava, onde que informa...
Não seria beeem mais simples?
 

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13 horas atrás, famwg disse:

Eu escrevi isso para a Receita Estadual:


Não seria mais prático e simples informar o 
próprio número da NF, do que o ERP da empresa ter que criar uma nova numeração/identificação (CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO?)
Sei que pode ser utilizado o número da NF, mas pode ser outro também...
Cada um pode criar e usar o que bem entender...

É como nós, pessoas físicas, termos que ter número de CPF, de Carteira de Identidade, de CNH, de PIS, de Título de Eleitor..., algo que poderia ser simplificado e unificado tudo no CPF; afinal de contas todo mundo tem CPF.
Na NF também, toda NF já tem um número. Então, porque ter que criar outro código para identificar o mesmo documento?

Não seria mais apropriado a Receita Estadual ter combinado com as ADQUIRENTES de cartão o seguinte:
"Vocês criam aí nas 'maquininhas' de vocês uma forma, um campo aí para as empresas digitarem o número da NF de cada operação de venda."

Aí, depois de acertar isso com as ADQUIRENTES, e "todas" implementarem essa funcionalidade nas suas "maquininhas", a Receita Estadual baixa uma norma para o CONTRIBUINTE:
"A partir do dia X, você é obrigado a digitar o número da NF no momento que 'passar o cartão' do teu cliente."

Pronto!
Resolvido e sem nenhuma dúvida de como fazer, o que fazer, que código usar, como que grava, onde que informa...
Não seria beeem mais simples?
 

Ótimo apontamento. O problema é argumentar essa solução com a receita. Mal estão respondendo os questionamentos, quem dirá aceitar novas sugestões.

Você chegou a enviar essa sua colocação lá no fale conosco da receita, para ver o que o auditor responderia?

  • Membros Pro
Postado
13 horas atrás, famwg disse:

Eu escrevi isso para a Receita Estadual:


Não seria mais prático e simples informar o 
próprio número da NF, do que o ERP da empresa ter que criar uma nova numeração/identificação (CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO?)
Sei que pode ser utilizado o número da NF, mas pode ser outro também...
Cada um pode criar e usar o que bem entender...

É como nós, pessoas físicas, termos que ter número de CPF, de Carteira de Identidade, de CNH, de PIS, de Título de Eleitor..., algo que poderia ser simplificado e unificado tudo no CPF; afinal de contas todo mundo tem CPF.
Na NF também, toda NF já tem um número. Então, porque ter que criar outro código para identificar o mesmo documento?

Não seria mais apropriado a Receita Estadual ter combinado com as ADQUIRENTES de cartão o seguinte:
"Vocês criam aí nas 'maquininhas' de vocês uma forma, um campo aí para as empresas digitarem o número da NF de cada operação de venda."

Aí, depois de acertar isso com as ADQUIRENTES, e "todas" implementarem essa funcionalidade nas suas "maquininhas", a Receita Estadual baixa uma norma para o CONTRIBUINTE:
"A partir do dia X, você é obrigado a digitar o número da NF no momento que 'passar o cartão' do teu cliente."

Pronto!
Resolvido e sem nenhuma dúvida de como fazer, o que fazer, que código usar, como que grava, onde que informa...
Não seria beeem mais simples?
 

Bom dia.

Foi exatamente o que eu questionei com relação ao POS. Se querem permitir o uso de POS, vão ter que mexer no software básico das maquininhas... Ai não respondem mais ! Acho que viram que não tem como atender a regra que criaram e estão estudando uma solução (eu espero)

Postado

Bom dia

Ontem assisti um Webinar do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul sobre o assunto. Aparentemente eles estão em contato direto com a Sefaz também, mas não houve nenhum esclarecimento sobre a utilização das máquinas POS "antigas", a sugestão deles acaba sendo migrar para uma Smart POS e colocar uma automação Android dentro da própria máquina. Inviável no meu ponto de vista, mas se quiserem dar uma olhada, segue link:

 

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11 minutos atrás, Nícolas Dörr disse:

Bom dia

Ontem assisti um Webinar do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul sobre o assunto. Aparentemente eles estão em contato direto com a Sefaz também, mas não houve nenhum esclarecimento sobre a utilização das máquinas POS "antigas", a sugestão deles acaba sendo migrar para uma Smart POS e colocar uma automação Android dentro da própria máquina. Inviável no meu ponto de vista, mas se quiserem dar uma olhada, segue link:

 

Isso contradiz o que o próprio auditor da SEFAZ-RS respondeu :

 

"A respeito dessa questão, precisamos esclarecer que o Decreto 56,670 não veda a utilização de máquinas POS, 
e também não torna obrigatória a utilização do sistema TEF> Isso é um engano."

Será que estão perdidos ?

Postado
5 minutos atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Isso contradiz o que o próprio auditor da SEFAZ-RS respondeu :

 

"A respeito dessa questão, precisamos esclarecer que o Decreto 56,670 não veda a utilização de máquinas POS, 
e também não torna obrigatória a utilização do sistema TEF> Isso é um engano."

Será que estão perdidos ?

Esse Webinar do CRC foi uma palhaçada (sou Contador)... totalmente desnecessário

Serviu para fazer propaganda para a "solução criada sob medida para atender a exigência do Fisco" pelo Banco do Chefe (de ambos).

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Vou fazer uma pergunta aqui, desculpe pela falta de conhecimento, mas sou da área contábil e vcs que são da área técnica mesmo, pode ser que tenham conhecimento sobre isso:


Máquinas POS, sejam da CIELO, REDE, STONE... tem a possibilidade da digitação do dito CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO / CÓDIGO DE INTEGRAÇÃO / NÚMERO DA NFCe... seja lá o nome que se dê?

Ou seja, é possível quando digitar o valor da venda no POS, também digitar número que identifica a NFCe? As máquinas tem essa possibilidade? Se não tem, as ADQUIRENTES tem como atualizar o software delas para possibilitar isso?

Alguém já fez isso?

 

  • Membros Pro
Postado
5 minutos atrás, famwg disse:

Vou fazer uma pergunta aqui, desculpe pela falta de conhecimento, mas sou da área contábil e vcs que são da área técnica mesmo, pode ser que tenham conhecimento sobre isso:


Máquinas POS, sejam da CIELO, REDE, STONE... tem a possibilidade da digitação do dito CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO / CÓDIGO DE INTEGRAÇÃO / NÚMERO DA NFCe... seja lá o nome que se dê?

Ou seja, é possível quando digitar o valor da venda no POS, também digitar número que identifica a NFCe? As máquinas tem essa possibilidade? Se não tem, as ADQUIRENTES tem como atualizar o software delas para possibilitar isso?

Alguém já fez isso?

 

Não.. Nas maquininhas POS atuais, não existe possiblidade de digitar código nenhum.. Acredito que nenhuma administradora fez nada nesse sentido. Esse questionamento eu fiz par ao auditor da SEFAZ-RS, mas fiquei no vácuo, sem resposta !

 

Postado
4 horas atrás, WINDEL disse:

Ótimo apontamento. O problema é argumentar essa solução com a receita. Mal estão respondendo os questionamentos, quem dirá aceitar novas sugestões.

Você chegou a enviar essa sua colocação lá no fale conosco da receita, para ver o que o auditor responderia?

Não tive resposta, somente o seguinte:

 

Sua demanda (XXX-999999-X9X9X) foi encaminhada ao setor responsável.

Assim que tivermos uma resposta voltaremos a entrar em contato.

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